Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 09 de Dezembro de 2025

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Prefeitura de Primavera do Leste é notificada pelo MP para cumprir lei de autoria do vereador Luis Costa que obriga a transmissão ao vivo dos Processos de Licitações



Da Redação

Há mais de um ano que a Lei Municipal que obriga a transmissão ao vivo dos processos de licitações na Câmara e Prefeitura foi aprovada, mas ainda não tem sido cumprida por parte do executivo.

A Lei Municipal é de autoria do vereador Luis Costa (PR), e foi aprovada pela Casa de Leis e promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal, Leonardo Bortolin (MDB). A lei que obrigada à transmissão ao vivo dos processos de licitações, tem sido cumprida pela Câmara Municipal, porém a Prefeitura ainda não se adequou.

“Diante do não cumprimento da Lei por parte do executivo, enviei um ofício solicitando que o Ministério Público (MP) notificasse a Prefeitura de Primavera do Leste, para que cumpra e assim possa trabalhar de forma transparente com a população. Recebi a informação do MP que o executivo pediu 90 dias para fazer a adequação necessária e começar as transmissões”. Explica o legislador.

Luis Costa falou na última sessão (01), sobre o prazo solicitado pela prefeitura, e questionou o executivo dizendo que foi o próprio prefeito que promulgou a lei municipal. “Fico muito feliz por ter feito uma lei que proporciona mais transparência da coisa pública ao nosso povo. Sei que a Câmara tem feito as transmissões e iremos aguardar a prefeitura”.

O vereador ressalta que a lei é uma forma de prestar contas para com o cidadão, e melhorar ainda mais a relação pública com a comunidade. “Fomos eleitos pelo povo, e devemos sim ter a participação do povo em todas as instâncias públicas, porque é desta forma, que iremos construir um município que atenda as necessidades de cada cidadão, e assim também devemos trabalhar com nosso estado e nosso País”. Conclui Luis Costa.

 

 

 

 



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Vigilância Epidemiológica publica calendário especial de funcionamento das Farmácias Municipais no fim de ano


O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento

A Prefeitura de Primavera do Leste, por intermédio da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o calendário oficial de funcionamento das Farmácias Municipais e da Farmácia de Alto Custo para o período de final de ano. A medida visa orientar a população com antecedência e assegurar a continuidade dos tratamentos, especialmente para usuários que dependem de medicação de uso regular.

O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo, garantindo alternativa de atendimento e disponibilidade dos serviços farmacêuticos essenciais.

Funcionamento nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro

As seguintes unidades estarão abertas ao público:
•    Farmácia Municipal Central
Avenida Campo Grande, 612 – Centro
•    Farmácia Descentralizada São José
Avenida Ângelo Ravasnelo, 51 – São José (ESF 1)
•    Farmácia Descentralizada Poncho Verde
Rua Sanga, 101 – Poncho Verde (ESF 05)
•    Farmácia Descentralizada Guterres
Rua Araras, 230 – Guterres (ESF 14)
•    Farmácia Descentralizada Primavera III
Rua Guapeva, 1044 – Primavera III (anexa à Biblioteca Modelo)

Período sem atendimento

Conforme diretriz da Vigilância Epidemiológica, todas as unidades — incluindo a Farmácia de Alto Custo — permanecerão fechadas nos seguintes dias:
•    24, 25 e 26 de dezembro
•    31 de dezembro, 1º e 2 de janeiro

Orientações aos usuários

A Secretaria Municipal de Saúde recomenda que pacientes que utilizam medicamentos contínuos, controlados ou itens disponibilizados exclusivamente pela Farmácia de Alto Custo realizem suas retiradas de forma antecipada. O planejamento prévio é indispensável para evitar qualquer interrupção terapêutica durante o recesso.

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento, oferecer previsibilidade ao usuário e assegurar regularidade no acesso aos medicamentos essenciais.


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