Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 01 de Dezembro de 2025

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PSB confirma filiação de Joaquim Barbosa ao partido



O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa se filiou ao PSB na noite desta sexta-feira (6).

Em nota divulgada na tarde deste sábado, 7, a assessoria do partido confirmou a filiação, que ocorreu em São Paulo. O presidente do PSB, Carlos Siqueira, afirma, na nota, que Barbosa “vem reforçar e qualificar os quadros do partido”. “É uma satisfação contar com o ministro no PSB neste momento tão desafiador do nosso País”, afirmou.

A filiação de Barbosa ocorreu de forma discreta, logo depois da posse de Márcio França ao governo do Estado de São Paulo.

Em suas redes sociais, o ministro postou uma mensagem. No entanto, a mensagem só podia ser acessada por alguns seguidores e não estava aberta ao público.

Confira a mensagem do ex-ministro Joaquim Barbosa:

“Há quase quatro anos deixei espontaneamente a vida pública, após 41 anos de serviços prestados ao Estado e à sociedade brasileira. Deixei também a vida acadêmica, ao renunciar ao cargo de professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Afastei-me formalmente, mas continuei a acompanhar atentamente a evolução da vida econômica, política e social do país.

Durante todos esses anos, não me faltaram o carinho e o respeito dos brasileiros.

No ano passado, fui estimulado por amigos a manter conversas com líderes de partidos políticos com vistas a uma possível filiação e candidatura a cargo eletivo. Essas conversas mostraram-se mais construtivas e consequentes com o PSB, presidido pelo doutor Carlos Siqueira.Contudo, dar esse passo (sobretudo neste momento conturbado da vida nacional) tem sido um dilema pessoal para mim.

A muitos pode parecer paradoxal, mas das conversas com o PSB construiu-se um entendimento que, no fundo, me traz um certo conforto e propicia mais tempo para reflexão na tomada de uma decisão final. É que, embora uma parcela considerável das lideranças do partido externem simpatia pela minha filiação, o fato é que, em total transparência, o PSB deixou claro que não me garante de antemão a legenda para uma possível candidatura à Presidência da República.

Tal arranjo me convém, pois, como dito anteriormente, ainda questiono se devo ou não ingressar na disputa político-eleitoral. No entanto, a legislação eleitoral brasileira impõe prazos peremptórios.

Restam-me, pois, duas opções: não me filiar e ficar fora do processo; ou filiar-me, sem o compromisso de ser candidato, consciente de que o partido pode escolher outro caminho que não a candidatura própria.

Escolherei uma dessas opções dentro do prazo regulamentar.”

Fonte: Agência Estado



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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