Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Projeto de Lei do vereador Luis Costa que dispõe sobre a realização de atividades ao enfrentamento do HIV/AIDS foi destaque durante a sessão



Da Redação

Na pauta da sessão ordinária de ontem, 6, o Projeto de Lei do vereador Luis Costa (PR), que dispõe sobre a realização anual, de atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS durante o mês de dezembro foi parabenizado pelos colegas legisladores da Casa.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Valmislei Alves dos Santos (PV), parabenizou a iniciativa do projeto. “Eu convoco os nobres colegas vereadores, para apreciar o projeto de lei que combate e conscientiza o HIV/AIDS, que hoje está na em pauta para a leitura. Eu cumprimento a todos os representantes da Pastoral da AIDS que tem desenvolvido um belíssimo trabalho em nossa cidade, a vocês que estão presentes hoje nesta sessão, tenha a certeza de que terão o apoio desta Casa de Leis”.

Luis Costa disse durante sua fala na tribuna, que está muito feliz por ver um público enorme participando da sessão, e cumprimentou alguns representantes da Pastoral da AIDS de nossa cidade, Maviane e Irmã Lurdes. “Eu conheci o trabalho da Pastoral da AIDS em 2007, quando era agente de saúde, e na época tive a oportunidade de participar de algumas ações e acho um trabalho lindo que a Igreja Católica realiza por meio da Pastoral. Hoje este projeto de lei, que está em leitura, será um avanço para nossa cidade, porque precisamos sim, dar mais visibilidade ao combate e a conscientização do HIV/AIDS. Tenho certeza que com este projeto sendo aprovado, vamos intensificar as ações, e vamos iluminar nossos prédios públicos de vermelho para chamar mais atenção ainda ao enfrentamento”.

O Projeto de Lei propõe que, a Secretaria de Saúde do município, junto com a Vigilância Epidemiológica, com o apoio de entidades sociais e religiosas, como a Pastoral da AIDS, por meio das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem ações concretas como: a iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; a veiculação de campanhas de mídia; a realização de eventos e a promoção de palestras e ações educativas. O Projeto de Lei, será nomeado como “Dezembro Vermelho”, assim, será dedicado todo um mês para fomentar os trabalhos em relação ao tema.

LEVANTAMENTO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificações – Sinan apontam que desde 2007 até dezembro de 2016 foram notificados, 136.945 casos de infecção pelo HIV no Brasil. Em Primavera do Leste, o Sinan registrou de 2012 até 31 de outubro de 2017, 166 casos de HIV/AIDS. Este número dividido por ano tem-se uma média de 33 casos. Ainda dentro desta estatística, do dia 01 de janeiro até 31 de outubro deste ano, registrou-se 31 casos, levando em consideração que ainda o ano não encerrou, pode-se prever ainda um aumento.

 

 

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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