Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Votação da reforma da Previdência deve ocorrer no dia 18, diz líder do governo



Brasília – Rodrigo Maia preside sessão do Plenário da Câmara que analisa MP que incentiva petrolíferas (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Após se reunir hoje (7) com o presidente Michel Temer, o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a reforma da Previdência deverá ser colocada em votação na Casa no dia 18 de dezembro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que modifica regras do sistema previdenciário, precisa do apoio de pelo menos 308 votos, em dois turnos, para ser aprovada.

Segundo Ribeiro, se a matéria for aprovada em primeiro turno, a ideia é votar o segundo turno ainda antes do recesso parlamentar, que se inicia no dia 23 de dezembro. A votação no Senado ficaria para o ano que vem.

Inicialmente, a previsão do governo e da base aliada era votar a proposta já na semana que vem. De acordo com Ribeiro, a decisão de adiar a votação foi feita por “prudência” e com o objetivo de se consolidar o apoio e os votos necessários para a aprovação da reforma. O governo sabe que ainda não dispõe dos votos que precisa e quer ter uma margem de pelo menos 320 deputados favoráveis à matéria.

Segundo o líder, nos próximos dias o governo e lideranças aliadas vão intensificar o trabalho de convencimento dos deputados, mostrando a importância da mudança nas regras previdenciárias, “desmistificando” as dúvidas e críticas ao texto para alcançar o mínimo de votos necessário à aprovação.

“Foi feita uma avaliação de que nós devemos ter mais uma semana para melhorarmos ainda mais o ambiente, que já melhorou, mas precisamos avançar para conquistar ainda mais os votos necessários à aprovação da reforma. Nós, com o esclarecimento, vamos conseguir os votos, desmentindo as inverdades que são dirigidas à reforma da Previdência”, afirmou.

Também participaram do encontro, no Palácio do Planalto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, os líderes do DEM, Efraim Filho (PB), do PP, Arthur Lira (AL), do PRB, Cleber Verde (MA), e o deputado Beto Mansur (PRB-SP), um dos principais articuladores do governo na Casa.

Ribeiro disse ser preciso esclarecer que a reforma não retirará direito dos aposentados e não vai endurecer as regras para os trabalhadores rurais. Ele não quis citar os números atuais da planilha em que o governo contabiliza os votos dos deputados que já apoiam a reforma, mas  afirmou que a “meta de segurança” é ter mais de 320 votos para colocar o texto em votação no plenário. “Nós estamos, se fosse numa campanha política, numa crescente, em um ambiente que vem melhorando a cada dia”, disse.

Sobre a liberação de emendas e outros pedidos para convencer os parlamentares a votar a favor da PEC, Ribeiro justificou que a execução orçamentária faz parte do calendário. Ele defendeu que a economia está se recuperando e que a aprovação da reforma da Previdência é essencial para que o Brasil continue nessa perspectiva.

“[Há uma] conjunção [de fatores], exatamente pela perspectiva de poder aprovar a Previdência. Porque, se não aprovarmos, ninguém também pense que teremos recursos para enfrentarmos investimentos no país. No momento, por exemplo, que os prefeitos brasileiros têm dificuldades para fechar o caixa para pagar o 13º dos seus funcionários, o presidente acenou com liberação de R$ 2 bilhões para fazer com que a economia também ande”, disse.

Fonte: Agência Brasil



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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