Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa parabeniza a atuação da Polícia Judiciária Civil em Primavera do Leste



Da Redação

Foram apreendidos durante uma operação da Polícia Judiciária Civil, 500 quilos de pasta base de cocaína no último domingo (5). A droga apreendida tinha como destino São Paulo, mas por meio de investigações da Inteligência da Polícia Civil de Primavera do Leste, os policiais conseguiram deter a comercialização dos entorpecentes.

“Eu parabenizo toda a Polícia Judiciária Civil em nome da Delegada Anamaria Machado e do Delegado Rafael Fossari, que junto com a inteligência da Polícia, agiram rápido e não deixaram que esta droga se espalhasse para a sociedade. E essa não foi à primeira apreensão grande, porque na semana passada foram apreendidos mais 300 quilos de drogas no Espírito Santo que saiu de nossa cidade. Vejo com tristeza que Primavera está na rota do tráfico, que nosso município está vulnerável”. Pontua o vereador Luis Costa (PR).

A fala do legislador, em relação ao trabalho da Polícia Civil, foi registrada na sessão de segunda, 13, na tribuna. Luis Costa disse ainda que é preciso proteger as crianças de todo esse mau que é as drogas. “Precisamos proteger nossos filhos para que mais tarde, não perdemos nossas famílias, por causa das drogas. As duas apreensões da última semana, somadas, foram avaliadas em mais de 5 milhões de reais, e esse valor é muito alto. Toda essa quantidade de entorpecentes não é de qualquer traficante de periferia, ou de um bairro mais simples ou afastado do centro de nossa cidade, todo esse valor alto é de traficante grande, que tem influência e poder, e precisamos investigar ainda mais o tráfico, porque Primavera se tornou rota e não podemos deixar prevalecer essa violência contra a vida humana”.

Parabéns a todas as policias, seja Militar e Civil, e ao poder Judiciário, que juntos tem trabalhado muito para que nossa cidade tenha segurança pública de qualidade.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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