Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2026

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Projeto de Lei que institui a obrigatoriedade de publicidades nas licitações e transmissão ao vivo pela internet é aprovado pela Câmara Municipal de Primavera do Leste



Da Redação

Agora é lei! Fica instituído pela Lei número 1.688 de 22 de agosto deste ano, que o município de Primavera do Leste – MT terá a obrigatoriedade de publicidades nas licitações e transmissão ao vivo, pela internet, das licitações da Prefeitura e da Câmara.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Luis Costa (PR), que vem de encontro à proposta de trabalho que o legislador desenvolve em seu mandato, que é trabalhar em prol da transparência. “Todo trabalho que desenvolvo enquanto legislador é pela comunidade. Todas as minhas ações são apresentadas de forma transparente, e acho que o vereador vai além de fiscalizar, também é mentor de leis que apresentam aos cidadãos toda transparência que a política pública deva ter. Com a ascensão das ferramentas digitais e o aumento das redes sociais gratuitas, ficou mais fácil para apresentarmos nosso trabalho e dessa forma o cidadão pode acompanhar tudo em tempo real, e sem custo, basta apenas ter um celular ou um computador com acesso à internet e conectar na página ou site da instituição pública”.

O Projeto de Lei, que institui a obrigatoriedade de publicidades nas licitações e transmissão ao vivo, pela internet, das licitações da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, de Primavera do Leste, foi vetado parcialmente pelo prefeito municipal, Getúlio Viana (PSB). A justificativa do prefeito, foi que o projeto de lei, é inconstitucional, na medida em que violam as regras de iniciativa legislativa do poder Executivo. Sendo assim, o gestor municipal, aprovou parcialmente o projeto, dando a obrigatoriedade apenas para a Câmara Municipal.

A justificativa do prefeito municipal não foi suficiente, o veto foi derrubado por 10 votos, apenas 4 legisladores votaram a favor do veto, e houve uma abstenção. Durante a votação, o autor do projeto, vereador Luis Costa, falou que os canais que existem hoje pela internet são gratuitos, como por exemplo, YouTube e facebook, e ainda o próprio site do poder legislativo e executivo também poderá realizar a transmissão.

“O prefeito vetou parte do projeto, dizendo que apenas a Câmara poderá transmitir as licitações, ele queria que apenas nós aqui da Casa de Leis fizéssemos a transmissão e a prefeitura não. Esse veto foi derrubado e junto com os colegas legisladores, iremos fazer história. Ainda não ouvimos falar de nenhuma cidade do País que tenha a transmissão das licitações, nós estamos aqui lutando por mais transparência a você cidadão. Todas as licitações já estão sendo publicadas na capa do jornal impresso da cidade, agora vamos também transmitir”. Ressalta Luis Costa.

O presidente da Câmara Municipal, Leonardo Bortolin (PMDB), saiu em defesa do vereador, e defendeu a transparência que o projeto pode proporcionar ainda mais para a Casa de Leis. “No artigo segundo em seu primeiro parágrafo, o projeto institui que a transmissão seja feita pelas redes sociais, e o conteúdo será produzido pelas assessorias de imprensa, da Prefeitura e da Câmara, que por hora, já existem. Nós assumimos essa gestão, numa classificação muito legal perante o portal da transparência, e nós temos adotado uma política de melhorar esses índices, tais como temos feito junto com o tribunal de contas, ministério público local, e tem como ser feito também por meio do projeto em questão. O projeto não gera despesas e eu acho que vale do bom senso do gestor, em relação à transparência de seus atos, e eu vejo que tudo que fala de transparência, é o que a sociedade espera”.

Este é o segundo Projeto de Lei do vereador Luis Costa aprovado em apenas dois anos, enquanto legislador. Nas eleições de 2012, Luis Costa ficou como suplente e assumiu como vereador no segundo semestre de 2015. Nas eleições do ano passado, foi eleito com 582 votos, e tem lutado pela transparência do trabalho do poder público.

 



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TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição


Proposta foi escrita pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018

Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.

A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após o tema ser debatido em reuniões informais realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.

Em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou não se tratar de uma iniciativa pessoal do ministro, mas que coube a ele a autoria da minuta por ser tradição que as normas eleitorais sejam redigidas pelo vice-presidente do TSE.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

A nota acrescenta ainda que o texto foi redigido a partir de um consenso interno, e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.

Proposta

O texto da minuta aplica aos canais de transmissão de natureza político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições que já vigoram sobre o conteúdo impulsionado de campanha, aquele cujo alcance é potencializado mediante pagamento às plataformas.

O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Controvérsia

A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o canal foi retirado do ar pelo ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro, que alegou disseminação de desinformação.

Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida e que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa, como fez, uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.

Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.

Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.

Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil


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