Primavera do Leste / MT - Domingo, 23 de Novembro de 2025

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TSE suspende decisão e mantém mandato de senador Medeiros



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Napoleão Nunes Maia Filho, determinou na tarde de ontem a suspensão da cassação do mandato do senador José Medeiros (Podemos). Com isto, está proibida a posse do suplente Roberto Fiúza (SD).

No último dia 31, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato de Medeiros, que nesta eleição será candidato a deputado federal, por fraude no registro da chapa “Mato Grosso Melhor pra Você”, em 2010.

À época, o grupo tinha o então candidato a senador Pedro Taques (PSDB) e os suplentes Medeiros e Fiúza.

Todavia, Fiúza alegou que deveria ser o primeiro suplente, já que o hoje deputado estadual Zeca Viana (PDT) desistiu do posto antes do registro das candidaturas. Com base num parecer do juiz eleitoral Ulisses Rabaneda, o TRE acabou cassando Medeiros por unanimidade.

Durante o julgamento, Rabaneda opinou pela cassação de toda chapa o que faria com que o ex-deputado federal Carlo Abicalil (PT) fosse empossado na vaga, mas os demais membros do TRE recusaram a proposta. Com isto, o pleno acabou isentando o hoje governador Pedro Taques de qualquer participação na suposta fraude dando posse a Medeiros.

Em sua decisão, o ministro Napoleão explicou que o protocolo do recurso de Medeiros tem efeito suspensivo. “O Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida por Juiz Eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”, declarou, explicando que a decisão só poderá ser reformado após o julgamento no plenário do TSE.

Fonte: Mídia News



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Casa demolida sem ordem judicial: morador de 45 anos perde moradia após ação da associação do Assentamento Vale Verde


O drama vivido por Ronildo Cardoso Ventura, 45 anos, morador há mais de 13 anos no Assentamento Vale Verde, tomou proporções alarmantes após a demolição completa de sua residência no último sábado, dia 22. A ação foi realizada sem qualquer ordem judicial, utilizando — segundo testemunhas — recursos financeiros da própria associação de moradores.

 

A demolição foi autorizada pelo presidente da associação, Eliseu Barbosa Souza, que afirma que Ronildo estaria em débito com a entidade e, por isso, teria concordado em devolver o imóvel e o lote. No entanto, a defesa de Ronildo sustenta que nenhum processo judicial existe e que o documento apresentado pela associação não possui reconhecimento em cartório.

 

Há ainda um agravante: Ronildo afirma que assinou o papel sob efeito de álcool, sem plena consciência do conteúdo, e que o documento foi levado até ele por um morador conhecido como Madrugada. A situação levanta questionamentos sobre a validade e a legalidade desse suposto acordo.

No dia da demolição, uma pá carregadeira teria sido contratada com dinheiro da associação, demolindo completamente a casa onde Ronildo viveu durante mais de uma década. Desde então, ele está desabrigado, vivendo de favor em casas de amigos e vizinhos.

 

Sentindo-se ameaçado e injustiçado, Ronildo registrou boletim de ocorrência e conta agora com centenas de assinaturas de moradores que confirmam seu histórico e sua permanência no local. Os documentos serão encaminhados às autoridades na tentativa de reverter o que seus apoiadores classificam como uma violação flagrante de direitos.

 

O caso expõe um embate delicado dentro do assentamento e levanta preocupações sobre abuso de poder, coerção, insegurança jurídica e violação do direito à moradia — princípios protegidos pela legislação brasileira.

 

As investigações devem avançar nos próximos dias, enquanto Ronildo tenta reconstruir, ao menos emocionalmente, o que perdeu em minutos.


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