Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Jaime Campos recebe vereadores de Primavera do Leste



Da Redação

Na manhã desta terça (16), o senador eleito Jaime Campos com 490.699 mil votos, recebeu os vereadores Luis Costa (PR) e Paulo Márcio de Castro (DEM) na Capital, para uma reunião política sobre futuros trabalhos pelo Estado de Mato Grosso.

Jaime tem uma relação de amizade com o vereador Luis Costa, que recentemente disputou as eleições como candidato a Deputado Estadual. O senador, reiterou sua parceria com os vereadores, deixando seu gabinete em Brasília a disposição para trabalharem juntos por Primavera do Leste.

Luis Costa afirma que a amizade é importante para que emendas venham para o município e assim juntos, possam lutar por mais políticas de qualidade e que garantam o direito de cada cidadão.

Jaime Campos é filho de político e iniciou na política pela Arena ajudando o irmão Júlio Campos em suas campanhas eleitorais.

Em 1982 elege-se pela primeira vez prefeito de sua cidade natal, Várzea Grande, pelo então PDS. Em 1990, já pelo PFL, elege-se governador de Mato Grosso. Em 1996 é eleito novamente a prefeitura de Várzea Grande, reelegendo-se em 2000.

Foi senador da República, eleito em 2006 com 61% do votos válidos.

Entre 2011/2012 presidiu a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.[1]

Em 2016, sob mandato de sua esposa Lucimar Sacre de Campos, foi nomeado a cargo de Secretário de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Várzea Grande.

 

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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