Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Léo é eleito em Primavera do Leste com 69%



Leonardo Bortolin (PMDB), foi eleito prefeito com 69.25% nas eleições atípicas que aconteceu neste domingo (19), em Primavera do Leste. A campanha marcada por difamação e acusações por parte do grupo do ex-prefeito Getúlio Viana (PSB), que disputou e ganhou a eleição no ano passado em Primavera do Leste e teve o registro da candidatura cassado, por ser enquadrado na lei “ficha suja”. A estratégia do grupo não deu certo e a população deu a vitória a Léo o mantendo a frente da prefeitura municipal.

Viana tentou de todas as formas transferir os votos para sua candidata Carmen Borges (PSC), mas não conseguiu obtendo apenas 30.75% dos votos.

De acordo com o juiz eleitoral, Alexandre Pampado, durante a eleição suplementar em Primavera do Leste, foram registrados 3 recusas de trabalho para a justiça eleitoral, essas pessoas irão responder por processo crime.  Foram 8 prisões sendo, por obstrução a justiça eleitoral e por boca de urna. E 3 boletins de ocorrência foram  instaurados. “Tínhamos cerca de 40 mil eleitores aptos, a eleição ocorreu dentro da normalidade. A abstenção já era esperada por conta do feriado e os faltosos irão ter que pagar uma multa no cartório eleitoral.”.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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