Primavera do Leste / MT - Sábado, 13 de Junho de 2026

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STF aceita denúncia contra Aécio por corrupção e obstrução de Justiça



Brasília – Os ministro do STF, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello durante reunião para julgar o inquérito em que o senador Aécio Neves é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelos crimes de corrupção e obstrução de Justiça. As acusações fazem parte de um dos inquéritos resultantes da delação do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Com a decisão, o senador se torna réu no processo.

A decisão foi tomada com base no voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Para o ministro, o fato de o senador ter sido gravado por Joesley e citar que tentaria influi na nomeação de delegados da Polícia Federal mostra indício dos crimes que teriam sido praticados por ele.

Por unanimidade, o relator, e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Barroso votaram pelo recebimento da denúncia pelo crime de corrupção.Sobre a acusação de obstrução de Justiça, a votação foi obtida por maioria. Moraes e o relator entenderam que não é possível acusar o senador pelas votações no Congresso, ato inerente a sua atribuição.

Também são alvos da mesma denúncia e também se tornarão réus a irmã do senador Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), flagrado com dinheiro vivo. Todos foram acusados de corrupção passiva.

Segundo a denúncia, apresentada há mais de 10 meses, Aécio pediu a Joesley Batista, em conversa gravada pela Polícia Federal (PF), R$ 2 milhões em propina, em troca de sua atuação política. O senador foi acusado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

A obstrução ocorreu de “diversas formas”, segundo a PGR, como por meio de pressões sobre o governo e a Polícia Federal para escolher os delegados que conduziriam os inquéritos da Lava Jato e também de ações vinculadas à atividade parlamentar, a exemplo de interferência para a aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade (PLS 85/2017) e da anistia para crime de caixa dois.

“Há indicativos de solicitação de vantagem indevida por detentor de mandato eletivo, com auxílio da irmã, de Frederico Medeiros e de Mendherson Souza Lima”, disse o relator.

No início da sessão, o advogado Alberto Toron, que representa o senador Aécio Neves afirmou que o valor era fruto de um empréstimo e que o simples fato de ele possuir mandato no Senado não o impede de pedir dinheiro a empresários.

Após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a afirmar que a conduta de Aécio Neves caberia uma nova decisão para afastá-lo do mandato, no entanto, o ministro preferiu não encaminhar o pedido, porque o plenário da Corte derrubou no ano passado outra decisão do colegiado que afastou o senador do cargo.

Para Barrroso, os indícios mostram que o parlamentar usou cargo para recebimento de vantagem ilícita. “Quais os indícios de que tem alguma coisa errada? O primeiro deles, um empréstimo de R$ 2 milhões é materializado em um contrato mútuo, no qual se estabelecem as condições do ajuste, prazo para pagamento, correção monetária e garantias. Aqui, não existe contrato. No mundo dos negócios lícitos, o pagamento de R$ 2 milhões, em quatro parcelas de R$ 500 mil, se faz por transferência bancária ou por cheque.  Nos dias de hoje, ninguém sai por aí transportando por estrada mochilas e malas de dinheiro”, afirmou.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília



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Justiça dá prazo de 24 meses para União e Funai demarcarem terra indígena no Nortão


A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o processo de demarcação da terra indígena do povo Kajkwakratxi (Tapayuna), na região de Brasnorte e Juara (cerca de 300 quilômetros de Sinop), num prazo de 24 meses. O juiz federal Pablo Kipper Aguilar ordenou ainda o pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e a realização de uma cerimônia pública de pedido de desculpas aos indígenas.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu violações de direitos humanos cometidas contra o povo Kajkwakratxi. O juiz mandou a União reunir toda a documentação disponível no Arquivo Nacional sobre violências ocorridas durante o processo de colonização da região do Rio Arinos e a remoção forçada desse povo ao Parque Indígena do Xingu. No processo, os indígenas contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).

 

O magistrado afastou o argumento da Funai e da União de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu prazo de dez anos para a conclusão das demarcações em andamento. Para ele, tal prazo tem natureza administrativa e não impede a atuação da Justiça quando há demora excessiva. “Agradeço a luta coletiva, fico muito feliz, a comunidade fica muito feliz, é uma surpresa”, disse Wetaktxi Tapayuna, presidente da Associação Indígena Tapayuna (AIT), de acordo com mensagem divulgada pela DPU.

 

Ele acrescentou que a comunidade considera a decisão “emocionante”. “É muita alegria ver toda essa trajetória que passamos até chegar nesse ponto tão importante, com relação ao nosso povo, com as gerações que estão lutando pelo território tradicional, para demarcação do território tradicional, com expectativa de viver em cima dos seus parentes que deixaram naquele tempo. Para defender nossa ancestralidade, para viver com a alma dos parentes”, completou Wetaktxi Tapayuna.

 

De acordo com o MPF, os indígenas Kajkwakratxi foram alvo de uma série de violências ao longo do século 20, que resultaram na desestruturação social do grupo. Na década de 1970, eles foram removidos à força, pelo Estado, de seu território tradicional para o Parque Nacional do Xingu.

 

Em seguida, uma Reserva Indígena Tapayuna chegou a ser criada em 1968, mas foi extinta em 1976 sob o argumento de que não haveria indígenas na área. Há indícios, porém, de que até o presente momento existem indígenas da etnia isolada na região de ocupação tradicional.


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