Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade de publicidades nas licitações e transmissão ao vivo pela internet é aprovado pela Câmara Municipal de Primavera do Leste



Da Redação

Agora é lei! Fica instituído pela Lei número 1.688 de 22 de agosto deste ano, que o município de Primavera do Leste – MT terá a obrigatoriedade de publicidades nas licitações e transmissão ao vivo, pela internet, das licitações da Prefeitura e da Câmara.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Luis Costa (PR), que vem de encontro à proposta de trabalho que o legislador desenvolve em seu mandato, que é trabalhar em prol da transparência. “Todo trabalho que desenvolvo enquanto legislador é pela comunidade. Todas as minhas ações são apresentadas de forma transparente, e acho que o vereador vai além de fiscalizar, também é mentor de leis que apresentam aos cidadãos toda transparência que a política pública deva ter. Com a ascensão das ferramentas digitais e o aumento das redes sociais gratuitas, ficou mais fácil para apresentarmos nosso trabalho e dessa forma o cidadão pode acompanhar tudo em tempo real, e sem custo, basta apenas ter um celular ou um computador com acesso à internet e conectar na página ou site da instituição pública”.

O Projeto de Lei, que institui a obrigatoriedade de publicidades nas licitações e transmissão ao vivo, pela internet, das licitações da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, de Primavera do Leste, foi vetado parcialmente pelo prefeito municipal, Getúlio Viana (PSB). A justificativa do prefeito, foi que o projeto de lei, é inconstitucional, na medida em que violam as regras de iniciativa legislativa do poder Executivo. Sendo assim, o gestor municipal, aprovou parcialmente o projeto, dando a obrigatoriedade apenas para a Câmara Municipal.

A justificativa do prefeito municipal não foi suficiente, o veto foi derrubado por 10 votos, apenas 4 legisladores votaram a favor do veto, e houve uma abstenção. Durante a votação, o autor do projeto, vereador Luis Costa, falou que os canais que existem hoje pela internet são gratuitos, como por exemplo, YouTube e facebook, e ainda o próprio site do poder legislativo e executivo também poderá realizar a transmissão.

“O prefeito vetou parte do projeto, dizendo que apenas a Câmara poderá transmitir as licitações, ele queria que apenas nós aqui da Casa de Leis fizéssemos a transmissão e a prefeitura não. Esse veto foi derrubado e junto com os colegas legisladores, iremos fazer história. Ainda não ouvimos falar de nenhuma cidade do País que tenha a transmissão das licitações, nós estamos aqui lutando por mais transparência a você cidadão. Todas as licitações já estão sendo publicadas na capa do jornal impresso da cidade, agora vamos também transmitir”. Ressalta Luis Costa.

O presidente da Câmara Municipal, Leonardo Bortolin (PMDB), saiu em defesa do vereador, e defendeu a transparência que o projeto pode proporcionar ainda mais para a Casa de Leis. “No artigo segundo em seu primeiro parágrafo, o projeto institui que a transmissão seja feita pelas redes sociais, e o conteúdo será produzido pelas assessorias de imprensa, da Prefeitura e da Câmara, que por hora, já existem. Nós assumimos essa gestão, numa classificação muito legal perante o portal da transparência, e nós temos adotado uma política de melhorar esses índices, tais como temos feito junto com o tribunal de contas, ministério público local, e tem como ser feito também por meio do projeto em questão. O projeto não gera despesas e eu acho que vale do bom senso do gestor, em relação à transparência de seus atos, e eu vejo que tudo que fala de transparência, é o que a sociedade espera”.

Este é o segundo Projeto de Lei do vereador Luis Costa aprovado em apenas dois anos, enquanto legislador. Nas eleições de 2012, Luis Costa ficou como suplente e assumiu como vereador no segundo semestre de 2015. Nas eleições do ano passado, foi eleito com 582 votos, e tem lutado pela transparência do trabalho do poder público.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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