Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Leonardo Bortolin assume a prefeitura de Primavera do Leste



Da Redação

O presidente da Câmara Municipal, Leonardo Bortolin (PMDB), assumiu a prefeitura como prefeito interino, no inicio da tarde de hoje, 6.

A notificação foi entregue pelos oficiais de justiça do Cartório Eleitoral. Leonardo já assinou o documento que lhe dá poderes para exercer a função de prefeito.

“Neste primeiro momento temos que ter muita consciência e responsabilidade, então manterei a equipe, certinho, até porque já vinha um trabalho sendo feito, e algumas ações sendo executadas. Na semana que vem estaremos começando a desenvolver algumas ações nossas em práticas. Teremos que fazer um planejamento muito rápido, a cidade está mudando, e nos cabe é dar continuidade as áreas, de saúde, educação, assistência social, entre outras. Cuidar de nossa cidade para que ela seja a bela Primavera do Leste, e com muita responsabilidade, fazer uma gestão, mesmo temporária, mais democrática e trabalhando ações conjuntas com a sociedade”. Afirma Leonardo Bortolin.

Nesta manhã, os oficiais do cartório também procuraram o ex-prefeito Getúlio Viana, para entregar a notificação que o afasta do cargo. Mas ele se recusou em receber. Os oficiais do cartório já certificaram de que ele tem conhecimento da situação, e aguardam na Prefeitura Municipal a chegada do ex-prefeito.



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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