Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

Veja os candidatos a presidente definidos nas convenções partidárias



No primeiro fim de semana de convenções nacionais, os partidos políticos confirmaram cinco candidatos a presidente da República: Ciro Gomes (PDT), Guilherme Boulos (PSOL), Jair Bolsonaro (PSL), Paulo Rabello de Castro (PSC) e Vera Lúcia (PSTU). As convenções têm de ser realizadas até 5 de agosto, e o prazo para pedir o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral encerra-se em 15 de agosto.

A lei eleitoral permite, a partir da homologação das convenções, a formalização de contratos para instalação física e virtual dos comitês dos candidatos e dos partidos. O pagamento de despesas, porém, só pode ser feito após a obtenção do CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Segundo o calendário das eleições de 2018, a partir de quarta-feira (25), a Justiça Eleitoral poderá encaminhar à Secretaria da Receita Federal os pedidos para inscrição de candidatos no CNPJ. A partir dessa data, os partidos políticos e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, os dados de arrecadação para financiamento da campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas após o recebimento dos recursos.

Nas convenções nacionais, o PSL, o PDT e o PSC não escolheram os candidatos a vice. Caberá à direção nacional do PDT articular as alianças para o primeiro turno das eleições e o vice de Ciro Gomes. O PSC vai buscar um vice que agregue apoios, mas o candidato demonstrou disposição de ter uma mulher na sua chapa. No PSL, o nome forte para compor a chapa de Bolsonaro é o da advogada Janaina Paschoal, que participou da convenção ao lado do candidato a presidente.

O PSOL formou uma chapa puro sangue: Sônia Guajajara será a candidata a vice de Boulos. O partido, no entanto, disputará as eleições de outubro coligado com o PCB, que realizou convenção na última sexta-feira e aprovou a aliança. O PSTU optou por não fazer coligações. O vice de Vera Lúcia será Hertz Dias.

O PMN e o Avante realizaram ontem convenções nacionais e decidiram não lançar candidatos a Presidência da República. Na convenção, o Avante decidiu dar prioridade à eleição de deputados federais: terá uma chapa com cerca de 80 nomes e pretende eleger pelo menos cinco. O Avante não definiu se apoiará algum candidato a presidente no primeiro turno. O PMN decidiu dar apoio a nenhuma chapa nas eleições presidenciais.

No próximo sábado (28), devem reunir-se SD, PTB, PV, PSD e DC.

Fonte: Agência Brasil/Por Luiza Damé 



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


Antenado News