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Vereador Luis Costa reafirma em sessão que pedido de cassação da concessionária Morro da Mesa está sendo investigado pela Promotoria de Justiça



Da Redação

Em 15 de julho de 2011, a Concessionária Morro da Mesa, assumiu o trecho da MT-130, entre Primavera do Leste a Rondonópolis. O contrato entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a empresa Matogrossense, é de 35 anos. São 112 km, de responsabilidade para recuperar, conservar e realizar as manutenções.

Mas o que deixou a população de cabelo em pé, foi o preço cobrado pela concessionária nas duas praças de pedágio. A tarifa começou a valer em 13 de novembro de 2016, com o valor fixado em R$6,50 por eixo. Na época era considerada a tarifa mais alta do País, e desde então continua sendo a mais alta. Hoje a cobrança é de R$4,35 para motocicletas, R$8,75 para veículos de passeio, caminhonetes e furgão, R$8,75 eixo comercial.

Durante a sessão de segunda (05), o vereador Luis Costa (PR) reafirmou que continuará lutando pelos direitos da população em geral, e que por meio da Promotoria de Justiça, irá investigar qualquer irregularidade.

“Eu protocolei na Procuradoria Geral da República (PGR) em Brasília, um pedido de cassação da empresa Morro da Mesa. O pedido foi enviado para a Promotoria de Rondonópolis e Primavera do Leste e hoje está em Poxoreú. Estou aguardando, junto com toda a população o resultado das investigações”. Explica o vereador.

Ainda na tribuna Luis Costa cita parte do depoimento na delação, do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). “O ex-governador fala que recebeu R$ 7 milhões em propina para assinar a concessão da MT-130, entre Rondonópolis e Primavera do Leste. Ainda Silval afirmou que o valor foi negociado com o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, e um representante da concessionária Morro da Mesa. A delação de Silval já foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O legislador encerra sua fala na tribuna, dizendo que não irá aceitar essa situação de arranjos políticos e que tem que ser feito justiça. “Eu acho isso um absurdo, e não aceito ser feito de trouxa. Esse sente milhões de propina, quem pagou foi à população e não entendo como essas empresas são citadas em delações que estão envolvidas em esquemas, como outras empresas do Brasil, e continuam desenvolvendo suas atividades normalmente. Eu continuarei acompanhando as investigações sobre a Morro da Mesa”. Finaliza.

 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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