Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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STF aceita denúncia contra Aécio por corrupção e obstrução de Justiça



Brasília – Os ministro do STF, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello durante reunião para julgar o inquérito em que o senador Aécio Neves é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelos crimes de corrupção e obstrução de Justiça. As acusações fazem parte de um dos inquéritos resultantes da delação do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Com a decisão, o senador se torna réu no processo.

A decisão foi tomada com base no voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso. Para o ministro, o fato de o senador ter sido gravado por Joesley e citar que tentaria influi na nomeação de delegados da Polícia Federal mostra indício dos crimes que teriam sido praticados por ele.

Por unanimidade, o relator, e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Barroso votaram pelo recebimento da denúncia pelo crime de corrupção.Sobre a acusação de obstrução de Justiça, a votação foi obtida por maioria. Moraes e o relator entenderam que não é possível acusar o senador pelas votações no Congresso, ato inerente a sua atribuição.

Também são alvos da mesma denúncia e também se tornarão réus a irmã do senador Andrea Neves, o primo Frederico Pacheco e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), flagrado com dinheiro vivo. Todos foram acusados de corrupção passiva.

Segundo a denúncia, apresentada há mais de 10 meses, Aécio pediu a Joesley Batista, em conversa gravada pela Polícia Federal (PF), R$ 2 milhões em propina, em troca de sua atuação política. O senador foi acusado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

A obstrução ocorreu de “diversas formas”, segundo a PGR, como por meio de pressões sobre o governo e a Polícia Federal para escolher os delegados que conduziriam os inquéritos da Lava Jato e também de ações vinculadas à atividade parlamentar, a exemplo de interferência para a aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade (PLS 85/2017) e da anistia para crime de caixa dois.

“Há indicativos de solicitação de vantagem indevida por detentor de mandato eletivo, com auxílio da irmã, de Frederico Medeiros e de Mendherson Souza Lima”, disse o relator.

No início da sessão, o advogado Alberto Toron, que representa o senador Aécio Neves afirmou que o valor era fruto de um empréstimo e que o simples fato de ele possuir mandato no Senado não o impede de pedir dinheiro a empresários.

Após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a afirmar que a conduta de Aécio Neves caberia uma nova decisão para afastá-lo do mandato, no entanto, o ministro preferiu não encaminhar o pedido, porque o plenário da Corte derrubou no ano passado outra decisão do colegiado que afastou o senador do cargo.

Para Barrroso, os indícios mostram que o parlamentar usou cargo para recebimento de vantagem ilícita. “Quais os indícios de que tem alguma coisa errada? O primeiro deles, um empréstimo de R$ 2 milhões é materializado em um contrato mútuo, no qual se estabelecem as condições do ajuste, prazo para pagamento, correção monetária e garantias. Aqui, não existe contrato. No mundo dos negócios lícitos, o pagamento de R$ 2 milhões, em quatro parcelas de R$ 500 mil, se faz por transferência bancária ou por cheque.  Nos dias de hoje, ninguém sai por aí transportando por estrada mochilas e malas de dinheiro”, afirmou.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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