Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2026

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Prefeitura de Primavera do Leste é notificada pelo MP para cumprir lei de autoria do vereador Luis Costa que obriga a transmissão ao vivo dos Processos de Licitações



Da Redação

Há mais de um ano que a Lei Municipal que obriga a transmissão ao vivo dos processos de licitações na Câmara e Prefeitura foi aprovada, mas ainda não tem sido cumprida por parte do executivo.

A Lei Municipal é de autoria do vereador Luis Costa (PR), e foi aprovada pela Casa de Leis e promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal, Leonardo Bortolin (MDB). A lei que obrigada à transmissão ao vivo dos processos de licitações, tem sido cumprida pela Câmara Municipal, porém a Prefeitura ainda não se adequou.

“Diante do não cumprimento da Lei por parte do executivo, enviei um ofício solicitando que o Ministério Público (MP) notificasse a Prefeitura de Primavera do Leste, para que cumpra e assim possa trabalhar de forma transparente com a população. Recebi a informação do MP que o executivo pediu 90 dias para fazer a adequação necessária e começar as transmissões”. Explica o legislador.

Luis Costa falou na última sessão (01), sobre o prazo solicitado pela prefeitura, e questionou o executivo dizendo que foi o próprio prefeito que promulgou a lei municipal. “Fico muito feliz por ter feito uma lei que proporciona mais transparência da coisa pública ao nosso povo. Sei que a Câmara tem feito as transmissões e iremos aguardar a prefeitura”.

O vereador ressalta que a lei é uma forma de prestar contas para com o cidadão, e melhorar ainda mais a relação pública com a comunidade. “Fomos eleitos pelo povo, e devemos sim ter a participação do povo em todas as instâncias públicas, porque é desta forma, que iremos construir um município que atenda as necessidades de cada cidadão, e assim também devemos trabalhar com nosso estado e nosso País”. Conclui Luis Costa.

 

 

 

 



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TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição


Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018

Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.

A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.

Proposta

O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.

O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Controvérsia

A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.

Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.

Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.

Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.

Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil


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