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Vereador Luis Costa recebe carta em que servidor público pede ajuda para resgatar o direito de férias e licença prêmio



Da Redação

As férias e a concessão de licença prêmio para os servidores públicos municipais estão suspensas por tempo indeterminado. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Primavera do Leste no dia 07 de fevereiro de 2018, conforme o Decreto 1.717/18.

De acordo com a Prefeitura Municipal a suspensão está de acordo com as normas da responsabilidade na gestão fiscal e controle de despesas. A justificativa do poder executivo é que se faz necessário devido à queda da arrecadação municipal por conta da retração econômica que afeta os Estados e Municípios. Mas a decisão não tem agradado os trabalhadores.

Na sessão ordinária de ontem (18), o vereador Luis Costa (PR), falou em tribuna sobre a situação. O legislador conta que recebeu inúmeros servidores em seu gabinete questionando o ato, e recentemente recebeu uma carta escrita por um servidor público municipal, protestando a ação e pedindo ajuda para intervir no caso.

“Compreendo a necessidade do executivo em cumprir a lei da responsabilidade fiscal, equilibrando a folha, mas temos que pensar nestes trabalhadores, que muitos já tinham programado suas férias, outros que já estão com suas licenças prêmio vencidas. Imagina só, estes funcionários que passam o ano todo trabalhando, estão cansados e sufocados, e agora não podem tirar suas férias que é um direito conquistado”. Afirma o vereador Luis Costa.

O legislador continua ainda sua fala dizendo que a população quer e merece um atendimento de qualidade, nos serviços públicos. Luis exemplifica a situação pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que as pessoas chegam ao local doentes, com dores e querem que os funcionários estejam felizes, satisfeitos, e faça um bom atendimento, mas de que forma isso ocorre se nem os próprios direitos dos funcionários são respeitados.

“Precisamos encontrar um meio de que esses direitos sejam garantidos. É necessário discutir a situação para não exonerar a folha de pagamento, mas também para que não haja desgaste entre os funcionários. Temos que encontrar uma resposta para resolver este impasse. Eu estou aberto para conversarmos sobre essa situação e encontrarmos uma solução dentro da lei”. Conclui o vereador.

Veja abaixo a carta recebida pelo vereador Luis Costa em seu gabinete

Eu funcionária Pública de Saúde, Concursada, lotada na Unidade de Pronto Atendimento-UPA, na função de técnica de enfermagem, venho por meio deste, pedir ao poder legislativo na pessoa do senhor vereador, Luis costa, que interceda em favor dos direitos dos funcionários a concessão de: Férias a que temos direito, nos termos da legislação municipal em vigor, especificamente no artigo 118, parágrafo 1º, da lei 679 01 do estatuto dos servidores públicos do município de primavera do leste: Licença Prêmio por assiduidade, a que temos direito, nos termos da legislação municipal em vigor, especificamente no artigo 107 da Lei 679 01 do estatuto dos servidores públicos do município de primavera do leste. Uma vez que esses direitos está sendo negado pelo atual prefeito através de decreto por tempo indeterminado. Auxilio Vale Transporte, uma vez que temos o direito garantido por lei federal 7.619 de 13 de setembro de 1987.

Certo em contar com a vossa compreensão, desde já agradeço.

Primavera do leste, 18 de junho de 2018.

 



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Região

Atuação de MT contra surto de sarampo é reconhecida pelo Ministério da Saúde


A resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica e o bloqueio da transmissão

Reforçamos à população que a vacinação é a melhor e mais eficiente forma de prevenção contra o sarampo

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) recebeu uma declaração oficial do Ministério da Saúde em reconhecimento às ações adotadas para conter um surto de sarampo e manter o Brasil livre da circulação endêmica do vírus. O documento destaca a rapidez e a articulação interinstitucional da resposta conduzida pelo Estado.

 

Segundo o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, as medidas adotadas de forma imediata foram decisivas para que o país não perdesse a certificação internacional de eliminação do sarampo. Ele ressaltou que a atuação técnica e coordenada da SES garantiu a contenção do risco sanitário.

 

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Melo, explicou que o trabalho envolveu diferentes áreas da pasta. De acordo com ele, a Vigilância Epidemiológica teve papel central, com apoio da Coordenação de Imunização, do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT) e das áreas de Atenção à Saúde e Atenção Primária, que acompanharam todo o processo.

 

Na avaliação do Ministério da Saúde, a resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica, o bloqueio da transmissão e a prevenção de novos registros da doença. O documento também ressalta o compromisso da gestão estadual com a saúde pública e o fortalecimento das ações de vigilância.

 

A SES atuou em parceria com as secretarias municipais de Saúde, assegurando a distribuição de vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação de profissionais e o suporte técnico aos municípios. Também foram apresentados cenários epidemiológicos para embasar a tomada de decisões.

 

Como parte das estratégias, a unidade móvel do programa Imuniza Mais MT foi disponibilizada a diversos municípios, ampliando o acesso à vacinação, especialmente em regiões mais afastadas dos centros urbanos.

 

Em agosto, o Estado adotou a chamada “dose zero” da vacina contra o sarampo para crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias, como forma de proteção antecipada. As doses previstas no calendário vacinal de rotina seguem sendo aplicadas aos 12 e 15 meses de idade.

 

O sarampo é uma doença altamente contagiosa, transmitida por secreções respiratórias, e pode causar complicações graves, inclusive levando à morte, principalmente em crianças pequenas e pessoas não vacinadas.

Fonte: Mídia Jur


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