Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

política

Prefeito interino é favorito para vencer eleição em Primavera, aponta Mark



Leonardo Bortolin tem 59,4% das intenções de voto, contra 16,4 de Carmen Betti

O prefeito interino de Primavera do Leste, vereador Leonardo Bortolin (PMDB), é amplamente favorito para vencer a eleição suplementar do município, que será realizada no dia 19 de novembro. É o que aponta a pesquisa do Instituto Mark realizada entre os dias 2 e 4 de novembro.

Na amostragem estimulada, Bortollin lidera com 59,4% das intenções de voto. A única adversária, vereadora Carmen Betti (PSC), aparece bem atrás, com 16,4%.

Outros 15,1% dos entrevistados não souberam ou não responderam a pesquisa do Instituto Mark. Declararam que votarão branco ou nulo 9,1% dos eleitores ouvidos.

A vantagem de Bortolin é grande também na pesquisa espontânea, quando não são apresentados os nomes dos candidatos. Nela, o prefeito interino aparece com 32%. A vereadora Carmen tem apenas 8%.

Na espontânea, 52,9% não souberam ou não responderam e 7,1% disseram que anularão o voto.

A pesquisa Mark entrevistou 298 eleitores entre os dias 2 e 4 de novembro e tem margem de erro de 3% para mais ou para menos. Ela foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o número 04996/2016.

Fonte: Folhamax/ GILSON NASSER



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


Antenado News