Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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política

Projeto de Lei “Dezembro Vermelho” de autoria do Vereador Luis Costa, é aprovado



Da Redação

O Projeto de Lei do vereador Luis Costa (PR), que dispõe sobre a realização anual, de atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS durante o mês de dezembro, denominado “Dezembro Vermelho”, foi aprovado sem nenhum voto contrário, durante a sessão de segunda, 27.

Luis Costa disse durante sua fala no plenário, que está muito feliz pela aprovação do projeto. “Eu quero parabenizar mais uma vez os trabalhos que a Pastoral da AIDS desenvolve em nosso município, é um trabalho voluntário, que tem ajudado muitas pessoas com a doença e familiares também. Hoje este projeto de lei, será um avanço para nossa cidade, porque precisamos sim, dar mais visibilidade ao combate e a conscientização do HIV/AIDS. Tenho certeza que com este projeto vamos intensificar as ações, e vamos iluminar nossos prédios públicos de vermelho para chamar mais atenção ainda ao enfrentamento”.

O vereador Carlos Instrutor (PSD) parabenizou o legislador Luis Costa pelo projeto. “O Dezembro Vermelho será importante para os trabalhos em relação a AIDS, porque ainda tem pessoas no meio de nós que tem receio de buscar ajuda e de fazer o tratamento. E com atividades direcionadas vamos ajudar as pessoas enfrentar a doença. E tenho certeza que o projeto vem para encorajar os portadores da doença. Quero parabenizar também toda equipe da Pastoral da AIDS que tem desenvolvido um projeto muito bonito com os portadores da doença”.

O Projeto de Lei propõe que, a Secretaria de Saúde do município, junto com a Vigilância Epidemiológica, com o apoio de entidades sociais e religiosas, como a Pastoral da AIDS, por meio das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem ações concretas como: a iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; a veiculação de campanhas de mídia; a realização de eventos e a promoção de palestras e ações educativas. O Projeto de Lei, é nomeado como “Dezembro Vermelho”, assim, será dedicado todo um mês para fomentar os trabalhos em relação ao tema.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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