Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Léo é eleito em Primavera do Leste com 69%



Leonardo Bortolin (PMDB), foi eleito prefeito com 69.25% nas eleições atípicas que aconteceu neste domingo (19), em Primavera do Leste. A campanha marcada por difamação e acusações por parte do grupo do ex-prefeito Getúlio Viana (PSB), que disputou e ganhou a eleição no ano passado em Primavera do Leste e teve o registro da candidatura cassado, por ser enquadrado na lei “ficha suja”. A estratégia do grupo não deu certo e a população deu a vitória a Léo o mantendo a frente da prefeitura municipal.

Viana tentou de todas as formas transferir os votos para sua candidata Carmen Borges (PSC), mas não conseguiu obtendo apenas 30.75% dos votos.

De acordo com o juiz eleitoral, Alexandre Pampado, durante a eleição suplementar em Primavera do Leste, foram registrados 3 recusas de trabalho para a justiça eleitoral, essas pessoas irão responder por processo crime.  Foram 8 prisões sendo, por obstrução a justiça eleitoral e por boca de urna. E 3 boletins de ocorrência foram  instaurados. “Tínhamos cerca de 40 mil eleitores aptos, a eleição ocorreu dentro da normalidade. A abstenção já era esperada por conta do feriado e os faltosos irão ter que pagar uma multa no cartório eleitoral.”.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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