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Vereador Luis Costa recebe carta em que servidor público pede ajuda para resgatar o direito de férias e licença prêmio



Da Redação

As férias e a concessão de licença prêmio para os servidores públicos municipais estão suspensas por tempo indeterminado. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Primavera do Leste no dia 07 de fevereiro de 2018, conforme o Decreto 1.717/18.

De acordo com a Prefeitura Municipal a suspensão está de acordo com as normas da responsabilidade na gestão fiscal e controle de despesas. A justificativa do poder executivo é que se faz necessário devido à queda da arrecadação municipal por conta da retração econômica que afeta os Estados e Municípios. Mas a decisão não tem agradado os trabalhadores.

Na sessão ordinária de ontem (18), o vereador Luis Costa (PR), falou em tribuna sobre a situação. O legislador conta que recebeu inúmeros servidores em seu gabinete questionando o ato, e recentemente recebeu uma carta escrita por um servidor público municipal, protestando a ação e pedindo ajuda para intervir no caso.

“Compreendo a necessidade do executivo em cumprir a lei da responsabilidade fiscal, equilibrando a folha, mas temos que pensar nestes trabalhadores, que muitos já tinham programado suas férias, outros que já estão com suas licenças prêmio vencidas. Imagina só, estes funcionários que passam o ano todo trabalhando, estão cansados e sufocados, e agora não podem tirar suas férias que é um direito conquistado”. Afirma o vereador Luis Costa.

O legislador continua ainda sua fala dizendo que a população quer e merece um atendimento de qualidade, nos serviços públicos. Luis exemplifica a situação pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que as pessoas chegam ao local doentes, com dores e querem que os funcionários estejam felizes, satisfeitos, e faça um bom atendimento, mas de que forma isso ocorre se nem os próprios direitos dos funcionários são respeitados.

“Precisamos encontrar um meio de que esses direitos sejam garantidos. É necessário discutir a situação para não exonerar a folha de pagamento, mas também para que não haja desgaste entre os funcionários. Temos que encontrar uma resposta para resolver este impasse. Eu estou aberto para conversarmos sobre essa situação e encontrarmos uma solução dentro da lei”. Conclui o vereador.

Veja abaixo a carta recebida pelo vereador Luis Costa em seu gabinete

Eu funcionária Pública de Saúde, Concursada, lotada na Unidade de Pronto Atendimento-UPA, na função de técnica de enfermagem, venho por meio deste, pedir ao poder legislativo na pessoa do senhor vereador, Luis costa, que interceda em favor dos direitos dos funcionários a concessão de: Férias a que temos direito, nos termos da legislação municipal em vigor, especificamente no artigo 118, parágrafo 1º, da lei 679 01 do estatuto dos servidores públicos do município de primavera do leste: Licença Prêmio por assiduidade, a que temos direito, nos termos da legislação municipal em vigor, especificamente no artigo 107 da Lei 679 01 do estatuto dos servidores públicos do município de primavera do leste. Uma vez que esses direitos está sendo negado pelo atual prefeito através de decreto por tempo indeterminado. Auxilio Vale Transporte, uma vez que temos o direito garantido por lei federal 7.619 de 13 de setembro de 1987.

Certo em contar com a vossa compreensão, desde já agradeço.

Primavera do leste, 18 de junho de 2018.

 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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