Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Lula deverá ficar preso em sala especial na sede da PF em Curitiba



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficará preso em sala especial na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, conforme mandado de prisão expedido pelo juiz federal Sérgio Moro. Lula terá que se entregar à PF até às 17h desta sexta-feira (6) e não poderá ser algemado.

Na decisão na qual decretou a prisão, Moro explicou que Lula não ficará em uma cela “em atenção à dignidade cargo que ocupou”. De acordo com o juiz, o ex-presidente deve ficar separado dos demais presos para “preservar sua integridade física e moral”.

A prisão de Lula foi decretada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2016, que autorizou a execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça. Ontem (4), a defesa do ex-presidente tentou reverter o entendimento, mas, por 6 votos a 5, a Corte negou um habeas corpus preventivo para evitar a prisão.

Lula deve iniciar amanhã o cumprimento da pena, mas sua permanência na prisão pode ser desfeita por novas decisões do STF, que recebeu nesta quinta-feira (5) uma ação na qual o Partido Ecológico Nacional (PEN) pede que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados que ainda possam recorrer às cortes superiores.

Apesar de ser uma ação que deve ser julgada pelo plenário, não está descartada a possibilidade de o ministro Marco Aurélio, relator do caso, conceder a liminar pleiteada pelo partido, individualmente, a qualquer momento. Se a decisão for tomada até amanhã, pode impedir a prisão de Lula.

Outro fato que pode beneficiar o ex-presidente será a mudança na presidência do STF, em setembro, quando o ministro Dias Toffoli assumirá o cargo. Recentemente, a atual presidente, Cármen Lúcia, afirmou que não vai colocar em votação novamente duas ações declaratórias de constitucionalidade que analisam, de forma mais ampla, a questão da validade da prisão após o fim de todos os recursos em segunda instância. Com a mudança na presidência, a ação deverá ser julgada e poderá ocorrer uma mudança no entendimento que autoriza a prisão em segunda instância.

Defesa

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.

“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.

Histórico

Em julho do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas o ex-presidente ganhou o direito a aguardar a prisão em liberdade. A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Moro afirmou na sentença que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente em troca de ajuda a empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras.

Em janeiro deste ano, o TRF4, segunda instância da Justiça Federal, julgou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. No fim de março, a Oitava Turma do tribunal julgou um novo recurso, que também foi rejeitado. Em tese, caberia o último um recurso, os chamados embargos dos embargos, que poderiam ser protocolados até o dia 10. No entanto, a decisão em que decretou a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.

Edição: Amanda Cieglinski
Fonte: Agência Brasil


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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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