Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Prefeitura de Primavera do Leste é notificada pelo MP para cumprir lei de autoria do vereador Luis Costa que obriga a transmissão ao vivo dos Processos de Licitações



Da Redação

Há mais de um ano que a Lei Municipal que obriga a transmissão ao vivo dos processos de licitações na Câmara e Prefeitura foi aprovada, mas ainda não tem sido cumprida por parte do executivo.

A Lei Municipal é de autoria do vereador Luis Costa (PR), e foi aprovada pela Casa de Leis e promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal, Leonardo Bortolin (MDB). A lei que obrigada à transmissão ao vivo dos processos de licitações, tem sido cumprida pela Câmara Municipal, porém a Prefeitura ainda não se adequou.

“Diante do não cumprimento da Lei por parte do executivo, enviei um ofício solicitando que o Ministério Público (MP) notificasse a Prefeitura de Primavera do Leste, para que cumpra e assim possa trabalhar de forma transparente com a população. Recebi a informação do MP que o executivo pediu 90 dias para fazer a adequação necessária e começar as transmissões”. Explica o legislador.

Luis Costa falou na última sessão (01), sobre o prazo solicitado pela prefeitura, e questionou o executivo dizendo que foi o próprio prefeito que promulgou a lei municipal. “Fico muito feliz por ter feito uma lei que proporciona mais transparência da coisa pública ao nosso povo. Sei que a Câmara tem feito as transmissões e iremos aguardar a prefeitura”.

O vereador ressalta que a lei é uma forma de prestar contas para com o cidadão, e melhorar ainda mais a relação pública com a comunidade. “Fomos eleitos pelo povo, e devemos sim ter a participação do povo em todas as instâncias públicas, porque é desta forma, que iremos construir um município que atenda as necessidades de cada cidadão, e assim também devemos trabalhar com nosso estado e nosso País”. Conclui Luis Costa.

 

 

 

 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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