Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Vereador Luis Costa defende contratação de médico perito



O vereador Luis Costa (PR) durante sessão ordinária desta segunda-feira, 12, falou do encontro com o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, onde foi debatida a necessidade de um médico perito para a agência do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS. Conforme o parlamentar, a agenda que foi solicitada por ele permitiu que a autoridade federal conhecesse os transtornos causados com a falta desse profissional em Primavera do Leste, isso porque, os cidadãs que precisam desse serviço precisam ir para outras cidades da região.

“Há muito tempo estamos sem médico perito no município e várias solicitações foram encaminhadas a deputados e senadores, por mim e pelos colegas vereadores, mas até hoje não conseguimos resolver o problema. Esse encontro com o ministro Osmar deu esperança de que haja a contratação de um perito para agencia de nosso município”, afirmou o parlamentar. Ele ainda explicou que o ministro deu a possibilidade de “que enquanto não resolver a contratação, que um profissional possa atuar no município uma ou duas vezes por semana”, ressaltou.

Conforme o vereador Luis Costa, um médico perito trabalhando em Primavera do Leste traria mais conforto e menos transtornos a população. “Muitas pessoas sem condições de pagar passagens, me procuram, pedindo auxilio para ir até outras cidades”, lembrou.

Outro ponto comentando pelo parlamentar foi a construção da Casa do Índio. “O deputado federal Valtenir Pereira tem nos auxiliado para conseguirmos recursos”.

Da Assessoria



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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