Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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TSE suspende decisão e mantém mandato de senador Medeiros



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Napoleão Nunes Maia Filho, determinou na tarde de ontem a suspensão da cassação do mandato do senador José Medeiros (Podemos). Com isto, está proibida a posse do suplente Roberto Fiúza (SD).

No último dia 31, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato de Medeiros, que nesta eleição será candidato a deputado federal, por fraude no registro da chapa “Mato Grosso Melhor pra Você”, em 2010.

À época, o grupo tinha o então candidato a senador Pedro Taques (PSDB) e os suplentes Medeiros e Fiúza.

Todavia, Fiúza alegou que deveria ser o primeiro suplente, já que o hoje deputado estadual Zeca Viana (PDT) desistiu do posto antes do registro das candidaturas. Com base num parecer do juiz eleitoral Ulisses Rabaneda, o TRE acabou cassando Medeiros por unanimidade.

Durante o julgamento, Rabaneda opinou pela cassação de toda chapa o que faria com que o ex-deputado federal Carlo Abicalil (PT) fosse empossado na vaga, mas os demais membros do TRE recusaram a proposta. Com isto, o pleno acabou isentando o hoje governador Pedro Taques de qualquer participação na suposta fraude dando posse a Medeiros.

Em sua decisão, o ministro Napoleão explicou que o protocolo do recurso de Medeiros tem efeito suspensivo. “O Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida por Juiz Eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”, declarou, explicando que a decisão só poderá ser reformado após o julgamento no plenário do TSE.

Fonte: Mídia News



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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