Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Vereador Luis Costa fala sobre o cenário político do município e ressalta a continuidade de seu trabalho como fiscalizador



Da Redação

Durante a sessão de ontem, 11, o vereador Luis Costa (PR), usou a tribuna para desejar ao ex-presidente da Casa de Leis e agora novo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (PMDB), boa sorte nesta nova jornada. “Eu quero dizer que independente de quem esteja no poder executivo, eu continuarei a fazer o meu trabalho. Eu não faço política contra pessoas, ao contrário, eu faço política para a comunidade. Que fique claro, eu não tenho nada contra ao senhor Getúlio Viana, nem ao deputado Zeca Viana e todo o grupo, o que eu quero é que Primavera do Leste cresça, seja quem estiver no poder. Para a população, em título de esclarecimento, não foi eu, ou outros colegas vereadores que tirou o Getúlio da prefeitura, essa decisão quem tomou foi à justiça, que condenou o ex-prefeito de ficha suja”.

O vereador disse ainda que haveria a possibilidade de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades da gestão do ex-prefeito Getúlio, mas essa medida não foi tomada pela Casa de Leis. Luis Costa afirmou ainda que por várias vezes recebeu denúncias de situações de irregularidades, mas ele e nem um dos 15 vereadores, fizeram uma denúncia contra o ex-prefeito e sim contra os servidores envolvidos.

“Reconheço alguns trabalhos realizados pelo ex-gestor e sua equipe e parabenizo, porque não estou aqui por lado político e sim pelo povo. Um exemplo de situação positiva foi à postura do ex-secretário de saúde, que pegou a pasta em um momento bem conturbado, e mesmo assim se colocou a disposição para resolver todos os problemas e nunca deixou de receber, ouvir e atender todos nós legisladores”. Pontua Luis Costa.

Outra situação citada foi os ofícios que os vereadores tinham enviado ao ex-prefeito Getúlio Viana e seus secretariados. “Fiquei sabendo que vários ofícios que esta Casa de Leis enviou ao executivo estavam todos, inclusive dos vereadores que fazem parte da base do ex-prefeito, engavetados. A gaveta estava cheia, de ofícios. Sobre isso eu tenho a dizer uma coisa, apenas, que ninguém governa sozinho. O executivo não é sozinho, precisa do legislativo, essa situação dos ofícios demostra uma falta de respeito com o cidadão. Essa atitude demostra que um gestor desse não sabe administrar, então senhor Getúlio Viana, que vai indicar alguém para concorrer às eleições para prefeito, caso o candidato do senhor ganhe, tem que tratar as pessoas com respeito e dignidade. Um governo se faz com todos os poderes juntos e a participação da sociedade”. Conclui.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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