Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Léo é eleito em Primavera do Leste com 69%



Leonardo Bortolin (PMDB), foi eleito prefeito com 69.25% nas eleições atípicas que aconteceu neste domingo (19), em Primavera do Leste. A campanha marcada por difamação e acusações por parte do grupo do ex-prefeito Getúlio Viana (PSB), que disputou e ganhou a eleição no ano passado em Primavera do Leste e teve o registro da candidatura cassado, por ser enquadrado na lei “ficha suja”. A estratégia do grupo não deu certo e a população deu a vitória a Léo o mantendo a frente da prefeitura municipal.

Viana tentou de todas as formas transferir os votos para sua candidata Carmen Borges (PSC), mas não conseguiu obtendo apenas 30.75% dos votos.

De acordo com o juiz eleitoral, Alexandre Pampado, durante a eleição suplementar em Primavera do Leste, foram registrados 3 recusas de trabalho para a justiça eleitoral, essas pessoas irão responder por processo crime.  Foram 8 prisões sendo, por obstrução a justiça eleitoral e por boca de urna. E 3 boletins de ocorrência foram  instaurados. “Tínhamos cerca de 40 mil eleitores aptos, a eleição ocorreu dentro da normalidade. A abstenção já era esperada por conta do feriado e os faltosos irão ter que pagar uma multa no cartório eleitoral.”.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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