Lula deverá ficar preso em sala especial na sede da PF em Curitiba
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficará preso em sala especial na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, conforme mandado de prisão expedido pelo juiz federal Sérgio Moro. Lula terá que se entregar à PF até às 17h desta sexta-feira (6) e não poderá ser algemado.
Na decisão na qual decretou a prisão, Moro explicou que Lula não ficará em uma cela “em atenção à dignidade cargo que ocupou”. De acordo com o juiz, o ex-presidente deve ficar separado dos demais presos para “preservar sua integridade física e moral”.
A prisão de Lula foi decretada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2016, que autorizou a execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça. Ontem (4), a defesa do ex-presidente tentou reverter o entendimento, mas, por 6 votos a 5, a Corte negou um habeas corpus preventivo para evitar a prisão.
Lula deve iniciar amanhã o cumprimento da pena, mas sua permanência na prisão pode ser desfeita por novas decisões do STF, que recebeu nesta quinta-feira (5) uma ação na qual o Partido Ecológico Nacional (PEN) pede que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados que ainda possam recorrer às cortes superiores.
Apesar de ser uma ação que deve ser julgada pelo plenário, não está descartada a possibilidade de o ministro Marco Aurélio, relator do caso, conceder a liminar pleiteada pelo partido, individualmente, a qualquer momento. Se a decisão for tomada até amanhã, pode impedir a prisão de Lula.
Outro fato que pode beneficiar o ex-presidente será a mudança na presidência do STF, em setembro, quando o ministro Dias Toffoli assumirá o cargo. Recentemente, a atual presidente, Cármen Lúcia, afirmou que não vai colocar em votação novamente duas ações declaratórias de constitucionalidade que analisam, de forma mais ampla, a questão da validade da prisão após o fim de todos os recursos em segunda instância. Com a mudança na presidência, a ação deverá ser julgada e poderá ocorrer uma mudança no entendimento que autoriza a prisão em segunda instância.
Defesa
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.
Histórico
Em julho do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas o ex-presidente ganhou o direito a aguardar a prisão em liberdade. A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Moro afirmou na sentença que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente em troca de ajuda a empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras.
Em janeiro deste ano, o TRF4, segunda instância da Justiça Federal, julgou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. No fim de março, a Oitava Turma do tribunal julgou um novo recurso, que também foi rejeitado. Em tese, caberia o último um recurso, os chamados embargos dos embargos, que poderiam ser protocolados até o dia 10. No entanto, a decisão em que decretou a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.
🎄 “NATAL SOLIDÁRIO” NA GESTÃO DO EX-PREFEITO LÉO BORTOLIN: DOCUMENTOS APONTAM R$ 353.100,00 EM PAGAMENTOS E LEVANTAM QUESTIONAMENTOS
Imagem meramente ilustrativa, Charge.
Empenhos registrados em dezembro de 2024 envolvem servidores municipais e despertam dúvidas sobre folha complementar, prestação de serviços e critérios utilizados para os pagamentos
Por Redação
Dezembro é conhecido como o mês da solidariedade, dos presentes e do espírito natalino. Em Primavera do Leste, durante a gestão do então prefeito Leonardo Tadeu Bortolin (MDB), documentos analisados pela reportagem apresentam uma espécie de “Natal Solidário” que chama atenção pelo tamanho dos valores envolvidos.
Segundo a documentação encaminhada para análise, quatro empenhos realizados em dezembro de 2024 somam R$ 353.100,00, envolvendo pagamentos a servidores municipais por meio de registros descritos como folha complementar e prestação de serviços.
O caso levanta questionamentos sobre a origem dos valores, os critérios utilizados para escolha dos beneficiários, a natureza dos serviços e a existência de eventual respaldo legal para os pagamentos.
É importante destacar que os documentos analisados não permitem concluir, por si só, que tenha ocorrido crime ou desvio de recursos públicos. O próprio material ressalta que as cópias apresentadas não são documentos oficiais e que os documentos originais devem ser solicitados à Prefeitura para confirmação.
🎅 O primeiro “presente”: R$ 75.000,00
O primeiro registro que chama atenção é o empenho nº 18.770, realizado em 2 de dezembro de 2024, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
O histórico apresentado na documentação aparece como “FOLHA DE PAGAMENTO CONCURSO COMPLEMENTAR”, utilizando o elemento de despesa relacionado a serviço de apoio administrativo técnico operacional.
De acordo com os documentos apresentados, três servidores teriam recebido R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada:
Edvane Evangelista Dias, identificada no documento como chefe de Recursos Humanos;
Hélio Schneider Paulus Neto, identificado como secretário de Administração;
Thiago Campos Ramalho, identificado como contador-geral do município.
Os valores aparecem nas folhas apresentadas como pagamentos complementares.
E aqui começa a primeira pergunta da reportagem:
Se o registro aparece como folha complementar, qual foi a natureza jurídica dessa verba e qual legislação autorizou o pagamento?
💰 Seis dias depois, outro pagamento de R$ 65.100,00
O chamado “espírito natalino” não teria parado no primeiro pagamento.
Em 6 de dezembro de 2024, aparece o empenho nº 18.874, no valor de R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais).
Desta vez, a descrição apresentada no documento é de serviços de seleção e treinamento, novamente envolvendo servidores municipais como beneficiários.
A questão que naturalmente surge é:
Quais serviços foram prestados, em que período, por quais servidores e qual foi a justificativa para a remuneração extraordinária?
🎄 Dezembro ainda não tinha acabado
Se alguém imaginasse que os pagamentos extraordinários terminariam na primeira quinzena de dezembro, os documentos indicam o contrário.
A documentação aponta ainda dois outros empenhos:
12 de dezembro de 2024 — Empenho nº 18.935: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
30 de dezembro de 2024 — Empenho nº 19.762: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
Segundo o material analisado, esses pagamentos também foram destinados a servidores mediante registros relacionados à prestação de serviços.
📊 A conta do “Natal”
Somando os quatro valores apresentados na documentação:
R$ 75.000,00
R$ 65.100,00
R$ 79.000,00
R$ 134.000,00
Total: R$ 353.100,00
Ou seja, mais de trezentos e cinquenta mil reais em empenhos mencionados no documento somente durante dezembro de 2024.
Enquanto boa parte da população estava preocupada com ceia, presentes e contas de fim de ano, os documentos analisados levantam uma questão bem menos festiva:
Quem recebeu, por que recebeu e qual foi a base legal para receber?
🔎 Servidor público prestando serviço para a própria Prefeitura?
Um dos pontos mais sensíveis apresentados na documentação está justamente na descrição dos pagamentos.
O material questiona como servidores municipais poderiam aparecer como prestadores de serviços remunerados pelo próprio Município.
A pergunta é direta: se o servidor já possui vínculo com a Prefeitura e recebe salário pelo cargo que ocupa, qual serviço adicional teria sido prestado para justificar uma remuneração específica?
Isso não significa, automaticamente, que o pagamento seja ilegal. Para chegar a essa conclusão seria necessário analisar a legislação aplicável, os atos administrativos, contratos ou instrumentos equivalentes, a natureza das funções exercidas e a efetiva prestação dos serviços.
Mas a dúvida documental existe — e merece resposta.
📑 “Folha complementar”, mas onde está o registro?
Outro questionamento apresentado é relacionado à classificação dos pagamentos.
O material questiona por que determinados valores teriam sido registrados como folha complementar e, segundo o documento, não estariam identificados da mesma forma no Portal da Transparência.
Também questiona por que somente um grupo específico de servidores teria sido beneficiado.
Nesse ponto, a investigação documental precisa avançar.
Seria necessário verificar os documentos oficiais completos, incluindo empenho, liquidação, ordem de pagamento, legislação autorizativa e demais registros administrativos relacionados a cada despesa.
⚖️ Qual era a lei? Qual era o critério?
O próprio material levanta outra série de perguntas:
Existia uma lei autorizando os pagamentos?
Qual era a base de cálculo?
Qual foi o critério utilizado para selecionar os servidores?
Por que determinados servidores foram contemplados?
A eventual legislação utilizada seria aplicável à situação concreta?
Essas perguntas são relevantes porque, quando se trata de dinheiro público, não basta apenas existir um pagamento registrado.
É preciso que exista previsão legal, finalidade pública, procedimento adequado e documentação capaz de demonstrar a regularidade da despesa.
👀 E qual seria a participação da gestão da época?
Outro ponto levantado pelo documento diz respeito à administração do então prefeito Leonardo Bortolin.
A documentação observa que parte dos servidores mencionados ocupava cargos de nomeação e cita, entre eles, o então secretário de Administração. Por isso, questiona qual teria sido a participação do gestor da época na autorização ou realização dos pagamentos.
Novamente, isso não constitui prova de irregularidade por parte do ex-prefeito. A responsabilidade administrativa ou eventual responsabilidade pessoal precisa ser estabelecida a partir de documentos oficiais e de uma apuração competente.
🧐 A investigação está justamente nas perguntas
O documento analisado apresenta uma série de questionamentos que podem ser resumidos em alguns pontos centrais:
1. Qual era a base legal dos pagamentos?
2. Os valores eram salários, gratificações ou pagamentos por serviços extraordinários?
3. Quais serviços foram efetivamente realizados?
4. Os serviços estavam fora das atribuições normais dos servidores?
5. Quem autorizou cada pagamento?
6. Qual foi o critério para escolha dos beneficiários?
7. Por que determinados servidores receberam valores elevados?
8. Existem documentos oficiais completos que comprovem a regularidade das despesas?
9. A legislação utilizada, caso existente, autorizava especificamente esse tipo de pagamento?
10. Houve algum tipo de controle ou análise pelos órgãos responsáveis?
🚨 Documento pede investigação
Na conclusão, o material afirma que os documentos apresentados deveriam ser confrontados com os originais junto à Prefeitura e defende a formalização de denúncia para apuração dos fatos.
O documento menciona suspeita de possível desvio de recursos públicos e aponta que os valores questionados poderiam representar dano ao erário superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) somente em dezembro de 2024.
Entretanto, a própria documentação faz uma ressalva importante: os documentos apresentados são cópias e suas versões originais devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
📣 EX-PREFEITO E ASSESSORIA FORAM PROCURADOS
A reportagem procurou o ex-prefeito Leonardo Bortolin e sua assessoria para apresentar os questionamentos levantados nesta matéria e oportunizar esclarecimentos sobre os pagamentos, os empenhos e os documentos mencionados.
Até o fechamento desta reportagem, não foi encaminhada nota ou manifestação oficial sobre os assuntos abordados.
O espaço permanece aberto para manifestação do ex-prefeito Leonardo Bortolin e de sua assessoria. Caso sejam encaminhados esclarecimentos posteriormente, a reportagem poderá publicar a manifestação, garantindo o direito de resposta e o contraditório.
🎄 Natal solidário ou uma conta que precisa ser explicada?
A reportagem não apresenta uma condenação. Apresenta documentos, valores e perguntas.
Os registros analisados apontam para R$ 353.100,00 em quatro empenhos realizados em dezembro de 2024, durante a gestão do então prefeito Leonardo Bortolin (MDB).
Agora cabe aos documentos oficiais responderem aquilo que os números, sozinhos, não conseguem explicar.
Quem autorizou?
Quem recebeu?
Por qual serviço?
Com base em qual lei?
Qual foi o critério?
E, principalmente:
O dinheiro público foi utilizado exatamente como determina a legislação?
Porque no setor público o espírito natalino pode até existir.
Mas, quando o presente sai do bolso do contribuinte, a sociedade tem o direito de saber quem ganhou, quanto ganhou e por quê.
📌 Fontes e documentos da reportagem
Fonte principal: documentação encaminhada à reportagem, contendo cópias de empenhos, folhas de pagamento e registros relacionados aos pagamentos realizados em dezembro de 2024.
Documentos de pagamentos e beneficiários: páginas 2 a 5 do material analisado.
Portal da Transparência citado no documento: a própria documentação informa que parte das informações foi obtida no Portal da Transparência do Município de Primavera do Leste.
Ressalva documental: o material informa expressamente que as cópias apresentadas não são documentos oficiais e que os originais devem ser solicitados à Prefeitura.
Nota editorial: esta reportagem apresenta os fatos e questionamentos constantes na documentação analisada. Não afirma a ocorrência de crime, desvio de recursos ou ilegalidade, uma vez que essas conclusões dependem da análise dos documentos oficiais e de eventual investigação pelos órgãos competentes.
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