Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Vereador Luis Costa sugere à prefeitura a contratação de mais servidores para o administrativo das unidades de saúde



Da Redação

Em visita há alguns postos de saúde de nossa cidade, o vereador Luis Costa (PR) foi questionado pela população por quais motivos está faltando servidores para trabalharem no administrativo dos postos de Estratégia da Saúde da Família (ESF). A indagação da comunidade foi questionada pelo vereador durante a última sessão ordinária (14).

“Gostaria de saber da Secretaria de Saúde, por meio da Prefeitura Municipal, o motivo de estar faltando servidores para o administrativo de vários postos de saúde. Quero saber também se já está sendo providenciado por meio de seletivo ou contratação, porque quem sofre com a falta de informação e que afeta a gestão da unidade de saúde, são os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Explica Luis Costa.

O legislador disse ainda que, têm acompanhado a saúde de nosso município, em visitas aos postinhos e também a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e tem visto que a maioria dos servidores realiza um atendimento de excelente qualidade. No entanto, Luis Costa questiona que alguns setores têm servidores que precisam atender melhor o cidadão.

“Eu peço para que a prefeitura possa desenvolver mais projetos, ações para humanizar nosso atendimento. São várias situações relatadas pelos nossos pacientes, causando assim, desconforto. Além de um atendimento humanizado, vamos resolver o problema com a falta de servidores no administrativo, principalmente no ESF do Primavera III, em que a demanda por lá, é enorme”. Esclarece o legislador.

Ainda falando de saúde, Luis Costa faz outra fala voltada para o líder do prefeito na Câmara Municipal, Manuel Mazutti (MDB), dizendo que, os trabalhadores do município que atuam na zona rural, estão fazendo viagens sem um quite de primeiro socorros.

“Alguns servidores que trabalham na zona rural, pelo nosso município, me procuraram para dizer o quanto é necessário andar com um quite de primeiro socorros, seja um medicamento simples para dor de cabeça, ou para ferida exposta, ou ainda para um corte, febre, entre outros. O vereador Carlos Araújo (PP), já mencionou essa necessidade aqui nesta tribuna, mas o problema até hoje não foi regularizado. Então eu espero que esses quites cheguem a nossos servidores o mais rápido possível, porque trabalhar na zona rural, nas estradas, não é fácil e ainda sem nenhuma assistência, fica difícil”. Conta o vereador.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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