Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Leonardo Bortolin assume a prefeitura de Primavera do Leste



Da Redação

O presidente da Câmara Municipal, Leonardo Bortolin (PMDB), assumiu a prefeitura como prefeito interino, no inicio da tarde de hoje, 6.

A notificação foi entregue pelos oficiais de justiça do Cartório Eleitoral. Leonardo já assinou o documento que lhe dá poderes para exercer a função de prefeito.

“Neste primeiro momento temos que ter muita consciência e responsabilidade, então manterei a equipe, certinho, até porque já vinha um trabalho sendo feito, e algumas ações sendo executadas. Na semana que vem estaremos começando a desenvolver algumas ações nossas em práticas. Teremos que fazer um planejamento muito rápido, a cidade está mudando, e nos cabe é dar continuidade as áreas, de saúde, educação, assistência social, entre outras. Cuidar de nossa cidade para que ela seja a bela Primavera do Leste, e com muita responsabilidade, fazer uma gestão, mesmo temporária, mais democrática e trabalhando ações conjuntas com a sociedade”. Afirma Leonardo Bortolin.

Nesta manhã, os oficiais do cartório também procuraram o ex-prefeito Getúlio Viana, para entregar a notificação que o afasta do cargo. Mas ele se recusou em receber. Os oficiais do cartório já certificaram de que ele tem conhecimento da situação, e aguardam na Prefeitura Municipal a chegada do ex-prefeito.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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