Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Vereador Carlinhos Instrutor solicita agilidade para o recebimento da emenda de 30 mil reais destinado para a saúde



Da Redação

O vereador Carlinhos Instrutor (PSD) já falou várias vezes na tribuna durante as sessões, sobre a importância da Secretaria de Saúde de Primavera do Leste adquirir mais três aparelhos eletrocardiógrafos para atender toda a população.

Na última sessão, 18, o vereador disse que já foi a Cuiabá saber por que até hoje uma emenda parlamentar destinada para a compra dos aparelhos, ainda não chegou à conta da saúde. “Diante da necessidade, pedimos a emenda parlamentar para a deputada Janaina Riva (PMDB) que nos atendeu, e desde o inicio do ano estamos esperando chegar essa emenda. A secretaria de saúde disse que o Conselho de Saúde já sinalizou de forma positiva a destinação do dinheiro, falta agora a Comissão Intergestores Regional (CIR) dar o parecer. Eu entendo que a instabilidade política atrasou o processo, mas não dá para esperarmos mais”.

Carlinhos disse ainda que hoje o município conta com apenas um aparelho para fazer os eletro cardiogramas, e que não funciona bem.  A perspectiva do vereador é que com a chegada da emenda e a compra de mais três aparelhos, a secretaria irá conseguir zerar a demanda existente.

E por falar em saúde, o vereador Carlos Instrutor, fez sua fala na sessão da segunda, chamando atenção das autoridades, da classe política e sociedade civil organizada em relação à festa “Prima Fest Show”. De acordo com o legislador a festa foi muito boa, mas seu questionamento foi que, para a organização da festa o empenho foi total, e muito rápido, agora para conseguir a emenda de 30 mil reais para comprar três máquinas novas para fazer exames, aí o desenrolar tem sido outro.

Também outro apontamento feito pelo legislador foi sobre a destinação dos alimentos arrecadados pela organização do “Prima Fest Show”. “Nós fomos até o parque de exposição, saber quantos alimentos foram arrecadados e também como seria a entrega dos alimentos. Isso é fiscalizar, é nosso papel, enquanto legislador. Os organizadores que estavam lá nos receberam com educação, mas não nós deram respostas. Precisamos saber sobre a distribuição dos alimentos, porque a festa aconteceu com dinheiro público, como será a prestação de contas”.

Depois da fala do vereador, na terça-feira, 19, a comissão organizadora se reuniu e entregou todos os alimentos já em cestas básicas para a Secretaria de Promoção Social para fazer a entrega dos alimentos a famílias carentes, como prestação de contas da festa.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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