Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

política

STF autoriza inquérito para investigar Emanuel, Botelho e mais 4 deputados



 

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou abertura de um inquérito para investigar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB) e outros 3 parlamentares estaduais, todos em exercício de mandato na atual legislatura.


Emanuel Pinheiro, Ezequiel Fonseca, Eduardo Botelho, Zeca Viana, Nininho e Wancley

Resultado da delação do ex-governador Silval Barbosa, o pedido foi protocolado na semana passada e distribuído ao ministro Luiz Fux nesta quarta-feira (13) responsável por homologar o acordo de colaboração do peemedebista no mês passado. Conforme a petição, o inquérito visa investigar crimes (peculato) praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Os demais investigados são os deputados Zeca Viana (PDT), Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD) e Wancley Rodrigues Carvalho (PV).

Dos parlamentares investigados no inquérito, somente Wancley não foi citado na delação do ex-governador Silval. No caso de Zeca Viana, apesar de não aparecer em vídeos recebendo mensalinho e nem conste na lista de 24 parlamentares apontados como recebedores de propina, seu nome aparece na delação do peemedebista.

Reprodução

Pinheiro e Ezequiel Fonseca estão entre os políticos flagrados em vídeo recebendo maços de dinheiro e colocando no paletó. Silval afirmou tratar-se de propina paga como forma de mensalinho em troca de apoio político e não fiscalização de irregularidades e esquemas de corrupção em sua gestão entre março de 2010 e dezembro de 2014.

Embora não tenha recebido os recursos provenientes da propina, Zeca teria cobrado, certa vez, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cézar Corrêa Araújo, dentro da ALMT, sendo informado por Sílvio que não tinha direito ao dinheiro por não estar na relação elaborada pelos deputados Romoaldo Júnior (PMDB) ou Mauro Savi (PSB).

Em relação a Nininho que também é empresário o ex-governador disse em sua delação premiada ter recebido R$ 7 milhões em propina para assinar a concessão da MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste à empresa Morro da Mesa, de propriedade de Nininho. De acordo com Silval, o valor foi negociado com o deputado estadual e um representante de sua empresa.

No caso de Eduardo Botelho, a denúncia contra ele na delação de Silval diz respeito a sua atuação como empresário. Ele é sócio empreiteira Nhambiquaras juntamente com seu irmão Rômulo Botelho. O ex-governador acusou Botelho de ter repassado R$ 1 milhão em forma de propina referente ao MT integrado para que sua empresa fosse beneficiada com obras. Outra acusação contra ele é de ter se beneficiado de ilicitudes ocorridas no Detran enquanto sócio de uma empresa que prestou serviços para a autarquia estadual.

Gazeta Digital



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


Antenado News