Primavera do Leste / MT - Domingo, 08 de Marco de 2026

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Prefeitura de Primavera do Leste é notificada pelo MP para cumprir lei de autoria do vereador Luis Costa que obriga a transmissão ao vivo dos Processos de Licitações



Da Redação

Há mais de um ano que a Lei Municipal que obriga a transmissão ao vivo dos processos de licitações na Câmara e Prefeitura foi aprovada, mas ainda não tem sido cumprida por parte do executivo.

A Lei Municipal é de autoria do vereador Luis Costa (PR), e foi aprovada pela Casa de Leis e promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal, Leonardo Bortolin (MDB). A lei que obrigada à transmissão ao vivo dos processos de licitações, tem sido cumprida pela Câmara Municipal, porém a Prefeitura ainda não se adequou.

“Diante do não cumprimento da Lei por parte do executivo, enviei um ofício solicitando que o Ministério Público (MP) notificasse a Prefeitura de Primavera do Leste, para que cumpra e assim possa trabalhar de forma transparente com a população. Recebi a informação do MP que o executivo pediu 90 dias para fazer a adequação necessária e começar as transmissões”. Explica o legislador.

Luis Costa falou na última sessão (01), sobre o prazo solicitado pela prefeitura, e questionou o executivo dizendo que foi o próprio prefeito que promulgou a lei municipal. “Fico muito feliz por ter feito uma lei que proporciona mais transparência da coisa pública ao nosso povo. Sei que a Câmara tem feito as transmissões e iremos aguardar a prefeitura”.

O vereador ressalta que a lei é uma forma de prestar contas para com o cidadão, e melhorar ainda mais a relação pública com a comunidade. “Fomos eleitos pelo povo, e devemos sim ter a participação do povo em todas as instâncias públicas, porque é desta forma, que iremos construir um município que atenda as necessidades de cada cidadão, e assim também devemos trabalhar com nosso estado e nosso País”. Conclui Luis Costa.

 

 

 

 



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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