Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa fala sobre “o pagamento de propina”, praticado por muitos cidadãos



Da Assessoria

Durante a sessão ordinária de segunda, 16, o vereador Luis Costa (PR), falou na tribuna sobre o estudo feito pela ONG Transparência Internacional, que aponta que 78% dos brasileiros acreditam que a corrupção cresceu nos últimos 12 meses e que 11% dos brasileiros admitiram ter subornado agentes públicos. “Esta pesquisa mostra que existe pagamento de propina, não apenas em órgãos públicos mais também em empresas privadas”.

Luis Costa utilizou os dados da pesquisa para dizer que o pagamento de propina não ocorre apenas nos grandes centros e com valores altos de dinheiro, mas também em nossa cidade. O vereador recebeu, nestas últimas semanas, denúncias de que alguns moradores do Residencial Guterres estão pagando propina para alguns funcionários da empresa Energisa, para que seja feita a instalação de energia residencial.

“Eu recebi muitas reclamações de pessoas que moram no Residencial, e precisam da energia para viver com dignidade, mas até agora não tiveram o retorno da empresa. Também denúncias foram feitas de que algumas pessoas estão pagando propina pra funcionários da energisa para agilizar a instalação. Eu estou indignado! Eu fiz uma denúncia para a Agência Nacional de Energia Elétrica, para que apure corretamente, cada caso, de cada morador, para que, caso esteja havendo um pagamento de propina para beneficio próprio, as pessoas envolvidas sejam punidas”. Afirma Luis Costa.

O vereador explica que a instalação de energia elétrica é um direito do cidadão, e que as pessoas não precisam pagar propina para tê-la. “Vários órgãos do governo não funcionam direito porque precisam de propina! Empresas vendendo serviços, que muitos são direitos, para o cidadão.  Não é possível! Precisamos passar esse País a limpo. Eu tenho esperança, e todos vocês precisam ter esperança de que podemos melhorar, se cada brasileiro fizer a sua parte, iremos sim mudar a história deste País. Que o senhor ou a senhora não pague propina e possa fazer uso dos direitos legais, conquistados a nós brasileiros. Os direitos assegurados, não foram tirados, temos que fazer valer. Então que possamos estar atentos as grandes e pequenas corrupções, e que não sejamos coniventes, e jamais paguemos propina”. Conclui o vereador Luis Costa.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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