Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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STF autoriza inquérito para investigar Emanuel, Botelho e mais 4 deputados



 

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou abertura de um inquérito para investigar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB) e outros 3 parlamentares estaduais, todos em exercício de mandato na atual legislatura.


Emanuel Pinheiro, Ezequiel Fonseca, Eduardo Botelho, Zeca Viana, Nininho e Wancley

Resultado da delação do ex-governador Silval Barbosa, o pedido foi protocolado na semana passada e distribuído ao ministro Luiz Fux nesta quarta-feira (13) responsável por homologar o acordo de colaboração do peemedebista no mês passado. Conforme a petição, o inquérito visa investigar crimes (peculato) praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Os demais investigados são os deputados Zeca Viana (PDT), Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD) e Wancley Rodrigues Carvalho (PV).

Dos parlamentares investigados no inquérito, somente Wancley não foi citado na delação do ex-governador Silval. No caso de Zeca Viana, apesar de não aparecer em vídeos recebendo mensalinho e nem conste na lista de 24 parlamentares apontados como recebedores de propina, seu nome aparece na delação do peemedebista.

Reprodução

Pinheiro e Ezequiel Fonseca estão entre os políticos flagrados em vídeo recebendo maços de dinheiro e colocando no paletó. Silval afirmou tratar-se de propina paga como forma de mensalinho em troca de apoio político e não fiscalização de irregularidades e esquemas de corrupção em sua gestão entre março de 2010 e dezembro de 2014.

Embora não tenha recebido os recursos provenientes da propina, Zeca teria cobrado, certa vez, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cézar Corrêa Araújo, dentro da ALMT, sendo informado por Sílvio que não tinha direito ao dinheiro por não estar na relação elaborada pelos deputados Romoaldo Júnior (PMDB) ou Mauro Savi (PSB).

Em relação a Nininho que também é empresário o ex-governador disse em sua delação premiada ter recebido R$ 7 milhões em propina para assinar a concessão da MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste à empresa Morro da Mesa, de propriedade de Nininho. De acordo com Silval, o valor foi negociado com o deputado estadual e um representante de sua empresa.

No caso de Eduardo Botelho, a denúncia contra ele na delação de Silval diz respeito a sua atuação como empresário. Ele é sócio empreiteira Nhambiquaras juntamente com seu irmão Rômulo Botelho. O ex-governador acusou Botelho de ter repassado R$ 1 milhão em forma de propina referente ao MT integrado para que sua empresa fosse beneficiada com obras. Outra acusação contra ele é de ter se beneficiado de ilicitudes ocorridas no Detran enquanto sócio de uma empresa que prestou serviços para a autarquia estadual.

Gazeta Digital



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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