Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Projeto de Lei do vereador Luis Costa que dispõe sobre a realização de atividades ao enfrentamento do HIV/AIDS foi destaque durante a sessão



Da Redação

Na pauta da sessão ordinária de ontem, 6, o Projeto de Lei do vereador Luis Costa (PR), que dispõe sobre a realização anual, de atividades direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS durante o mês de dezembro foi parabenizado pelos colegas legisladores da Casa.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Valmislei Alves dos Santos (PV), parabenizou a iniciativa do projeto. “Eu convoco os nobres colegas vereadores, para apreciar o projeto de lei que combate e conscientiza o HIV/AIDS, que hoje está na em pauta para a leitura. Eu cumprimento a todos os representantes da Pastoral da AIDS que tem desenvolvido um belíssimo trabalho em nossa cidade, a vocês que estão presentes hoje nesta sessão, tenha a certeza de que terão o apoio desta Casa de Leis”.

Luis Costa disse durante sua fala na tribuna, que está muito feliz por ver um público enorme participando da sessão, e cumprimentou alguns representantes da Pastoral da AIDS de nossa cidade, Maviane e Irmã Lurdes. “Eu conheci o trabalho da Pastoral da AIDS em 2007, quando era agente de saúde, e na época tive a oportunidade de participar de algumas ações e acho um trabalho lindo que a Igreja Católica realiza por meio da Pastoral. Hoje este projeto de lei, que está em leitura, será um avanço para nossa cidade, porque precisamos sim, dar mais visibilidade ao combate e a conscientização do HIV/AIDS. Tenho certeza que com este projeto sendo aprovado, vamos intensificar as ações, e vamos iluminar nossos prédios públicos de vermelho para chamar mais atenção ainda ao enfrentamento”.

O Projeto de Lei propõe que, a Secretaria de Saúde do município, junto com a Vigilância Epidemiológica, com o apoio de entidades sociais e religiosas, como a Pastoral da AIDS, por meio das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem ações concretas como: a iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; a veiculação de campanhas de mídia; a realização de eventos e a promoção de palestras e ações educativas. O Projeto de Lei, será nomeado como “Dezembro Vermelho”, assim, será dedicado todo um mês para fomentar os trabalhos em relação ao tema.

LEVANTAMENTO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificações – Sinan apontam que desde 2007 até dezembro de 2016 foram notificados, 136.945 casos de infecção pelo HIV no Brasil. Em Primavera do Leste, o Sinan registrou de 2012 até 31 de outubro de 2017, 166 casos de HIV/AIDS. Este número dividido por ano tem-se uma média de 33 casos. Ainda dentro desta estatística, do dia 01 de janeiro até 31 de outubro deste ano, registrou-se 31 casos, levando em consideração que ainda o ano não encerrou, pode-se prever ainda um aumento.

 

 

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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