Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

cidade

Projeto de Lei do vereador Luis Costa que dispõe sobre a realização de atividades ao enfrentamento do HIV/AIDS foi destaque durante a sessão



Da Redação

Na pauta da sessão ordinária de ontem, 6, o Projeto de Lei do vereador Luis Costa (PR), que dispõe sobre a realização anual, de atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS durante o mês de dezembro foi parabenizado pelos colegas legisladores da Casa.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Valmislei Alves dos Santos (PV), parabenizou a iniciativa do projeto. “Eu convoco os nobres colegas vereadores, para apreciar o projeto de lei que combate e conscientiza o HIV/AIDS, que hoje está na em pauta para a leitura. Eu cumprimento a todos os representantes da Pastoral da AIDS que tem desenvolvido um belíssimo trabalho em nossa cidade, a vocês que estão presentes hoje nesta sessão, tenha a certeza de que terão o apoio desta Casa de Leis”.

Luis Costa disse durante sua fala na tribuna, que está muito feliz por ver um público enorme participando da sessão, e cumprimentou alguns representantes da Pastoral da AIDS de nossa cidade, Maviane e Irmã Lurdes. “Eu conheci o trabalho da Pastoral da AIDS em 2007, quando era agente de saúde, e na época tive a oportunidade de participar de algumas ações e acho um trabalho lindo que a Igreja Católica realiza por meio da Pastoral. Hoje este projeto de lei, que está em leitura, será um avanço para nossa cidade, porque precisamos sim, dar mais visibilidade ao combate e a conscientização do HIV/AIDS. Tenho certeza que com este projeto sendo aprovado, vamos intensificar as ações, e vamos iluminar nossos prédios públicos de vermelho para chamar mais atenção ainda ao enfrentamento”.

O Projeto de Lei propõe que, a Secretaria de Saúde do município, junto com a Vigilância Epidemiológica, com o apoio de entidades sociais e religiosas, como a Pastoral da AIDS, por meio das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem ações concretas como: a iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; a veiculação de campanhas de mídia; a realização de eventos e a promoção de palestras e ações educativas. O Projeto de Lei, será nomeado como “Dezembro Vermelho”, assim, será dedicado todo um mês para fomentar os trabalhos em relação ao tema.

LEVANTAMENTO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificações – Sinan apontam que desde 2007 até dezembro de 2016 foram notificados, 136.945 casos de infecção pelo HIV no Brasil. Em Primavera do Leste, o Sinan registrou de 2012 até 31 de outubro de 2017, 166 casos de HIV/AIDS. Este número dividido por ano tem-se uma média de 33 casos. Ainda dentro desta estatística, do dia 01 de janeiro até 31 de outubro deste ano, registrou-se 31 casos, levando em consideração que ainda o ano não encerrou, pode-se prever ainda um aumento.

 

 

 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News