Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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TSE suspende decisão e mantém mandato de senador Medeiros



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Napoleão Nunes Maia Filho, determinou na tarde de ontem a suspensão da cassação do mandato do senador José Medeiros (Podemos). Com isto, está proibida a posse do suplente Roberto Fiúza (SD).

No último dia 31, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato de Medeiros, que nesta eleição será candidato a deputado federal, por fraude no registro da chapa “Mato Grosso Melhor pra Você”, em 2010.

À época, o grupo tinha o então candidato a senador Pedro Taques (PSDB) e os suplentes Medeiros e Fiúza.

Todavia, Fiúza alegou que deveria ser o primeiro suplente, já que o hoje deputado estadual Zeca Viana (PDT) desistiu do posto antes do registro das candidaturas. Com base num parecer do juiz eleitoral Ulisses Rabaneda, o TRE acabou cassando Medeiros por unanimidade.

Durante o julgamento, Rabaneda opinou pela cassação de toda chapa o que faria com que o ex-deputado federal Carlo Abicalil (PT) fosse empossado na vaga, mas os demais membros do TRE recusaram a proposta. Com isto, o pleno acabou isentando o hoje governador Pedro Taques de qualquer participação na suposta fraude dando posse a Medeiros.

Em sua decisão, o ministro Napoleão explicou que o protocolo do recurso de Medeiros tem efeito suspensivo. “O Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida por Juiz Eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”, declarou, explicando que a decisão só poderá ser reformado após o julgamento no plenário do TSE.

Fonte: Mídia News



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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