Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025

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Vereador Luis Costa entra para a história do Poder Legislativo em Primavera do Leste; a partir de agora irá publicar mensalmente nas redes sociais e sites, seu relatório mensal de atividades



Da Assessoria

O veador Luis Costa procurou o site Marreta Urgente para publicar o direto de resposta.

No texto foi citada em aspas uma fala sobre o ressarcimento por trabalhar no setor público. “Quero dizer que há mais de 12 anos tenho um veículo de comunicação. Sou jornalista, de profissão. Escrevo matérias, também faço a parte de edição, e ainda sou radialista. Sempre corri atrás do meu sustento. Meus amigos próximos me estimularam a ser candidato. Eu fui criado por uma família de caráter, pobre e honesta. Meu pai me ensinou que nunca devemos roubar nada de ninguém e que sempre que pudermos temos que fazer o bem ao próximo. Por isso decidi ser vereador, para ser um agente fiscalizador do poder público e ao mesmo tempo desenvolver políticas públicas que irão melhorar a vida do cidadão”. Explica Luis Costa.

Luis disse ainda que o trabalho do Poder Legislativo exige dedicação e atenção aos cidadãos. “Como vou fazer uma indicação de melhoria, ou mandar um simples ofício, ou desenvolver um projeto de lei, se não sabemos o que se passa em nossa cidade? Como vou trabalhar como vereador se não percorro o meu próprio município? Ser vereador, não é ir apenas a sessões, ou participar só de palestras ou da agenda do prefeito que inaugura obra. Ser vereador é trabalhar 24 horas por dia”.

O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO EM RELAÇÃO À VERBA INDENIZATÓRIA?

Conforme a Resolução de Consulta ao TCE de número 29/2011, a verba indenizatória deve ser instituída mediante a lei que especifique expressamente as despesas que serão objeto de ressarcimento e as atividades parlamentares desenvolvidas no interesse da Administração Pública, devendo haver um nexo de causalidade entre as despesas e as atividades previstas na lei.

O artigo 2º da lei municipal 2.185/12 especifica que a verba deve ser paga em forma compensatória ao não recebimento de diárias, e ao não recebimento ou ressarcimento de locomoção, alimentação, hospedagem, telefonia e outras despesas inerentes ao cargo.

Ainda de acordo com o TCE, a verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de despesas com gabinete do parlamentar, a exemplo de material de escritório e assessoria jurídica, as quais devem ser submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela administração da câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentária financeira dos gastos públicos. Sobre a prestação de contas da verba indenizatória o Tribunal deixa claro que “deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei, podendo, inclusive, a respectiva lei regulamentadora dispensar a apresentação de comprovantes de despesas”.

“Sempre fui muito transparente ao relatar minhas atividades como vereador. No mês de Janeiro deste ano, foram 50 ações, e todas foram relatadas. Por ser uma pessoa pública, sou convidado para prestigiar eventos, o tempo todo, seja religioso, festivo, cultural, e outros. Nem sempre da tempo de ir em todos os eventos por ser a maioria no final de semana. Mas procuro atender sempre as solicitações. Sou evangélico e freqüento sim uma Igreja. Mas não é por isso que vou deixar de ir em outras igrejas ou religiões, quando sou convidado para representar o Poder Legislativo. Sobre a cãominhada, até me surpreende, porque quem me conhece sabe que sou apoiador da causa e defendo sim a SOS animais. Sou até padrinho do grupo por estar sempre ajudando, por lutar pela causa também”. Pontua o vereador

Desde que Luis Costa sinalizou a possibilidade de sair candidato a Deputado Estadual, a oposição, começou atacar o vereador de forma vergonhosa e desonesta. “A oposição sempre vai existir, mas o que vem acontecendo é que algumas pessoas que trabalhavam na gestão pública que são contrárias a situação política de hoje, estão utilizando as redes sociais e sites de notícias sensacionalistas para tumultuar, e ainda soltar notícias mal estruturadas, parciais, que não condiz com a verdade. Minha vida pública é transparente. Tudo que venho fazendo como vereador, está no portal da transparência do site da Câmara de Primavera do Leste. Estou à disposição no meu gabinete, e nos outros períodos estou atendendo a comunidade. Sem contar as redes sociais, que também é um elo, entre eu e o povo. Quero dizer que é vergonhoso às pessoas sem caráter, que por causa de dinheiro e poder, passam por cima de valores e em vez de lutar por uma cidade melhor, de pensar no povo, em como melhorar a educação, a saúde, de somar forças em busca de uma vida em abundância com dignidade para todos nós, e infelizmente essas pessoas gastam energias com ações negativas. Eu tenho pena dessas pessoas”.

O vereador Luis Costa finaliza dizendo que a partir deste mês, todas as suas atividades que estão descritas nos relatórios da Verba Indenizatória, serão publicadas em suas redes sociais e também em sites e jornais da cidade. O legislador ressalta que essa é mais uma ação de transparência que ele irá adotar. Luis Costa será o primeiro vereador em Primavera do Leste a publicar nas mídias suas atividades mensalmente, e isso demonstra que mais uma vez, Luis Costa, é um homem de caráter e que está na vida pública para fazer história.



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Polícia

Mãe que jogou água quente no filho de 10 anos é presa; criança ficou internada por uma semana


Criança sofreu queimaduras graves nas costas e braços e precisou ser internada no hospital

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada da Defesa da Mulher de Cáceres (DEDM) prendeu, nesta segunda-feira (15), uma mulher, de 28 anos, investigada por lesão corporal dolosa e maus-tratos contra seu filho, de 10 anos.

O caso teve início no dia 6 de setembro, quando a mãe da criança, sob efeito de bebida alcoólica, jogou água quente contra o filho ao se irritar por um acidente doméstico, ocorrido quando o menino temperava água para que a irmã mais nova tomasse banho.

A criança sofreu queimaduras graves nas costas e braços e não foi levada imediatamente para receber atendimento médico. A princípio, o menino foi tratado com pomada de assadura em casa. No dia 7 de setembro, ele foi levado para a casa da tia e recebeu a visita do Conselho Tutelar, que o levou para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Ao saber do ocorrido, a avó materna procurou a DEDM de Cáceres e denunciou a filha. O menino contou à avó que já tinha sido espancado com cinto no dia 4 de setembro por ter pegado R$ 4.

Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ficar internada no Hospital Regional de Cáceres. A criança só recebeu alta nessa segunda-feira (15) e está sob a guarda da avó materna.

Assim que acionada, a Polícia Civil deu início às investigações do caso e constatou que não se tratava de um fato isolado, mas sim que a criança já havia sofrido outras agressões.

Diante disso, o delegado Fabrício Lobato Alencar representou pela prisão da mãe, visando garantir a proteção física e psicológica da criança e impedir novas ações violentas da mãe, devido à gravidade das lesões causadas.

O inquérito policial segue em andamento para a completa elucidação dos fatos. Denúncia de casos de violência contra crianças e adolescentes podem ser realizadas através do Disque 100 ou diretamente nas delegacias de polícia.


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Região

Homem é preso após ser flagrado pelo Corpo de Bombeiros ateando fogo em sítio


A equipe dos bombeiros constatou diversas infrações ambientais, como a supressão de vegetação e queimada ilegal [Foto – CBMMT]
Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prendeu, na segunda-feira (15), um homem após flagrá-lo ateando fogo em uma área particular na zona rural do município de Alto Araguaia (a 418,2 km de Cuiabá). Ele foi  conduzido pela Polícia Militar e vai responder por realizar queimada ilegal e por prática de crime ambiental.

O foco ativo do incêndio foi identificado por meio de monitoramento via satélite, realizado pela Sala de Situação Descentralizada, vinculada ao 2º Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar, em Rondonópolis. Imediatamente, uma equipe foi deslocada até a área particular para fazer o combate ao foco ativo.

Ao chegarem à propriedade, os bombeiros flagraram o suspeito iniciando o incêndio e cometendo outros ilícitos ambientais. Ele se identificou como filho do proprietário do terreno. Durante a fiscalização, a equipe constatou diversas infrações ambientais, como a supressão de vegetação em Área de Preservação Ambiental (APA) sem autorização, queima irregular de madeira amontoada e alteração do uso do solo com o uso de grade aradora.

Diante do flagrante, os bombeiros acionaram a Polícia Militar, que conduziu o infrator à Delegacia da Polícia Civil, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. O infrator responderá pelo crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sujeito a multa e até pena de reclusão.

Segundo o comandante-geral do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, além da responsabilização criminal, o infrator também poderá ser autuado administrativamente e multado pelo Corpo de Bombeiros por descumprir o Decreto nº 1.403/2025, que estabelece o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais no estado.

“Para que possamos aplicar a multa, é necessário quantificar o impacto e a extensão da área atingida. Como a equipe que estava no local era exclusivamente operacional, focada no combate ao incêndio, não foi possível realizar esse levantamento no momento. No entanto, as providências já estão sendo tomadas. O Estado adota uma política de tolerância zero com crimes ambientais”, afirmou o comandante.

Somente em 2025, o Corpo de Bombeiros já aplicou R$ 79,3 milhões em multas administrativas por crimes ambientais e as ações de fiscalização ambiental já resultaram em autuações em mais de 114 propriedades, abrangendo uma área superior a 108 mil hectares.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: O Documento


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