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Vereador Luis Costa recebe carta em que servidor público pede ajuda para resgatar o direito de férias e licença prêmio



Da Redação

As férias e a concessão de licença prêmio para os servidores públicos municipais estão suspensas por tempo indeterminado. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Primavera do Leste no dia 07 de fevereiro de 2018, conforme o Decreto 1.717/18.

De acordo com a Prefeitura Municipal a suspensão está de acordo com as normas da responsabilidade na gestão fiscal e controle de despesas. A justificativa do poder executivo é que se faz necessário devido à queda da arrecadação municipal por conta da retração econômica que afeta os Estados e Municípios. Mas a decisão não tem agradado os trabalhadores.

Na sessão ordinária de ontem (18), o vereador Luis Costa (PR), falou em tribuna sobre a situação. O legislador conta que recebeu inúmeros servidores em seu gabinete questionando o ato, e recentemente recebeu uma carta escrita por um servidor público municipal, protestando a ação e pedindo ajuda para intervir no caso.

“Compreendo a necessidade do executivo em cumprir a lei da responsabilidade fiscal, equilibrando a folha, mas temos que pensar nestes trabalhadores, que muitos já tinham programado suas férias, outros que já estão com suas licenças prêmio vencidas. Imagina só, estes funcionários que passam o ano todo trabalhando, estão cansados e sufocados, e agora não podem tirar suas férias que é um direito conquistado”. Afirma o vereador Luis Costa.

O legislador continua ainda sua fala dizendo que a população quer e merece um atendimento de qualidade, nos serviços públicos. Luis exemplifica a situação pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que as pessoas chegam ao local doentes, com dores e querem que os funcionários estejam felizes, satisfeitos, e faça um bom atendimento, mas de que forma isso ocorre se nem os próprios direitos dos funcionários são respeitados.

“Precisamos encontrar um meio de que esses direitos sejam garantidos. É necessário discutir a situação para não exonerar a folha de pagamento, mas também para que não haja desgaste entre os funcionários. Temos que encontrar uma resposta para resolver este impasse. Eu estou aberto para conversarmos sobre essa situação e encontrarmos uma solução dentro da lei”. Conclui o vereador.

Veja abaixo a carta recebida pelo vereador Luis Costa em seu gabinete

Eu funcionária Pública de Saúde, Concursada, lotada na Unidade de Pronto Atendimento-UPA, na função de técnica de enfermagem, venho por meio deste, pedir ao poder legislativo na pessoa do senhor vereador, Luis costa, que interceda em favor dos direitos dos funcionários a concessão de: Férias a que temos direito, nos termos da legislação municipal em vigor, especificamente no artigo 118, parágrafo 1º, da lei 679 01 do estatuto dos servidores públicos do município de primavera do leste: Licença Prêmio por assiduidade, a que temos direito, nos termos da legislação municipal em vigor, especificamente no artigo 107 da Lei 679 01 do estatuto dos servidores públicos do município de primavera do leste. Uma vez que esses direitos está sendo negado pelo atual prefeito através de decreto por tempo indeterminado. Auxilio Vale Transporte, uma vez que temos o direito garantido por lei federal 7.619 de 13 de setembro de 1987.

Certo em contar com a vossa compreensão, desde já agradeço.

Primavera do leste, 18 de junho de 2018.

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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