Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Vereador Luis Costa fala sobre o corte de 98% ao Ministério Social



Da Assessoria

O anúncio publicado pelo Governo Federal esclarece que a redução no orçamento será para cumprir a meta fiscal. De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o bloqueio é necessário para compensar a revisão baixa do crescimento econômico de 2017.

Durante a sessão de ontem, 23, o vereador Luis Costa (PR) se posicionou em relação ao corte. “Eu e mais colegas vereadores, estivemos em uma reunião junto com a equipe de assistência social do município que nos falou do corte da verba para a assistência. Diante do que foi falado, eu questiono: Se não estão roubando dinheiro público, se a operação lava jato está prendendo, então onde está o nosso dinheiro público? Eu não consigo compreender porque cortar dos mais necessitados”.

Luis Costa continuou sua fala dizendo que recentemente recebeu a notícia da redução do horário de atendimento da Defensoria Pública, que já será uma situação de perda muito grande para o cidadão.

“A Defensoria Pública, proporciona o direito ao cidadão de se defender, e novamente eu pergunto? Porque sempre corta os serviços essenciais de quem precisa? Porque cortar da assistência social que faz um belíssimo trabalho. Eu deixo o meu repúdio a essa decisão. E essa Casa de Leis, irá enviar ofícios a todas as autoridades políticas em Brasília, para que essa situação seja revista com o Presidente. Poderia cortar de outra pasta, de outro lugar, mas não deixar a assistência social deste País morrer”. Afirma o vereador Luis Costa.

O orçamento para 2018 proposto pelo governo corta em áreas como o direito à cidade (moradia, saneamento, mobilidade), que terá 86% menos recursos que em 2017; a assistência social, que terá 98% a menos; a ciência e tecnologia, que terá 27% a menos; o meio ambiente, que terá 18% a menos; a promoção da igualdade racial, que terá 74% a menos e a garantia dos direitos das mulheres, que terá 34% a menos.

Mesmo com a possibilidade do Brasil voltar ao Mapa da Fome, há  redução prevista para o Bolsa Família em 11%, e de 85% para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e para a implantação do Programa de cisternas no semiárido, projeto recém premiado na ONU. Aprofundando o quadro de violações dos direitos dos povos indígenas, em 2018 a FUNAI sofrerá um corte de mais de 90%, comparado a 2013.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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