Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Vereador Luis Costa sugere ao executivo a implantação do IPTU participativo



Da Redação

Na última sessão ordinária (09), o vereador Luis Costa usou a tribuna para defender a implantação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) participativo em Primavera do Leste.

“Quando o prefeito anunciou no Festival de Dança que ocorreu no mês passado em nosso município, que parte da arrecadação do IPTU seria destinado para a construção de um Anfiteatro, eu fiquei surpreso com a proposta. Eu não tenho nada contra em termos em Primavera do Leste um anfiteatro e acho até importante o investimento em cultura, mas será que é isso que a nossa população precisa nesse momento. Essa é uma necessidade primária para a aplicação do recurso?”. Indaga o legislador.

Luis Costa continuou sua fala explicando que é necessário a participação popular para discutir os investimentos do dinheiro arrecadado pelo IPTU. O vereador ressalta ainda que antes do executivo investir na construção de um anfiteatro é importante verificar como está nossa saúde e educação pública.

“Como está nossos postos de saúde? será que tem fila de espera para os atendimentos médicos. E os exames? as pessoas estão conseguindo fazer com agilidade. E a nossas escolas, como andam a infraestrutura. Eu parabenizo a gestão por dar possibilidade de investimento a nossa cultura local, mas também chamo atenção para as necessidades básicas do cidadão, por isso peço que seja implantado o IPTU participativo”. Afirma o vereador.

Hoje Primavera do Leste conta com dez postos de Estratégia da Saúde da Família (ESF) cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), que recebem repasses federais. Sendo que três novos estão em construção, e um deles é transferência de prédio. Segundo a normativa do SUS em relação aos ESFs o ideal de atendimento é até 4 mil pacientes por mês, mas o ESFs do bairro Primavera 3, chega a atender 19 mil pessoas. Não há uma normativa em relação à contratação de dentista, porém a comunidade tem reclamado que são poucos os ESFs que dispõe do atendimento.

Na educação, o município conta com 23 escolas, sendo uma no interior e outra em convênio com o Estado, e muitas delas estão precisando de estruturas novas. Como exemplo a escola municipal do bairro São José, que além de ter um prédio deteriorado, as crianças não têm uma quadra de esporte dentro da escola e a que eles utilizam, é do bairro e não tem cobertura.

 



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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