Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Vereadores se reúnem com representante do FNDE que afirma, que o dinheiro para a obra da creche no Jardim Luciana está na conta do executivo



Da Redação

Em comitiva a Brasília – DF, os vereadores Luis Costa (PR), Carlos Venâncio (PSD), Carmem Betti Borges (PSC), Iva Viana (PDT), Juarez Barbosa (PDT) e Carlos Araújo (PP), participaram de reuniões durante a semana passada em busca de emendas parlamentares e apoio para desenvolver projetos para Primavera do Leste.

Duas reuniões importantes marcaram a agenda dos legisladores. O senador José Medeiros (PSD), destinou uma emenda para a secretaria de saúde do município, para a compra de alguns móveis para os postos de Estratégia da Saúde da Família (ESFs), que estão sendo construídos e em breve serão inaugurados.

A outra agenda importante foi com o chefe de gabinete, Rogério Loti, do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), que segundo o vereador Luis Costa, Primavera do Leste, está com a obra da creche do Bairro Jardim Luciana parada e a situação precisa ser resolvida, já que o repasse vem do fundo.

“O Rogério nos atendeu muito bem e disse que o Fundo tem vários programas que podem beneficiar o município, também afirmou durante a reunião que basta a prefeitura se inscrever nos convênios. Hoje existe dinheiro para o transporte escolar. Diante dessas informações, tão precisas, é necessário que o município se organize e não deixe de fazer os convênios. Se tem dinheiro, porque não captar para nossa cidade?”. Afirmou Luis Costa.

Em relação à obra parada, o legislador disse que o chefe de gabinete explicou que todo o repasse para a construção da creche no Jardim Luciana foi feito, o dinheiro já está na conta da prefeitura.

“Eu não estou entendendo porque então a obra da creche ainda não foi entregue. Segundo  Rogério, a culpa é da prefeitura, porque se o dinheiro está na conta, a obra teria que ter sido terminada e entregue a comunidade. Nós vereadores, cobramos o município, mas não sabíamos que o dinheiro já estava no executivo. Agora é necessário sentar e acertar tudo com a construtora, rever o prazo de entrega da obra, e assim, retornar o dinheiro que foi repassado para terminar esta creche”. Explica o legislador.

Luis Costa ressalta o quanto uma creche é importante para o município, sendo que todos os anos, muitas crianças ficam na fila de espera por falta de vagas, e muitas mães não podem trabalhar porque não tem com quem deixar os filhos.

“A obra está lá deteriorando, e precisa urgente ser retomada. Ainda durante a reunião o Rogério disse que faz três meses que o sistema não foi atualizado, em que diz qual a situação da obra. Eu acho isso muito sério, porque quando se tem repasse de milhões para o nosso município é necessário que haja prestação de contas e aplicação do dinheiro público. O executivo precisa alinhar com as pessoas que atualizam o sistema e avançar na obra. Não podemos ficar travados por causa de falta de gestão. Então é preciso rever essa política para que possamos caminhar”. Conclui o vereador.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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