Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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STF autoriza inquérito para investigar Emanuel, Botelho e mais 4 deputados



 

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou abertura de um inquérito para investigar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB) e outros 3 parlamentares estaduais, todos em exercício de mandato na atual legislatura.


Emanuel Pinheiro, Ezequiel Fonseca, Eduardo Botelho, Zeca Viana, Nininho e Wancley

Resultado da delação do ex-governador Silval Barbosa, o pedido foi protocolado na semana passada e distribuído ao ministro Luiz Fux nesta quarta-feira (13) responsável por homologar o acordo de colaboração do peemedebista no mês passado. Conforme a petição, o inquérito visa investigar crimes (peculato) praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Os demais investigados são os deputados Zeca Viana (PDT), Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD) e Wancley Rodrigues Carvalho (PV).

Dos parlamentares investigados no inquérito, somente Wancley não foi citado na delação do ex-governador Silval. No caso de Zeca Viana, apesar de não aparecer em vídeos recebendo mensalinho e nem conste na lista de 24 parlamentares apontados como recebedores de propina, seu nome aparece na delação do peemedebista.

Reprodução

Pinheiro e Ezequiel Fonseca estão entre os políticos flagrados em vídeo recebendo maços de dinheiro e colocando no paletó. Silval afirmou tratar-se de propina paga como forma de mensalinho em troca de apoio político e não fiscalização de irregularidades e esquemas de corrupção em sua gestão entre março de 2010 e dezembro de 2014.

Embora não tenha recebido os recursos provenientes da propina, Zeca teria cobrado, certa vez, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cézar Corrêa Araújo, dentro da ALMT, sendo informado por Sílvio que não tinha direito ao dinheiro por não estar na relação elaborada pelos deputados Romoaldo Júnior (PMDB) ou Mauro Savi (PSB).

Em relação a Nininho que também é empresário o ex-governador disse em sua delação premiada ter recebido R$ 7 milhões em propina para assinar a concessão da MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste à empresa Morro da Mesa, de propriedade de Nininho. De acordo com Silval, o valor foi negociado com o deputado estadual e um representante de sua empresa.

No caso de Eduardo Botelho, a denúncia contra ele na delação de Silval diz respeito a sua atuação como empresário. Ele é sócio empreiteira Nhambiquaras juntamente com seu irmão Rômulo Botelho. O ex-governador acusou Botelho de ter repassado R$ 1 milhão em forma de propina referente ao MT integrado para que sua empresa fosse beneficiada com obras. Outra acusação contra ele é de ter se beneficiado de ilicitudes ocorridas no Detran enquanto sócio de uma empresa que prestou serviços para a autarquia estadual.

Gazeta Digital



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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