Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Luis Costa é candidato a Deputado Estadual



Com um perfil arrojado e jovem e um discurso pautado na transparência, o vereador Luis Costa  (PR) irá concorrer as eleições este ano para o cargo de Deputado Estadual. Luis Costa está em sua primeira legislatura na Câmara Municipal de Primavera do Leste, foi o sexto mais votado. No ano de 2012 disputou as eleições municipais pela primeira vez, para vereador, mas ficou como suplente e chegou a assumir por oito meses.

Luis Costa é jornalista e atua em jornal impresso e rádio, tem um bom dialogo e por ser carismático tem conquistado muitas novas amizades. Nascido em Poxoréu, mas viveu a maior parte de sua vida em Primavera do Leste, Luis Costa vem de uma família do campo, simples, humilde, batalhadora, em que, o maior valor ensinado em casa é ser justo, transparente e honesto.

Enquanto vereador, Luis Costa tem causado desconforto para alguns, já que tem uma linha de trabalho investigativa que nem sempre agrada. No dia a dia, fiscaliza as ações do executivo recebe a população em seu gabinete, com denúncias, reclamações e sugestões para a coisa pública, além de atuar dentro do legislativo com projetos de leis e indicações.

“Quando coloquei meu nome a disposição, a cargo de deputado, fui questionado. Mas você é apenas um vereador, quantos milhões  você tem para gastar em campanha? Essa politicagem tem que acabar, porque o Brasil precisa ser passado a limpo, chega de mentiras para poder alcançar cargos públicos. Eu me coloco sim a disposição. Na minha opinião o que um político precisa ter, em primeiro lugar é consciência de que o dinheiro é público, e o povo não pode ser roubado,  o povo não pode ser enganado, porque o povo está cansado de politicagem, o povo quer educação, saúde, segurança pública, entre outras demandas”. Afirma o candidato a Deputado Estadual, Luis Costa.

Luis Costa é incisivo ao dizer que trabalha para o povo. Chegou por várias vezes receber críticas e perseguições, mas nunca deixou de fazer seu trabalho. Em pouco tempo de mandato como suplente, foi destaque em todo País, pelo seu projeto de lei sobre Ideologia de Gênero, ao defender que a educação é um pilar e responsabilidade da família e o ensino é papel da escola.

Atualmente como vereador, já obteve a aprovação de mais dois projetos. O primeiro, em que preza a transparência ao poder público, tornando obrigatória a transmissão de todos os processos licitatórios pela Câmara Municipal e Prefeitura, pelas redes sociais e canais de comunicação públicos. E por último o projeto de lei, Dezembro Vermelho, na qual, o mês de dezembro é dedicado no âmbito municipal para ações de prevenção e conscientização em combate a AIDS.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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