Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Luis Costa é candidato a Deputado Estadual



Com um perfil arrojado e jovem e um discurso pautado na transparência, o vereador Luis Costa  (PR) irá concorrer as eleições este ano para o cargo de Deputado Estadual. Luis Costa está em sua primeira legislatura na Câmara Municipal de Primavera do Leste, foi o sexto mais votado. No ano de 2012 disputou as eleições municipais pela primeira vez, para vereador, mas ficou como suplente e chegou a assumir por oito meses.

Luis Costa é jornalista e atua em jornal impresso e rádio, tem um bom dialogo e por ser carismático tem conquistado muitas novas amizades. Nascido em Poxoréu, mas viveu a maior parte de sua vida em Primavera do Leste, Luis Costa vem de uma família do campo, simples, humilde, batalhadora, em que, o maior valor ensinado em casa é ser justo, transparente e honesto.

Enquanto vereador, Luis Costa tem causado desconforto para alguns, já que tem uma linha de trabalho investigativa que nem sempre agrada. No dia a dia, fiscaliza as ações do executivo recebe a população em seu gabinete, com denúncias, reclamações e sugestões para a coisa pública, além de atuar dentro do legislativo com projetos de leis e indicações.

“Quando coloquei meu nome a disposição, a cargo de deputado, fui questionado. Mas você é apenas um vereador, quantos milhões  você tem para gastar em campanha? Essa politicagem tem que acabar, porque o Brasil precisa ser passado a limpo, chega de mentiras para poder alcançar cargos públicos. Eu me coloco sim a disposição. Na minha opinião o que um político precisa ter, em primeiro lugar é consciência de que o dinheiro é público, e o povo não pode ser roubado,  o povo não pode ser enganado, porque o povo está cansado de politicagem, o povo quer educação, saúde, segurança pública, entre outras demandas”. Afirma o candidato a Deputado Estadual, Luis Costa.

Luis Costa é incisivo ao dizer que trabalha para o povo. Chegou por várias vezes receber críticas e perseguições, mas nunca deixou de fazer seu trabalho. Em pouco tempo de mandato como suplente, foi destaque em todo País, pelo seu projeto de lei sobre Ideologia de Gênero, ao defender que a educação é um pilar e responsabilidade da família e o ensino é papel da escola.

Atualmente como vereador, já obteve a aprovação de mais dois projetos. O primeiro, em que preza a transparência ao poder público, tornando obrigatória a transmissão de todos os processos licitatórios pela Câmara Municipal e Prefeitura, pelas redes sociais e canais de comunicação públicos. E por último o projeto de lei, Dezembro Vermelho, na qual, o mês de dezembro é dedicado no âmbito municipal para ações de prevenção e conscientização em combate a AIDS.



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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