Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Vereadores se reúnem com o Governador do Estado para rever a situação da diminuição do horário de atendimento da Defensoria Pública em Primavera do leste



Da Redação

O governador do estado, Pedro Taques (PSDB), recebeu em seu gabinete o vereador Luis Costa (PR) e o colega Carlos Instrutor (PSD), para falar sobre a situação da redução do horário de atendimento da Defensoria Pública. Por meio de um ofício o vereador explica a importância do atendimento para a comunidade e pede para que a medida seja revista.

“Foi muito produtiva a reunião, o governador nos recebeu e disse que vai estudar com atenção a situação da Defensoria Pública em nossa cidade. Expliquei a ele também que muitas pessoas como o caso do senhor Ednilson, que precisa de uma cirurgia urgente porque está com cinco hérnias de disco e sente muitas dores, e por meio da Defensoria entrou com um pedido de agilidade. Esperamos que o caso seja resolvido o mais rápido possível”. Afirma o vereador Luis Costa.

Além da visita ao gabinete do governador do estado, Luis Costa e Carlos Instrutor também estiveram com o Defensor Público Geral do Estado, Silvio de Santana, que afirmou durante a conversa, que estará nos próximos dias marcando uma reunião com o governador para encontrar soluções diante do anúncio da redução do horário.

O motivo, segundo o estado, seria corte de gastos, e por isso reduzirá o horário de atendimento a Defensoria Pública. Atualmente o atendimento ao público é durante todo o dia, e com o corte será meio período. Do inicio do ano até agora foram 5 mil atendimentos realizados a população.  Na última sessão ordinária, 25, o vereador Luis Costa, disse em tribuna que vai lutar para que essa proposta não vigore.

“Diminuir o horário de atendimento da Defensoria Pública, não é ajudar o cidadão, porque a defensoria é um braço da justiça e ajuda inúmeros cidadãos que não tem condições de pagar por um advogado. Eu fui marcado no facebook, junto com outros colegas para ajudar o senhor Ednilson que tem cinco hérnias de disco e precisa de uma cirurgia urgente, porque hoje ele está deitado em uma cama com muita dor. Diante do caso, procuramos a Defensoria Pública para ajudar o senhor Edilson. Esse trabalho tão importante para a comunidade não pode ser reduzido. Esse órgão luta pelo cidadão. Existem outros órgãos como a imprensa, a cultura que poderia sofrer esses cortes, mas educação e saúde devem estar em primeiro luar, seja em nossa cidade, no estado e País. Isso está errado, dessa forma iremos deixar nossos cidadãos morrerem. Eu deixo aqui meu protesto e peço apoio aos colegas vereadores para lutarmos por essa causa”. Finaliza o vereador Luis Costa.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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