Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Prefeitura e entidades se movimentam pela ampliação da Caixa Econômica em Primavera do Leste



Para tratar da instalação da nova agência da Caixa Econômica Federal, em Primavera do Leste, que está ameaçada de ser adiada, sob a alegação de corte no orçamento, o prefeito Léo Bortolin promoveu uma reunião na manhã desta terça-feira, 19, com o presidente da Câmara, Miley Alves, os vereadores, Luis Costa e Manoel Mazzutti, o presidente da 22º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Edmar Rodrigues, Ubiratan Ferreira da Aciple e o representante da Loja Maçônica, José Carlos Campanhoni para elaborar um documento a ser entregue ao presidente da Caixa Econômica Federal Gilberto Magalhães Occhi.

Ao tomar conhecimento desse assunto, o prefeito Léo Bortolin tomou as providências e, nessa reunião ficou decidido que o vereador Luis Costa levará a Brasília e junto com o senador Wellington Fagundes estarão em audiência com Gilberto Occhi, “não podemos permitir que isso aconteça”. A dificuldade de ampliação da Caixa Econômica Federal tem estagnado o desenvolvimento de nosso município, porque “ela é responsável pelos convênios, investimentos e outros procedimentos que ajudam a movimentar o nosso município”.

Para o presidente da Aciple, a instalação de uma nova agência ai atender a demanda de uma cidade que cresce acima da media do país. “É notório que o número de correntistas supera a estrutura física e a capacidade de atendimento da agência instalada em nosso município, por isso, precisamos que esse atendimento seja ampliado por respeito e para não nos penalizar por mais alguns anos e travar o crescimento da instituição”.

O presidente da Câmara de vereadores, Miley Alves, salientou que ampliação dos atendimentos espera que grande parte da demanda seja atendida, “já que a unidade bancária também é responsável pelo atendimento da região”. O vereador Manoel Mazzutti salienta que a construção dessa nova agência possibilitará um atendimento de mais qualidade, “continuaremos a ter uma agência, mas com ampliação dos serviços. Isso trará muitos benefícios a população. José Carlos Campanhoni, representante da Loja Maçônica Primavera, comunga da mesma ideia”. O vereador Luis Costa acredita que com interferência das autoridades locais e o aval do senador não teremos dificuldades em reverter essa situação. Ele viaja nesta quarta-feira, 20, para Brasília.

Da Assessoria de Imprensa



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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