Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

Luis Costa fala sobre cenário da política local



Da Redação

Na semana passada o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) juntamente com o Partido da República (PR), realizaram um ato político em Primavera do Leste para o lançamento da candidatura do senador Wellington Fagundes a Governador do Estado de Mato Grosso. Durante sua fala na Tribuna, em sessão (09) nesta semana, o vereador Luis Costa, disse que o evento foi um momento político importante, e que é preciso de nomes novos para o governo de nosso Estado.

Aproveitando o gancho, sobre possíveis candidatos para as eleições deste ano, o vereador se dirigiu ao Presidente da Câmara Municipal, Valmislei Alves dos Santos (PV), e afirmou que independente de que, os dois, Luis Costa e Valmislei, sejam pré-candidatos a Deputado Estadual, jamais serão adversários políticos.

“Eu quero dizer aqui ao senhor Miley, que mesmo que sejamos pré-candidatos a Deputado Estadual, irei manter a mesma amizade que tenho com o senhor, quando chegamos aqui nesta casa. As atividades parlamentares sempre foram feitas juntos, era o trio, eu, o Carlinhos e o senhor. E iremos continuar da mesma forma”. Completou Luis Costa.

Ainda se voltando para o presidente da Casa de Leis, Luis Costa, mais uma vez fala, “o senhor Miley, disse que nenhum dos vereadores aqui nesta casa teria que me apoiar enquanto candidato”.

O legislador chamou a atenção em sua fala, porque há um tempo, o grupo que está no poder hoje, na prefeitura e câmara, teria conversado com Luis Costa, em que, se ele desistisse da candidatura a prefeito ou a presidente da câmara iria apoiar-lo como pré-candidato a Deputado Estadual.

“Mais pra frente estarei trazendo a sociedade o que foi conversado com o grupo político, mas isso não tem nada haver com o senhor Miley, pois eu desejo sorte e que a gente continue unidos nessa Casa, trabalhando e buscando o melhor para nossa cidade”.

Luis Costa novamente reafirma que teve oportunidade de ser candidato por duas vezes e esteve sempre aliado ao grupo político que está hoje no poder.

“Eu não me importo, quem é o nome do MBD, para disputar a eleição como Deputo Estadual ou Federal, seja o Luiz Magalhães, ou tantos outros, todos têm o direito de colocar o nome a disputa, o que eu não concordo é que tenha ataques pessoais, para denegrir a imagem do outro. Eu espero que as promessas sejam cumpridas, mas ressalto aqui que não quero que ninguém me apóie por pressão, de forma alguma, porque vivemos em uma sociedade democrática”.  Conclui Luis Costa.

 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News