Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

política

PSB confirma filiação de Joaquim Barbosa ao partido



O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa se filiou ao PSB na noite desta sexta-feira (6).

Em nota divulgada na tarde deste sábado, 7, a assessoria do partido confirmou a filiação, que ocorreu em São Paulo. O presidente do PSB, Carlos Siqueira, afirma, na nota, que Barbosa “vem reforçar e qualificar os quadros do partido”. “É uma satisfação contar com o ministro no PSB neste momento tão desafiador do nosso País”, afirmou.

A filiação de Barbosa ocorreu de forma discreta, logo depois da posse de Márcio França ao governo do Estado de São Paulo.

Em suas redes sociais, o ministro postou uma mensagem. No entanto, a mensagem só podia ser acessada por alguns seguidores e não estava aberta ao público.

Confira a mensagem do ex-ministro Joaquim Barbosa:

“Há quase quatro anos deixei espontaneamente a vida pública, após 41 anos de serviços prestados ao Estado e à sociedade brasileira. Deixei também a vida acadêmica, ao renunciar ao cargo de professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Afastei-me formalmente, mas continuei a acompanhar atentamente a evolução da vida econômica, política e social do país.

Durante todos esses anos, não me faltaram o carinho e o respeito dos brasileiros.

No ano passado, fui estimulado por amigos a manter conversas com líderes de partidos políticos com vistas a uma possível filiação e candidatura a cargo eletivo. Essas conversas mostraram-se mais construtivas e consequentes com o PSB, presidido pelo doutor Carlos Siqueira.Contudo, dar esse passo (sobretudo neste momento conturbado da vida nacional) tem sido um dilema pessoal para mim.

A muitos pode parecer paradoxal, mas das conversas com o PSB construiu-se um entendimento que, no fundo, me traz um certo conforto e propicia mais tempo para reflexão na tomada de uma decisão final. É que, embora uma parcela considerável das lideranças do partido externem simpatia pela minha filiação, o fato é que, em total transparência, o PSB deixou claro que não me garante de antemão a legenda para uma possível candidatura à Presidência da República.

Tal arranjo me convém, pois, como dito anteriormente, ainda questiono se devo ou não ingressar na disputa político-eleitoral. No entanto, a legislação eleitoral brasileira impõe prazos peremptórios.

Restam-me, pois, duas opções: não me filiar e ficar fora do processo; ou filiar-me, sem o compromisso de ser candidato, consciente de que o partido pode escolher outro caminho que não a candidatura própria.

Escolherei uma dessas opções dentro do prazo regulamentar.”

Fonte: Agência Estado



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


Antenado News