Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Luis Costa é candidato a Deputado Estadual



Com um perfil arrojado e jovem e um discurso pautado na transparência, o vereador Luis Costa  (PR) irá concorrer as eleições este ano para o cargo de Deputado Estadual. Luis Costa está em sua primeira legislatura na Câmara Municipal de Primavera do Leste, foi o sexto mais votado. No ano de 2012 disputou as eleições municipais pela primeira vez, para vereador, mas ficou como suplente e chegou a assumir por oito meses.

Luis Costa é jornalista e atua em jornal impresso e rádio, tem um bom dialogo e por ser carismático tem conquistado muitas novas amizades. Nascido em Poxoréu, mas viveu a maior parte de sua vida em Primavera do Leste, Luis Costa vem de uma família do campo, simples, humilde, batalhadora, em que, o maior valor ensinado em casa é ser justo, transparente e honesto.

Enquanto vereador, Luis Costa tem causado desconforto para alguns, já que tem uma linha de trabalho investigativa que nem sempre agrada. No dia a dia, fiscaliza as ações do executivo recebe a população em seu gabinete, com denúncias, reclamações e sugestões para a coisa pública, além de atuar dentro do legislativo com projetos de leis e indicações.

“Quando coloquei meu nome a disposição, a cargo de deputado, fui questionado. Mas você é apenas um vereador, quantos milhões  você tem para gastar em campanha? Essa politicagem tem que acabar, porque o Brasil precisa ser passado a limpo, chega de mentiras para poder alcançar cargos públicos. Eu me coloco sim a disposição. Na minha opinião o que um político precisa ter, em primeiro lugar é consciência de que o dinheiro é público, e o povo não pode ser roubado,  o povo não pode ser enganado, porque o povo está cansado de politicagem, o povo quer educação, saúde, segurança pública, entre outras demandas”. Afirma o candidato a Deputado Estadual, Luis Costa.

Luis Costa é incisivo ao dizer que trabalha para o povo. Chegou por várias vezes receber críticas e perseguições, mas nunca deixou de fazer seu trabalho. Em pouco tempo de mandato como suplente, foi destaque em todo País, pelo seu projeto de lei sobre Ideologia de Gênero, ao defender que a educação é um pilar e responsabilidade da família e o ensino é papel da escola.

Atualmente como vereador, já obteve a aprovação de mais dois projetos. O primeiro, em que preza a transparência ao poder público, tornando obrigatória a transmissão de todos os processos licitatórios pela Câmara Municipal e Prefeitura, pelas redes sociais e canais de comunicação públicos. E por último o projeto de lei, Dezembro Vermelho, na qual, o mês de dezembro é dedicado no âmbito municipal para ações de prevenção e conscientização em combate a AIDS.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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