Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Vereador Luis Costa solicita ao MP uma ação civil pública contra a Agência dos Correios



Da Redação

Inúmeras reclamações chegaram ao vereador Luis Costa (PR), em relação aos serviços de entrega de correspondências dos Correios em Primavera do Leste. São diversos relatos de pessoas que moram em vários cantos da cidade, e o problema foi registrado pelo vereador.

“Os prejuízos são inúmeros. Cartões de bancos que não chegam à residência, também contas que vencem e que o consumidor irá ter que pagar o juro, e nem sempre à gente consegue imprimir a segunda via da conta pela internet. Existem correspondências que só chegam pelos correios. E o problema não está apenas em um bairro da cidade, tem gente do Jardim Luciana do Guterres, e tantos outros lugares”. Explana Luis Costa.

No documento enviando a Procuradoria Geral de Justiça, e também ao Ministério Público Estadual, o legislador sinaliza os motivos pelo qual os serviços não estão funcionando. Também Luis Costa, menciona que outras cidades do País têm passado pela mesma situação. E diante dos prejuízos causados à população, seja por não receber suas correspondências, ou por recebê-las em atraso, é incalculável e aumenta dia após dia.

Sendo assim, o vereador Luis Costa, requer da Procuradoria da República de Mato Grosso, e da Promotoria em Primavera do Leste, às medidas urgentes e necessárias para conter em definitivo, tão grave dano. E ainda sinaliza a possibilidade de uma ação civil pública por dano moral coletivo.

“Nosso meio de lutar pelos nossos direitos é pela justiça. Se temos a Procuradoria do Estado e a Promotoria de Primavera do Leste, órgãos que lutam pelo direito do cidadão, precisamos então recorrer. A situação vivenciada hoje pela população é de prejuízos, e não podemos continuar assim. Espero que nos próximos dias já tenhamos alguma resposta positiva”. Finaliza o vereador Luis Costa.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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