Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 06 de Marco de 2026

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Vereador Luis Costa fala sobre o cenário político do município e ressalta a continuidade de seu trabalho como fiscalizador



Da Redação

Durante a sessão de ontem, 11, o vereador Luis Costa (PR), usou a tribuna para desejar ao ex-presidente da Casa de Leis e agora novo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (PMDB), boa sorte nesta nova jornada. “Eu quero dizer que independente de quem esteja no poder executivo, eu continuarei a fazer o meu trabalho. Eu não faço política contra pessoas, ao contrário, eu faço política para a comunidade. Que fique claro, eu não tenho nada contra ao senhor Getúlio Viana, nem ao deputado Zeca Viana e todo o grupo, o que eu quero é que Primavera do Leste cresça, seja quem estiver no poder. Para a população, em título de esclarecimento, não foi eu, ou outros colegas vereadores que tirou o Getúlio da prefeitura, essa decisão quem tomou foi à justiça, que condenou o ex-prefeito de ficha suja”.

O vereador disse ainda que haveria a possibilidade de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades da gestão do ex-prefeito Getúlio, mas essa medida não foi tomada pela Casa de Leis. Luis Costa afirmou ainda que por várias vezes recebeu denúncias de situações de irregularidades, mas ele e nem um dos 15 vereadores, fizeram uma denúncia contra o ex-prefeito e sim contra os servidores envolvidos.

“Reconheço alguns trabalhos realizados pelo ex-gestor e sua equipe e parabenizo, porque não estou aqui por lado político e sim pelo povo. Um exemplo de situação positiva foi à postura do ex-secretário de saúde, que pegou a pasta em um momento bem conturbado, e mesmo assim se colocou a disposição para resolver todos os problemas e nunca deixou de receber, ouvir e atender todos nós legisladores”. Pontua Luis Costa.

Outra situação citada foi os ofícios que os vereadores tinham enviado ao ex-prefeito Getúlio Viana e seus secretariados. “Fiquei sabendo que vários ofícios que esta Casa de Leis enviou ao executivo estavam todos, inclusive dos vereadores que fazem parte da base do ex-prefeito, engavetados. A gaveta estava cheia, de ofícios. Sobre isso eu tenho a dizer uma coisa, apenas, que ninguém governa sozinho. O executivo não é sozinho, precisa do legislativo, essa situação dos ofícios demostra uma falta de respeito com o cidadão. Essa atitude demostra que um gestor desse não sabe administrar, então senhor Getúlio Viana, que vai indicar alguém para concorrer às eleições para prefeito, caso o candidato do senhor ganhe, tem que tratar as pessoas com respeito e dignidade. Um governo se faz com todos os poderes juntos e a participação da sociedade”. Conclui.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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