Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Vereador Luis Costa sugere ao executivo a implantação do IPTU participativo



Da Redação

Na última sessão ordinária (09), o vereador Luis Costa usou a tribuna para defender a implantação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) participativo em Primavera do Leste.

“Quando o prefeito anunciou no Festival de Dança que ocorreu no mês passado em nosso município, que parte da arrecadação do IPTU seria destinado para a construção de um Anfiteatro, eu fiquei surpreso com a proposta. Eu não tenho nada contra em termos em Primavera do Leste um anfiteatro e acho até importante o investimento em cultura, mas será que é isso que a nossa população precisa nesse momento. Essa é uma necessidade primária para a aplicação do recurso?”. Indaga o legislador.

Luis Costa continuou sua fala explicando que é necessário a participação popular para discutir os investimentos do dinheiro arrecadado pelo IPTU. O vereador ressalta ainda que antes do executivo investir na construção de um anfiteatro é importante verificar como está nossa saúde e educação pública.

“Como está nossos postos de saúde? será que tem fila de espera para os atendimentos médicos. E os exames? as pessoas estão conseguindo fazer com agilidade. E a nossas escolas, como andam a infraestrutura. Eu parabenizo a gestão por dar possibilidade de investimento a nossa cultura local, mas também chamo atenção para as necessidades básicas do cidadão, por isso peço que seja implantado o IPTU participativo”. Afirma o vereador.

Hoje Primavera do Leste conta com dez postos de Estratégia da Saúde da Família (ESF) cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), que recebem repasses federais. Sendo que três novos estão em construção, e um deles é transferência de prédio. Segundo a normativa do SUS em relação aos ESFs o ideal de atendimento é até 4 mil pacientes por mês, mas o ESFs do bairro Primavera 3, chega a atender 19 mil pessoas. Não há uma normativa em relação à contratação de dentista, porém a comunidade tem reclamado que são poucos os ESFs que dispõe do atendimento.

Na educação, o município conta com 23 escolas, sendo uma no interior e outra em convênio com o Estado, e muitas delas estão precisando de estruturas novas. Como exemplo a escola municipal do bairro São José, que além de ter um prédio deteriorado, as crianças não têm uma quadra de esporte dentro da escola e a que eles utilizam, é do bairro e não tem cobertura.

 



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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