Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

PSB confirma filiação de Joaquim Barbosa ao partido



O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa se filiou ao PSB na noite desta sexta-feira (6).

Em nota divulgada na tarde deste sábado, 7, a assessoria do partido confirmou a filiação, que ocorreu em São Paulo. O presidente do PSB, Carlos Siqueira, afirma, na nota, que Barbosa “vem reforçar e qualificar os quadros do partido”. “É uma satisfação contar com o ministro no PSB neste momento tão desafiador do nosso País”, afirmou.

A filiação de Barbosa ocorreu de forma discreta, logo depois da posse de Márcio França ao governo do Estado de São Paulo.

Em suas redes sociais, o ministro postou uma mensagem. No entanto, a mensagem só podia ser acessada por alguns seguidores e não estava aberta ao público.

Confira a mensagem do ex-ministro Joaquim Barbosa:

“Há quase quatro anos deixei espontaneamente a vida pública, após 41 anos de serviços prestados ao Estado e à sociedade brasileira. Deixei também a vida acadêmica, ao renunciar ao cargo de professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Afastei-me formalmente, mas continuei a acompanhar atentamente a evolução da vida econômica, política e social do país.

Durante todos esses anos, não me faltaram o carinho e o respeito dos brasileiros.

No ano passado, fui estimulado por amigos a manter conversas com líderes de partidos políticos com vistas a uma possível filiação e candidatura a cargo eletivo. Essas conversas mostraram-se mais construtivas e consequentes com o PSB, presidido pelo doutor Carlos Siqueira.Contudo, dar esse passo (sobretudo neste momento conturbado da vida nacional) tem sido um dilema pessoal para mim.

A muitos pode parecer paradoxal, mas das conversas com o PSB construiu-se um entendimento que, no fundo, me traz um certo conforto e propicia mais tempo para reflexão na tomada de uma decisão final. É que, embora uma parcela considerável das lideranças do partido externem simpatia pela minha filiação, o fato é que, em total transparência, o PSB deixou claro que não me garante de antemão a legenda para uma possível candidatura à Presidência da República.

Tal arranjo me convém, pois, como dito anteriormente, ainda questiono se devo ou não ingressar na disputa político-eleitoral. No entanto, a legislação eleitoral brasileira impõe prazos peremptórios.

Restam-me, pois, duas opções: não me filiar e ficar fora do processo; ou filiar-me, sem o compromisso de ser candidato, consciente de que o partido pode escolher outro caminho que não a candidatura própria.

Escolherei uma dessas opções dentro do prazo regulamentar.”

Fonte: Agência Estado



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News