Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 29 de Dezembro de 2025

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Vereador Carlos Instrutor explica que existe uma Lei Municipal que pune o cidadão que jogar lixo nas ruas ou em terrenos baldios



Da Redação

Na semana passada o vereador Carlos Instrutor (PSD) esteve fiscalizando a utilização dos Ecos Pontos em nossa cidade. Nos dois locais em que o legislador visitou, sendo, próximo a BR-070, e na região de chácaras, encontrou o lixo no chão.

“Os Eco Pontos de nossa cidade que fica em terrenos baldios públicos tem caçambas nos locais para que a população possa descartar o lixo. Quando visitei os locais encontrei os lixos descartados no chão, Imagina só! E as caçambas vazias. É muita falta de cidadania por parte de algumas pessoas que não tem o mínimo de conscientização de que o lixo tem que ser jogado no lixo”. Explica Carlos Instrutor.

O vereador, durante a Sessão Ordinária desta semana (09), puxou a orelha das pessoas que tem desrespeitado o meio ambiente, “e se não bastasse, estão jogando todo tipo de lixo, como restos de animais, de comida, sendo que os Eco Pontos recebem lixos secos, como restos de materiais de construção, folhas de pontas de árvores, móveis velhos, entre outros”.

Carlos Instrutor acompanhou a retirada do lixo e limpeza dos terrenos baldios pelos coletores de lixo, e nesta semana foi novamente nos locais verificar se a população continua jogando o lixo no chão. “Eu cheguei a um Eco Ponto, e encontrei um cidadão jogando o lixo no chão, enquanto as caçambas estavam vazias, não tinha nada dentro. Então eu decidi tirar uma foto do cidadão, e usar nas redes sociais, e assim com a postagem, quem sabe futuramente ‘o cidadão’ não jogue mais o lixo no chão, e ainda o exemplo servirá para todos”.

Depois da postagem na rede social, o legislador foi indagado por um internauta, para fazer uma lei que proíbe e pune o cidadão a jogar lixo no chão. Em discurso na Tribuna, Carlos Instrutor explicou que já existe a Lei Municipal nº 1535 de 06 de abril de 2015, em que fica instituído o Programa Lixo Zero no município de Primavera do Leste. A Lei é bem clara, e no parágrafo único explica que a finalidade é evitar o acúmulo de lixo nos logradouros públicos, bem como impor penalidade para os cidadãos que descumprirem as normas.

Ainda no artigo 3º da Lei, para fins de garantir seu cumprimento, o cidadão que for pego jogando lixo nas ruas ou fora de lixeiras, entre outros, será multado com R$100 reais por cada infração cometida e o valor pode ser dobrado nos casos de reincidência.

“O valor pode parecer baixo, mas a mudança de postura só vem, quando há punição. A conscientização para algumas pessoas parece não funcionar, por isso, eu peço que se alguém flagrar, qualquer cidadão jogando lixo nas ruas ou fora das lixeiras, das caçambas, vamos denunciar a fiscalização da prefeitura e punir aqueles que não têm conscientização ambiental, e nem respeito por nossa cidade”. Conclui o vereador Carlos Instrutor.



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Região

Atuação de MT contra surto de sarampo é reconhecida pelo Ministério da Saúde


A resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica e o bloqueio da transmissão

Reforçamos à população que a vacinação é a melhor e mais eficiente forma de prevenção contra o sarampo

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) recebeu uma declaração oficial do Ministério da Saúde em reconhecimento às ações adotadas para conter um surto de sarampo e manter o Brasil livre da circulação endêmica do vírus. O documento destaca a rapidez e a articulação interinstitucional da resposta conduzida pelo Estado.

 

Segundo o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, as medidas adotadas de forma imediata foram decisivas para que o país não perdesse a certificação internacional de eliminação do sarampo. Ele ressaltou que a atuação técnica e coordenada da SES garantiu a contenção do risco sanitário.

 

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Melo, explicou que o trabalho envolveu diferentes áreas da pasta. De acordo com ele, a Vigilância Epidemiológica teve papel central, com apoio da Coordenação de Imunização, do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT) e das áreas de Atenção à Saúde e Atenção Primária, que acompanharam todo o processo.

 

Na avaliação do Ministério da Saúde, a resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica, o bloqueio da transmissão e a prevenção de novos registros da doença. O documento também ressalta o compromisso da gestão estadual com a saúde pública e o fortalecimento das ações de vigilância.

 

A SES atuou em parceria com as secretarias municipais de Saúde, assegurando a distribuição de vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação de profissionais e o suporte técnico aos municípios. Também foram apresentados cenários epidemiológicos para embasar a tomada de decisões.

 

Como parte das estratégias, a unidade móvel do programa Imuniza Mais MT foi disponibilizada a diversos municípios, ampliando o acesso à vacinação, especialmente em regiões mais afastadas dos centros urbanos.

 

Em agosto, o Estado adotou a chamada “dose zero” da vacina contra o sarampo para crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias, como forma de proteção antecipada. As doses previstas no calendário vacinal de rotina seguem sendo aplicadas aos 12 e 15 meses de idade.

 

O sarampo é uma doença altamente contagiosa, transmitida por secreções respiratórias, e pode causar complicações graves, inclusive levando à morte, principalmente em crianças pequenas e pessoas não vacinadas.

Fonte: Mídia Jur


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