Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Vereador Luis Costa sugere ao executivo a implantação do IPTU participativo



Da Redação

Na última sessão ordinária (09), o vereador Luis Costa usou a tribuna para defender a implantação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) participativo em Primavera do Leste.

“Quando o prefeito anunciou no Festival de Dança que ocorreu no mês passado em nosso município, que parte da arrecadação do IPTU seria destinado para a construção de um Anfiteatro, eu fiquei surpreso com a proposta. Eu não tenho nada contra em termos em Primavera do Leste um anfiteatro e acho até importante o investimento em cultura, mas será que é isso que a nossa população precisa nesse momento. Essa é uma necessidade primária para a aplicação do recurso?”. Indaga o legislador.

Luis Costa continuou sua fala explicando que é necessário a participação popular para discutir os investimentos do dinheiro arrecadado pelo IPTU. O vereador ressalta ainda que antes do executivo investir na construção de um anfiteatro é importante verificar como está nossa saúde e educação pública.

“Como está nossos postos de saúde? será que tem fila de espera para os atendimentos médicos. E os exames? as pessoas estão conseguindo fazer com agilidade. E a nossas escolas, como andam a infraestrutura. Eu parabenizo a gestão por dar possibilidade de investimento a nossa cultura local, mas também chamo atenção para as necessidades básicas do cidadão, por isso peço que seja implantado o IPTU participativo”. Afirma o vereador.

Hoje Primavera do Leste conta com dez postos de Estratégia da Saúde da Família (ESF) cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), que recebem repasses federais. Sendo que três novos estão em construção, e um deles é transferência de prédio. Segundo a normativa do SUS em relação aos ESFs o ideal de atendimento é até 4 mil pacientes por mês, mas o ESFs do bairro Primavera 3, chega a atender 19 mil pessoas. Não há uma normativa em relação à contratação de dentista, porém a comunidade tem reclamado que são poucos os ESFs que dispõe do atendimento.

Na educação, o município conta com 23 escolas, sendo uma no interior e outra em convênio com o Estado, e muitas delas estão precisando de estruturas novas. Como exemplo a escola municipal do bairro São José, que além de ter um prédio deteriorado, as crianças não têm uma quadra de esporte dentro da escola e a que eles utilizam, é do bairro e não tem cobertura.

 



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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