Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Vereadores se reúnem com representante do FNDE que afirma, que o dinheiro para a obra da creche no Jardim Luciana está na conta do executivo



Da Redação

Em comitiva a Brasília – DF, os vereadores Luis Costa (PR), Carlos Venâncio (PSD), Carmem Betti Borges (PSC), Iva Viana (PDT), Juarez Barbosa (PDT) e Carlos Araújo (PP), participaram de reuniões durante a semana passada em busca de emendas parlamentares e apoio para desenvolver projetos para Primavera do Leste.

Duas reuniões importantes marcaram a agenda dos legisladores. O senador José Medeiros (PSD), destinou uma emenda para a secretaria de saúde do município, para a compra de alguns móveis para os postos de Estratégia da Saúde da Família (ESFs), que estão sendo construídos e em breve serão inaugurados.

A outra agenda importante foi com o chefe de gabinete, Rogério Loti, do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), que segundo o vereador Luis Costa, Primavera do Leste, está com a obra da creche do Bairro Jardim Luciana parada e a situação precisa ser resolvida, já que o repasse vem do fundo.

“O Rogério nos atendeu muito bem e disse que o Fundo tem vários programas que podem beneficiar o município, também afirmou durante a reunião que basta a prefeitura se inscrever nos convênios. Hoje existe dinheiro para o transporte escolar. Diante dessas informações, tão precisas, é necessário que o município se organize e não deixe de fazer os convênios. Se tem dinheiro, porque não captar para nossa cidade?”. Afirmou Luis Costa.

Em relação à obra parada, o legislador disse que o chefe de gabinete explicou que todo o repasse para a construção da creche no Jardim Luciana foi feito, o dinheiro já está na conta da prefeitura.

“Eu não estou entendendo porque então a obra da creche ainda não foi entregue. Segundo  Rogério, a culpa é da prefeitura, porque se o dinheiro está na conta, a obra teria que ter sido terminada e entregue a comunidade. Nós vereadores, cobramos o município, mas não sabíamos que o dinheiro já estava no executivo. Agora é necessário sentar e acertar tudo com a construtora, rever o prazo de entrega da obra, e assim, retornar o dinheiro que foi repassado para terminar esta creche”. Explica o legislador.

Luis Costa ressalta o quanto uma creche é importante para o município, sendo que todos os anos, muitas crianças ficam na fila de espera por falta de vagas, e muitas mães não podem trabalhar porque não tem com quem deixar os filhos.

“A obra está lá deteriorando, e precisa urgente ser retomada. Ainda durante a reunião o Rogério disse que faz três meses que o sistema não foi atualizado, em que diz qual a situação da obra. Eu acho isso muito sério, porque quando se tem repasse de milhões para o nosso município é necessário que haja prestação de contas e aplicação do dinheiro público. O executivo precisa alinhar com as pessoas que atualizam o sistema e avançar na obra. Não podemos ficar travados por causa de falta de gestão. Então é preciso rever essa política para que possamos caminhar”. Conclui o vereador.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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