Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Vereador Luis Costa reafirma em sessão que pedido de cassação da concessionária Morro da Mesa está sendo investigado pela Promotoria de Justiça



Da Redação

Em 15 de julho de 2011, a Concessionária Morro da Mesa, assumiu o trecho da MT-130, entre Primavera do Leste a Rondonópolis. O contrato entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a empresa Matogrossense, é de 35 anos. São 112 km, de responsabilidade para recuperar, conservar e realizar as manutenções.

Mas o que deixou a população de cabelo em pé, foi o preço cobrado pela concessionária nas duas praças de pedágio. A tarifa começou a valer em 13 de novembro de 2016, com o valor fixado em R$6,50 por eixo. Na época era considerada a tarifa mais alta do País, e desde então continua sendo a mais alta. Hoje a cobrança é de R$4,35 para motocicletas, R$8,75 para veículos de passeio, caminhonetes e furgão, R$8,75 eixo comercial.

Durante a sessão de segunda (05), o vereador Luis Costa (PR) reafirmou que continuará lutando pelos direitos da população em geral, e que por meio da Promotoria de Justiça, irá investigar qualquer irregularidade.

“Eu protocolei na Procuradoria Geral da República (PGR) em Brasília, um pedido de cassação da empresa Morro da Mesa. O pedido foi enviado para a Promotoria de Rondonópolis e Primavera do Leste e hoje está em Poxoreú. Estou aguardando, junto com toda a população o resultado das investigações”. Explica o vereador.

Ainda na tribuna Luis Costa cita parte do depoimento na delação, do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). “O ex-governador fala que recebeu R$ 7 milhões em propina para assinar a concessão da MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste. Ainda Silval afirmou que o valor foi negociado com o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, e um representante da concessionária Morro da Mesa. A delação de Silval já foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O legislador encerra sua fala na tribuna, dizendo que não irá aceitar essa situação de arranjos políticos e que tem que ser feito justiça. “Eu acho isso um absurdo, e não aceito ser feito de trouxa. Esse sente milhões de propina, quem pagou foi à população e não entendo como essas empresas são citadas em delações que estão envolvidas em esquemas, como outras empresas do Brasil, e continuam desenvolvendo suas atividades normalmente. Eu continuarei acompanhando as investigações sobre a Morro da Mesa”. Finaliza.

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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