Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa solicita obras de escoamento de água para o bairro COHAB Jaime Campos



Da Redação

A reclamação dos moradores do Bairro COHAB Jaime Campos, não é de hoje. Sempre que chove muito a ladainha é a mesma, a água empossa as ruas, e sem ter para onde escorrer, entra em algumas residenciais. Esse problemão tem causado dor de cabeça há anos, para a comunidade.

Recentemente alguns moradores chamaram o vereador Luis Costa (PR) para verificar in loco a situação que fica as ruas e as residências com o alagamento. “Eu estive com moradores do Bairro COHAB Jaime Campos e por lá a situação está difícil porque a água não tem para onde escorrer. Quando foi feito o bairro, deixaram uma rua do bairro Novo Horizonte desaguar em frente as residências da COHAB,  e assim os moradores tem perdido até móveis com essa situação. Não dá mais para adiar, eu sei que para resolver o problema precisa de recursos, mas precisamos de uma obra urgente no local”. Explica o vereador Luis Costa.

De acordo com o vereador, os moradores têm usado as redes sociais, para denunciar o problema. Em várias postagens Luis Costa foi marcado, e já solicitou por meio de indicações e ofícios que o problema seja sanado.

Outra situação que o legislador apontou durante sua fala na última sessão, 4,  que foi também denúncia de vários moradores do bairro Primavera III, é o problema com um bueiro que fica na baixada do bairro, em que a concessionária Águas de Primavera, vem desaguando no córrego. “Os moradores que moram na região do Primavera III e no buritis e que passam pelo bueiro todos os dias para trabalhar, reclamaram que o cheio está horrível. Vou levar para prefeitura, para a SEMA, em todos os órgãos competentes para que a empresa possa cumprir o serviço de forma correta”. Pontua o vereador.

ESPECIALIDADES NA SAÚDE

A saúde pública também foi comentada por Luis Costa, em que, recentemente, disseram que vários moradores de bairros diferentes questionaram a falta de especialistas, principalmente médicos pediatras. “Falaram-me que algumas especialidades médicas estão faltando no SUS, preciso saber até quando? Se já contrataram? Porque o povo que precisa de atendimento, não espera não. Eu digo aqui, que não importa o prefeito, que irei continuar cobrando e lutando por melhorias para o povo. Eu quero é que o cidadão seja do bairro São Cristovão, do São José, seja qual for o bairro, seja atendido, e preciso de prazo, quando?”. Finaliza o legislador.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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