Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Prefeitura de Primavera do Leste é notificada pelo MP para cumprir lei de autoria do vereador Luis Costa que obriga a transmissão ao vivo dos Processos de Licitações



Da Redação

Há mais de um ano que a Lei Municipal que obriga a transmissão ao vivo dos processos de licitações na Câmara e Prefeitura foi aprovada, mas ainda não tem sido cumprida por parte do executivo.

A Lei Municipal é de autoria do vereador Luis Costa (PR), e foi aprovada pela Casa de Leis e promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal, Leonardo Bortolin (MDB). A lei que obrigada à transmissão ao vivo dos processos de licitações, tem sido cumprida pela Câmara Municipal, porém a Prefeitura ainda não se adequou.

“Diante do não cumprimento da Lei por parte do executivo, enviei um ofício solicitando que o Ministério Público (MP) notificasse a Prefeitura de Primavera do Leste, para que cumpra e assim possa trabalhar de forma transparente com a população. Recebi a informação do MP que o executivo pediu 90 dias para fazer a adequação necessária e começar as transmissões”. Explica o legislador.

Luis Costa falou na última sessão (01), sobre o prazo solicitado pela prefeitura, e questionou o executivo dizendo que foi o próprio prefeito que promulgou a lei municipal. “Fico muito feliz por ter feito uma lei que proporciona mais transparência da coisa pública ao nosso povo. Sei que a Câmara tem feito as transmissões e iremos aguardar a prefeitura”.

O vereador ressalta que a lei é uma forma de prestar contas para com o cidadão, e melhorar ainda mais a relação pública com a comunidade. “Fomos eleitos pelo povo, e devemos sim ter a participação do povo em todas as instâncias públicas, porque é desta forma, que iremos construir um município que atenda as necessidades de cada cidadão, e assim também devemos trabalhar com nosso estado e nosso País”. Conclui Luis Costa.

 

 

 

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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