Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 01 de Dezembro de 2025

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Vereadores se reúnem com o Governador do Estado para rever a situação da diminuição do horário de atendimento da Defensoria Pública em Primavera do leste



Da Redação

O governador do estado, Pedro Taques (PSDB), recebeu em seu gabinete o vereador Luis Costa (PR) e o colega Carlos Instrutor (PSD), para falar sobre a situação da redução do horário de atendimento da Defensoria Pública. Por meio de um ofício o vereador explica a importância do atendimento para a comunidade e pede para que a medida seja revista.

“Foi muito produtiva a reunião, o governador nos recebeu e disse que vai estudar com atenção a situação da Defensoria Pública em nossa cidade. Expliquei a ele também que muitas pessoas como o caso do senhor Ednilson, que precisa de uma cirurgia urgente porque está com cinco hérnias de disco e sente muitas dores, e por meio da Defensoria entrou com um pedido de agilidade. Esperamos que o caso seja resolvido o mais rápido possível”. Afirma o vereador Luis Costa.

Além da visita ao gabinete do governador do estado, Luis Costa e Carlos Instrutor também estiveram com o Defensor Público Geral do Estado, Silvio de Santana, que afirmou durante a conversa, que estará nos próximos dias marcando uma reunião com o governador para encontrar soluções diante do anúncio da redução do horário.

O motivo, segundo o estado, seria corte de gastos, e por isso reduzirá o horário de atendimento a Defensoria Pública. Atualmente o atendimento ao público é durante todo o dia, e com o corte será meio período. Do inicio do ano até agora foram 5 mil atendimentos realizados a população.  Na última sessão ordinária, 25, o vereador Luis Costa, disse em tribuna que vai lutar para que essa proposta não vigore.

“Diminuir o horário de atendimento da Defensoria Pública, não é ajudar o cidadão, porque a defensoria é um braço da justiça e ajuda inúmeros cidadãos que não tem condições de pagar por um advogado. Eu fui marcado no facebook, junto com outros colegas para ajudar o senhor Ednilson que tem cinco hérnias de disco e precisa de uma cirurgia urgente, porque hoje ele está deitado em uma cama com muita dor. Diante do caso, procuramos a Defensoria Pública para ajudar o senhor Edilson. Esse trabalho tão importante para a comunidade não pode ser reduzido. Esse órgão luta pelo cidadão. Existem outros órgãos como a imprensa, a cultura que poderia sofrer esses cortes, mas educação e saúde devem estar em primeiro luar, seja em nossa cidade, no estado e País. Isso está errado, dessa forma iremos deixar nossos cidadãos morrerem. Eu deixo aqui meu protesto e peço apoio aos colegas vereadores para lutarmos por essa causa”. Finaliza o vereador Luis Costa.

 



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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