Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Vereador Luis Costa reafirma em sessão que pedido de cassação da concessionária Morro da Mesa está sendo investigado pela Promotoria de Justiça



Da Redação

Em 15 de julho de 2011, a Concessionária Morro da Mesa, assumiu o trecho da MT-130, entre Primavera do Leste a Rondonópolis. O contrato entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a empresa Matogrossense, é de 35 anos. São 112 km, de responsabilidade para recuperar, conservar e realizar as manutenções.

Mas o que deixou a população de cabelo em pé, foi o preço cobrado pela concessionária nas duas praças de pedágio. A tarifa começou a valer em 13 de novembro de 2016, com o valor fixado em R$6,50 por eixo. Na época era considerada a tarifa mais alta do País, e desde então continua sendo a mais alta. Hoje a cobrança é de R$4,35 para motocicletas, R$8,75 para veículos de passeio, caminhonetes e furgão, R$8,75 eixo comercial.

Durante a sessão de segunda (05), o vereador Luis Costa (PR) reafirmou que continuará lutando pelos direitos da população em geral, e que por meio da Promotoria de Justiça, irá investigar qualquer irregularidade.

“Eu protocolei na Procuradoria Geral da República (PGR) em Brasília, um pedido de cassação da empresa Morro da Mesa. O pedido foi enviado para a Promotoria de Rondonópolis e Primavera do Leste e hoje está em Poxoreú. Estou aguardando, junto com toda a população o resultado das investigações”. Explica o vereador.

Ainda na tribuna Luis Costa cita parte do depoimento na delação, do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). “O ex-governador fala que recebeu R$ 7 milhões em propina para assinar a concessão da MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste. Ainda Silval afirmou que o valor foi negociado com o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, e um representante da concessionária Morro da Mesa. A delação de Silval já foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O legislador encerra sua fala na tribuna, dizendo que não irá aceitar essa situação de arranjos políticos e que tem que ser feito justiça. “Eu acho isso um absurdo, e não aceito ser feito de trouxa. Esse sente milhões de propina, quem pagou foi à população e não entendo como essas empresas são citadas em delações que estão envolvidas em esquemas, como outras empresas do Brasil, e continuam desenvolvendo suas atividades normalmente. Eu continuarei acompanhando as investigações sobre a Morro da Mesa”. Finaliza.

 



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News