Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Vereador Luis Costa fala sobre o corte de 98% ao Ministério Social



Da Assessoria

O anúncio publicado pelo Governo Federal esclarece que a redução no orçamento será para cumprir a meta fiscal. De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o bloqueio é necessário para compensar a revisão baixa do crescimento econômico de 2017.

Durante a sessão de ontem, 23, o vereador Luis Costa (PR) se posicionou em relação ao corte. “Eu e mais colegas vereadores, estivemos em uma reunião junto com a equipe de assistência social do município que nos falou do corte da verba para a assistência. Diante do que foi falado, eu questiono: Se não estão roubando dinheiro público, se a operação lava jato está prendendo, então onde está o nosso dinheiro público? Eu não consigo compreender porque cortar dos mais necessitados”.

Luis Costa continuou sua fala dizendo que recentemente recebeu a notícia da redução do horário de atendimento da Defensoria Pública, que já será uma situação de perda muito grande para o cidadão.

“A Defensoria Pública, proporciona o direito ao cidadão de se defender, e novamente eu pergunto? Porque sempre corta os serviços essenciais de quem precisa? Porque cortar da assistência social que faz um belíssimo trabalho. Eu deixo o meu repúdio a essa decisão. E essa Casa de Leis, irá enviar ofícios a todas as autoridades políticas em Brasília, para que essa situação seja revista com o Presidente. Poderia cortar de outra pasta, de outro lugar, mas não deixar a assistência social deste País morrer”. Afirma o vereador Luis Costa.

O orçamento para 2018 proposto pelo governo corta em áreas como o direito à cidade (moradia, saneamento, mobilidade), que terá 86% menos recursos que em 2017; a assistência social, que terá 98% a menos; a ciência e tecnologia, que terá 27% a menos; o meio ambiente, que terá 18% a menos; a promoção da igualdade racial, que terá 74% a menos e a garantia dos direitos das mulheres, que terá 34% a menos.

Mesmo com a possibilidade do Brasil voltar ao Mapa da Fome, há  redução prevista para o Bolsa Família em 11%, e de 85% para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e para a implantação do Programa de cisternas no semiárido, projeto recém premiado na ONU. Aprofundando o quadro de violações dos direitos dos povos indígenas, em 2018 a FUNAI sofrerá um corte de mais de 90%, comparado a 2013.



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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