Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa solicita ao MP uma ação civil pública contra a Agência dos Correios



Da Redação

Inúmeras reclamações chegaram ao vereador Luis Costa (PR), em relação aos serviços de entrega de correspondências dos Correios em Primavera do Leste. São diversos relatos de pessoas que moram em vários cantos da cidade, e o problema foi registrado pelo vereador.

“Os prejuízos são inúmeros. Cartões de bancos que não chegam à residência, também contas que vencem e que o consumidor irá ter que pagar o juro, e nem sempre à gente consegue imprimir a segunda via da conta pela internet. Existem correspondências que só chegam pelos correios. E o problema não está apenas em um bairro da cidade, tem gente do Jardim Luciana do Guterres, e tantos outros lugares”. Explana Luis Costa.

No documento enviando a Procuradoria Geral de Justiça, e também ao Ministério Público Estadual, o legislador sinaliza os motivos pelo qual os serviços não estão funcionando. Também Luis Costa, menciona que outras cidades do País têm passado pela mesma situação. E diante dos prejuízos causados à população, seja por não receber suas correspondências, ou por recebê-las em atraso, é incalculável e aumenta dia após dia.

Sendo assim, o vereador Luis Costa, requer da Procuradoria da República de Mato Grosso, e da Promotoria em Primavera do Leste, às medidas urgentes e necessárias para conter em definitivo, tão grave dano. E ainda sinaliza a possibilidade de uma ação civil pública por dano moral coletivo.

“Nosso meio de lutar pelos nossos direitos é pela justiça. Se temos a Procuradoria do Estado e a Promotoria de Primavera do Leste, órgãos que lutam pelo direito do cidadão, precisamos então recorrer. A situação vivenciada hoje pela população é de prejuízos, e não podemos continuar assim. Espero que nos próximos dias já tenhamos alguma resposta positiva”. Finaliza o vereador Luis Costa.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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