Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Governo de Mato Grosso emite nota cortando repasse para Carnaval



O governador de Mato Grosso Pedro Taques (PSDB), emitiu um oficio para presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Eduardo Botelho, relatando as dificuldades econômicas que o governo enfrenta impossibilitando qualquer auxilio para realização do carnaval nos municípios.

O auxílio é encaminhado pelo Executivo todos os anos através de emendas parlamentares. Não há informações sobre quais cidades serão afetadas com a decisão, nem o valor total das emendas.

No documento, o governador explicou que a medida foi necessária em razão da crise financeira que assola o Estado.

“Apesar de ciente que tais festividades estão inclusas no arcabouço cultural de grande parte da população e deve ser apoiada (art. 215 da Constituição Federal), diante do atual cenário financeiro do Estado é necessário fazer escolhas orçamentárias responsáveis e priorizar a contínua execução de outros serviços públicos que também constituem direitos sociais fundamentais dos cidadãos, em benefício de todos os mato-grossenses”, diz  trecho do ofício.

“Os esforços para a recuperação da economia no Estado de Mato Grosso têm contando com a inarredável contribuição da Assembleia Legislativa, como a aprovação da Emenda à Constituição Estadual nº 81/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal – RRF, também conhecida como ‘Teto dos Gastos’,  de modo que são certos a compreensão e o apoio dos Nobres Parlamentares”, completa o documento.

Ao final, Taques solicitou que Botelho informe os 24 deputados estaduais sobre a decisão.

“Na oportunidade, ao passo que solicito a extensão dessa comunicação aos demais Membros desse Egrégio Parlamento, aproveito para renovar votos de consideração e respeito”, concluiu o documento.

Primavera do Leste contava com recebimentos das ementas parlamentares para realização do carnaval, com a medida se ocorrer as festividades somente com recursos próprios ou parceria com iniciativa privada, o executivo não se manifestou sobre o assunto.

Com informações Midia News



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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