Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Vereador Miley foi eleito presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste



Da Redação

Foram 11 votos favoráveis ao vereador Miley Santos (PV), e 4 votos para a vereadora Iva Viana (PDT). Miley que já ocupava a cadeira de presidente do legislativo, depois do afastamento de Leonardo Bortolin (PMDB) que assumiu a prefeitura interinamente e após as eleições suplementares se tornou prefeito, o vereador Miley, renunciou o cargo de vice-presidente e concorreu a presidência da Câmara, e com a maioria dos votos se tornou presidente, durante a sessão ordinária de ontem, 11. A escolha para o cargo de vice-presidente será na próxima sessão, dia 18.

Os votos foram na cédula e também pronunciados oralmente na tribuna.

Carlos Araújo (PP), votou Miley.

Carlos Venâncio (PSD), votou Miley.

Carmen Betti, votou Iva Viana.

Edna Mahnic, votou Miley Santos.

Elton Baraldi (PMDB) votou para Miley.

Iva Viana votou em si.

Josafá Barboza (PP) votou em Miley.

Juarez Faria (PDT) votou em Iva Viana.

Luiz Costa (PR) votou em Miley.

Manoel Mazzutti (PMDB) votou em Miley.

Neri Gaitero (PDT) votou em Iva Viana (PDT).

Paulo Marcio (DEM) votou em Miley.

Paulo Donin (PSB) votou em Miley.

Na sequência, Miley votou em si.

Kinha Juriti (PV) votou em Miley.

 

Após ser eleito, o presidente do legislativo, fez o juramente e depois disse algumas palavras.

“…quero dizer de coração agradecer todos os amigos, companheiros, sem distinção, pelo voto a mim confiado para exercer essa função que é complicada, é muito trabalho e dedicação. Seguirei atuando da mesma forma. Estaremos juntos, não muda nada, gestão de harmonia, companheirismo e postura. Em relação a eleição entendemos que é assim, busca-se o voto, o trabalho é voltado ao bem comum, e a democracia foi exercida. Os trabalho seguem da mesma forma, vamos seguir fiscalizando, cobrando e o que é de nossa competência, o gabinete estará sempre aberto como sempre esteve. Todos têm seu valor aqui dentro, sem distinção. Vamos todos juntos fazer uma gestão eficiente e com produtividade é o que a população espera e é o que seguiremos fazendo”. Afirmou Miley Santos.



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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