Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa cobra apoio do executivo a ONG SOS Animais



Da Redação

Um episódio desagradável foi relatado pelos voluntários e amigos da Organização Não Governamental (ONG), SOS Animais no último sábado (30). Procurado pelos integrantes da ONG, o vereador Luis Costa (PR), falou sobre o incidente na última sessão ordinária (02).

“Aconteceu algo muito chato no sábado passado. Os voluntários da SOS Animais me disseram que encontraram três gatos mortos envenenados na Creche Sonho de Criança. Este episódio envolvendo a creche é muito ruim. Ainda segundo os integrantes da ONG já existia uma notificação para retirar os animais de lá, proibindo alimentá-los”.  Narra o vereador.

Luis Costa explica que a SOS Animais realiza um trabalho solidário de muitos anos em nossa cidade, alimentando animais de ruas, acolhendo os feridos e ainda colocando eles para doação. Todo esse trabalho não tem tido apoio do poder público.

“O trabalho que a ONG realiza é maravilhoso e esse episódio dos três gatos mortos envenenados será investigado. Nós precisamos apoiar a SOS Animais. Eu tenho uma indicação solicitando mutirões de castração de animais, para que não haja tantos abandonados pela rua. É lamentável que aconteça crimes como este, e precisamos sim tomar providências não somente a este caso, mas também de todos os outros que sofrem maus tratos em nossa cidade”.  Afirma Luis Costa.

Vereador ressalta que irá continuar trabalhando em defesa dos direitos do povo

Ainda em seu discurso na tribuna, o legislador Luis Costa, se colocou a disposição de todos os cidadãos primaverenses, ouvindo as reivindicações, lutando por direitos e buscando melhorias para o município.

“Eu tenho esse jeito de fazer e falar e por causa disso pago caro, mas esse é o meu jeito de me expressar e fazer política. Quando digo que não sou de esquerda e nem direita, e sim centro,  quero aqui afirmar que estou do lado do povo, de quem precisa e muitos duvidam, chegam até questionar, porém esse é meu desejo, de fazer política que possa refletir lá na ponta, sem politicagem. Muitas vezes nos criticam sem nos ouvir, sem ver, criticam essa casa, por eu ser pré-candidato a deputado estadual, mas está na hora da população abrir os olhos, porque tem muitos candidatos por ai que são milionários, que tem feito acordo com muitas lideranças, eu não sou contra, mas a foram em que essas lideranças fazem o processo eleitoral é chato, é vergonhoso e criminoso”. Conclui Luis Costa.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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