Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Projeto de Lei do vereador Luis Costa que dispõe sobre a realização de atividades ao enfrentamento do HIV/AIDS foi destaque durante a sessão



Da Redação

Na pauta da sessão ordinária de ontem, 6, o Projeto de Lei do vereador Luis Costa (PR), que dispõe sobre a realização anual, de atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS durante o mês de dezembro foi parabenizado pelos colegas legisladores da Casa.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Valmislei Alves dos Santos (PV), parabenizou a iniciativa do projeto. “Eu convoco os nobres colegas vereadores, para apreciar o projeto de lei que combate e conscientiza o HIV/AIDS, que hoje está na em pauta para a leitura. Eu cumprimento a todos os representantes da Pastoral da AIDS que tem desenvolvido um belíssimo trabalho em nossa cidade, a vocês que estão presentes hoje nesta sessão, tenha a certeza de que terão o apoio desta Casa de Leis”.

Luis Costa disse durante sua fala na tribuna, que está muito feliz por ver um público enorme participando da sessão, e cumprimentou alguns representantes da Pastoral da AIDS de nossa cidade, Maviane e Irmã Lurdes. “Eu conheci o trabalho da Pastoral da AIDS em 2007, quando era agente de saúde, e na época tive a oportunidade de participar de algumas ações e acho um trabalho lindo que a Igreja Católica realiza por meio da Pastoral. Hoje este projeto de lei, que está em leitura, será um avanço para nossa cidade, porque precisamos sim, dar mais visibilidade ao combate e a conscientização do HIV/AIDS. Tenho certeza que com este projeto sendo aprovado, vamos intensificar as ações, e vamos iluminar nossos prédios públicos de vermelho para chamar mais atenção ainda ao enfrentamento”.

O Projeto de Lei propõe que, a Secretaria de Saúde do município, junto com a Vigilância Epidemiológica, com o apoio de entidades sociais e religiosas, como a Pastoral da AIDS, por meio das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem ações concretas como: a iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; a veiculação de campanhas de mídia; a realização de eventos e a promoção de palestras e ações educativas. O Projeto de Lei, será nomeado como “Dezembro Vermelho”, assim, será dedicado todo um mês para fomentar os trabalhos em relação ao tema.

LEVANTAMENTO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificações – Sinan apontam que desde 2007 até dezembro de 2016 foram notificados, 136.945 casos de infecção pelo HIV no Brasil. Em Primavera do Leste, o Sinan registrou de 2012 até 31 de outubro de 2017, 166 casos de HIV/AIDS. Este número dividido por ano tem-se uma média de 33 casos. Ainda dentro desta estatística, do dia 01 de janeiro até 31 de outubro deste ano, registrou-se 31 casos, levando em consideração que ainda o ano não encerrou, pode-se prever ainda um aumento.

 

 

 



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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