Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Vereador Luis Costa fala sobre o cenário político do município e ressalta a continuidade de seu trabalho como fiscalizador



Da Redação

Durante a sessão de ontem, 11, o vereador Luis Costa (PR), usou a tribuna para desejar ao ex-presidente da Casa de Leis e agora novo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (PMDB), boa sorte nesta nova jornada. “Eu quero dizer que independente de quem esteja no poder executivo, eu continuarei a fazer o meu trabalho. Eu não faço política contra pessoas, ao contrário, eu faço política para a comunidade. Que fique claro, eu não tenho nada contra ao senhor Getúlio Viana, nem ao deputado Zeca Viana e todo o grupo, o que eu quero é que Primavera do Leste cresça, seja quem estiver no poder. Para a população, em título de esclarecimento, não foi eu, ou outros colegas vereadores que tirou o Getúlio da prefeitura, essa decisão quem tomou foi à justiça, que condenou o ex-prefeito de ficha suja”.

O vereador disse ainda que haveria a possibilidade de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades da gestão do ex-prefeito Getúlio, mas essa medida não foi tomada pela Casa de Leis. Luis Costa afirmou ainda que por várias vezes recebeu denúncias de situações de irregularidades, mas ele e nem um dos 15 vereadores, fizeram uma denúncia contra o ex-prefeito e sim contra os servidores envolvidos.

“Reconheço alguns trabalhos realizados pelo ex-gestor e sua equipe e parabenizo, porque não estou aqui por lado político e sim pelo povo. Um exemplo de situação positiva foi à postura do ex-secretário de saúde, que pegou a pasta em um momento bem conturbado, e mesmo assim se colocou a disposição para resolver todos os problemas e nunca deixou de receber, ouvir e atender todos nós legisladores”. Pontua Luis Costa.

Outra situação citada foi os ofícios que os vereadores tinham enviado ao ex-prefeito Getúlio Viana e seus secretariados. “Fiquei sabendo que vários ofícios que esta Casa de Leis enviou ao executivo estavam todos, inclusive dos vereadores que fazem parte da base do ex-prefeito, engavetados. A gaveta estava cheia, de ofícios. Sobre isso eu tenho a dizer uma coisa, apenas, que ninguém governa sozinho. O executivo não é sozinho, precisa do legislativo, essa situação dos ofícios demostra uma falta de respeito com o cidadão. Essa atitude demostra que um gestor desse não sabe administrar, então senhor Getúlio Viana, que vai indicar alguém para concorrer às eleições para prefeito, caso o candidato do senhor ganhe, tem que tratar as pessoas com respeito e dignidade. Um governo se faz com todos os poderes juntos e a participação da sociedade”. Conclui.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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