Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 09 de Dezembro de 2025

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Vereador Luis Costa fala sobre o Decreto em que normaliza a volta do direito de férias dos servidores públicos municipais



Da Redação

O Decreto Nº 1.739 de 22 de Junho, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, publicado pelo Diário Oficial, autoriza a concessão de férias, de forma escalonada, desde que não haja necessidade de substituição, devidamente avaliada e deferida pelo secretário da pasta e secretaria de administração, até que não ultrapasse o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, os servidores públicos municipais poderão gozar novamente do direito de retirar as férias.

Este direito do trabalhador, de retirar as férias, estava suspenso desde 07 de fevereiro de 2018, conforme o Decreto 1.717/18. A justificativa do poder executivo é que se faz necessário devido à queda da arrecadação municipal por conta da retração econômica que afeta os Estados e Municípios.

É importante destacar que a decisão do executivo, é de fornecer as férias de forma escalonada, e com o parecer de duas secretarias e ainda não poderá ultrapassar o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, considera-se que o direito não é exercido na sua totalidade, pois o servidor público municipal irá passar por uma triagem minuciosa, pelos gestores e de orçamento, para que assim, talvez, ter acesso ao direito de férias.

Também é importante dizer aos trabalhadores que o novo Decreto não contempla a licença prêmio. O executivo apenas autorizou a concessão das férias. No documento não há informações sobre a licença prêmio. A nova decisão do executivo foi comentada pelo vereador Luis Costa (PR), na última sessão ordinária (25).

“Na semana passada eu falei aqui nesta tribuna sobre a situação de não conceder férias e licença prêmio aos servidores. Eu recebi em meu gabinete uma carta denunciando a situação de exaustão em que os trabalhadores estão vivendo por falta de gozar dos direitos. Sem contar às reclamações que recebi em meu gabinete, e também via celular”. Explica o vereador.

Luis Costa disse que o jurídico dos servidores, explicou que foi feito um acordo, para que assim voltasse o direito das férias dos servidores. “Eu não sei que acordo foi esse, porque o que eu sabia era que estes direitos cortados só voltariam em outubro, mas se houve um acordo, que bom! Porque na lei, o servidor tem estes direitos. Eu quero dizer aqui, que continuarei cobrando, e acompanhando esta situação, porque ainda pelo que estou sabendo, o direito da licença prêmio ainda não voltou”. Destaca o legislador.

Vereador Luis Costa faz indicação para contratar maqueiro para UPA

A pedido dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, o vereador Luis Costa (PR), está fazendo uma indicação a secretaria de saúde, para que se contrate o profissional, maqueiro. Segundo os trabalhadores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), os enfermeiros e técnicos, na sua maioria são mulheres, e quando chega uma pessoa para ser atendida com mais de 100 quilos, os profissionais não conseguem colocar este paciente na maca.

“Como participo do Conselho Municipal de Saúde, tenho ouvido bastante as necessidades dos profissionais da área da saúde em relação ao atendimento. Hoje uma das demandas é a falta de um maqueiro. Como a maioria dos enfermeiros e técnicos são mulheres, imagina como atender um paciente de mais de 100 quilos que precisa ser colocado em uma maca? Por isso estou fazendo está indicação, para que assim o serviço seja mais bem prestado aos usuários do SUS”. Aponta o legislador.

 

 



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Vigilância Epidemiológica publica calendário especial de funcionamento das Farmácias Municipais no fim de ano


O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento

A Prefeitura de Primavera do Leste, por intermédio da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o calendário oficial de funcionamento das Farmácias Municipais e da Farmácia de Alto Custo para o período de final de ano. A medida visa orientar a população com antecedência e assegurar a continuidade dos tratamentos, especialmente para usuários que dependem de medicação de uso regular.

O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo, garantindo alternativa de atendimento e disponibilidade dos serviços farmacêuticos essenciais.

Funcionamento nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro

As seguintes unidades estarão abertas ao público:
•    Farmácia Municipal Central
Avenida Campo Grande, 612 – Centro
•    Farmácia Descentralizada São José
Avenida Ângelo Ravasnelo, 51 – São José (ESF 1)
•    Farmácia Descentralizada Poncho Verde
Rua Sanga, 101 – Poncho Verde (ESF 05)
•    Farmácia Descentralizada Guterres
Rua Araras, 230 – Guterres (ESF 14)
•    Farmácia Descentralizada Primavera III
Rua Guapeva, 1044 – Primavera III (anexa à Biblioteca Modelo)

Período sem atendimento

Conforme diretriz da Vigilância Epidemiológica, todas as unidades — incluindo a Farmácia de Alto Custo — permanecerão fechadas nos seguintes dias:
•    24, 25 e 26 de dezembro
•    31 de dezembro, 1º e 2 de janeiro

Orientações aos usuários

A Secretaria Municipal de Saúde recomenda que pacientes que utilizam medicamentos contínuos, controlados ou itens disponibilizados exclusivamente pela Farmácia de Alto Custo realizem suas retiradas de forma antecipada. O planejamento prévio é indispensável para evitar qualquer interrupção terapêutica durante o recesso.

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento, oferecer previsibilidade ao usuário e assegurar regularidade no acesso aos medicamentos essenciais.


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