Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Projeto de Lei “Dezembro Vermelho” de autoria do Vereador Luis Costa, é aprovado



Da Redação

O Projeto de Lei do vereador Luis Costa (PR), que dispõe sobre a realização anual, de atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS durante o mês de dezembro, denominado “Dezembro Vermelho”, foi aprovado sem nenhum voto contrário, durante a sessão de segunda, 27.

Luis Costa disse durante sua fala no plenário, que está muito feliz pela aprovação do projeto. “Eu quero parabenizar mais uma vez os trabalhos que a Pastoral da AIDS desenvolve em nosso município, é um trabalho voluntário, que tem ajudado muitas pessoas com a doença e familiares também. Hoje este projeto de lei, será um avanço para nossa cidade, porque precisamos sim, dar mais visibilidade ao combate e a conscientização do HIV/AIDS. Tenho certeza que com este projeto vamos intensificar as ações, e vamos iluminar nossos prédios públicos de vermelho para chamar mais atenção ainda ao enfrentamento”.

O vereador Carlos Instrutor (PSD) parabenizou o legislador Luis Costa pelo projeto. “O Dezembro Vermelho será importante para os trabalhos em relação a AIDS, porque ainda tem pessoas no meio de nós que tem receio de buscar ajuda e de fazer o tratamento. E com atividades direcionadas vamos ajudar as pessoas enfrentar a doença. E tenho certeza que o projeto vem para encorajar os portadores da doença. Quero parabenizar também toda equipe da Pastoral da AIDS que tem desenvolvido um projeto muito bonito com os portadores da doença”.

O Projeto de Lei propõe que, a Secretaria de Saúde do município, junto com a Vigilância Epidemiológica, com o apoio de entidades sociais e religiosas, como a Pastoral da AIDS, por meio das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem ações concretas como: a iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; a veiculação de campanhas de mídia; a realização de eventos e a promoção de palestras e ações educativas. O Projeto de Lei, é nomeado como “Dezembro Vermelho”, assim, será dedicado todo um mês para fomentar os trabalhos em relação ao tema.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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