Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

Em audiência no MP vereador Luis Costa cobra soluções em problemas apontados pela CPI da Águas de Primavera



Da Redação

Ontem (31) foi realizada uma audiência no Ministério Público (MP) em Primavera do Leste, convocada pelo promotor João Batista de Oliveira, em que, foram ouvidos, o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Águas de Primavera, o vereador Luis Costa (PR), o prefeito municipal de Primavera do Leste, Leonardo Bortolim (MDB), junto com jurídico e representantes da coordenação de meio ambiente, também representantes da empresa denunciada Águas de Primavera, e profissionais da empresa ECCOS Assessoria Ambiental.

A audiência foi conduzida pelo promotor João Batista, na qual, cita a importância da CPI no processo de investigar os serviços prestados pela empresa Águas de Primavera. “A CPI constatou que havia a necessidade de uma intervenção imediata para que os problemas que foram constatados fossem corrigidos, sob pena da população que está pagando, primeiramente por um serviço que não está sendo realizado, sendo assim, da forma como está não vai continuar”.

O promotor deixa claro que o Ministério Público não vai aceitar realizar qualquer tipo de acordo em que a população fique desassistida. “A CPI foi de extrema importância nesse processo, na qual, o trabalho que Câmara Municipal desenvolveu foi extremamente sério. Eu agradeço imensamente, porque o histórico de legislaturas passadas envergonha Primavera do Leste, mas hoje este trabalho realizado por essa comissão tem que ser reconhecido e a população têm que valorar de maneira a compreender que o trabalho que foi realizado, sem qualquer tipo, de mácula, extremamente objetivo e que trouxe elementos suficientes para nós darmos um passo importante na solução dos problemas”.

O Vereador Luis Costa atuou na CPI como presidente e se dedicou ouvindo a população, e atentamente esteve in loco em todo o processo. “As ações que ficaram acertadas nesta audiência são de suma importância para a sociedade, e em minha fala, ressalto que não importa aplicar uma multa altíssima ou fazer um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pois isso talvez não chegue lá na ponta, onde o cidadão está”.

O legislador finaliza sua fala salientando que só ficará satisfeito quando os peixes pararem de morrer no córrego trairás, e quando o odor (mau cheiro) da lagoa de tratamento se resolver, e quando as contas de água das famílias do bairro Guterres, que são muito altas, terem uma solução, e ainda quando o asfalto que estão com vários buracos por causa do remendo de má qualidade realizado pela empresa, for refeito com eficácia. “No relatório final da CPI sugerimos ao MP que haja uma indenização coletiva e que as pessoas sejam ressarcidas, porque quem deve ganhar com isso é a população, e não adianta apenas à empresa ser multada por órgãos municipal, estadual ou federal e essa multa for para outro fim, o que desejo é que todos que foram prejudicados sejam ressarcidos”.



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News