Primavera do Leste / MT - Domingo, 23 de Novembro de 2025

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Lula deverá ficar preso em sala especial na sede da PF em Curitiba



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficará preso em sala especial na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, conforme mandado de prisão expedido pelo juiz federal Sérgio Moro. Lula terá que se entregar à PF até às 17h desta sexta-feira (6) e não poderá ser algemado.

Na decisão na qual decretou a prisão, Moro explicou que Lula não ficará em uma cela “em atenção à dignidade cargo que ocupou”. De acordo com o juiz, o ex-presidente deve ficar separado dos demais presos para “preservar sua integridade física e moral”.

A prisão de Lula foi decretada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2016, que autorizou a execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça. Ontem (4), a defesa do ex-presidente tentou reverter o entendimento, mas, por 6 votos a 5, a Corte negou um habeas corpus preventivo para evitar a prisão.

Lula deve iniciar amanhã o cumprimento da pena, mas sua permanência na prisão pode ser desfeita por novas decisões do STF, que recebeu nesta quinta-feira (5) uma ação na qual o Partido Ecológico Nacional (PEN) pede que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados que ainda possam recorrer às cortes superiores.

Apesar de ser uma ação que deve ser julgada pelo plenário, não está descartada a possibilidade de o ministro Marco Aurélio, relator do caso, conceder a liminar pleiteada pelo partido, individualmente, a qualquer momento. Se a decisão for tomada até amanhã, pode impedir a prisão de Lula.

Outro fato que pode beneficiar o ex-presidente será a mudança na presidência do STF, em setembro, quando o ministro Dias Toffoli assumirá o cargo. Recentemente, a atual presidente, Cármen Lúcia, afirmou que não vai colocar em votação novamente duas ações declaratórias de constitucionalidade que analisam, de forma mais ampla, a questão da validade da prisão após o fim de todos os recursos em segunda instância. Com a mudança na presidência, a ação deverá ser julgada e poderá ocorrer uma mudança no entendimento que autoriza a prisão em segunda instância.

Defesa

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.

“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.

Histórico

Em julho do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas o ex-presidente ganhou o direito a aguardar a prisão em liberdade. A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Moro afirmou na sentença que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente em troca de ajuda a empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras.

Em janeiro deste ano, o TRF4, segunda instância da Justiça Federal, julgou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. No fim de março, a Oitava Turma do tribunal julgou um novo recurso, que também foi rejeitado. Em tese, caberia o último um recurso, os chamados embargos dos embargos, que poderiam ser protocolados até o dia 10. No entanto, a decisão em que decretou a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.

Edição: Amanda Cieglinski
Fonte: Agência Brasil


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Casa demolida sem ordem judicial: morador de 45 anos perde moradia após ação da associação do Assentamento Vale Verde


O drama vivido por Ronildo Cardoso Ventura, 45 anos, morador há mais de 13 anos no Assentamento Vale Verde, tomou proporções alarmantes após a demolição completa de sua residência no último sábado, dia 22. A ação foi realizada sem qualquer ordem judicial, utilizando — segundo testemunhas — recursos financeiros da própria associação de moradores.

 

A demolição foi autorizada pelo presidente da associação, Eliseu Barbosa Souza, que afirma que Ronildo estaria em débito com a entidade e, por isso, teria concordado em devolver o imóvel e o lote. No entanto, a defesa de Ronildo sustenta que nenhum processo judicial existe e que o documento apresentado pela associação não possui reconhecimento em cartório.

 

Há ainda um agravante: Ronildo afirma que assinou o papel sob efeito de álcool, sem plena consciência do conteúdo, e que o documento foi levado até ele por um morador conhecido como Madrugada. A situação levanta questionamentos sobre a validade e a legalidade desse suposto acordo.

No dia da demolição, uma pá carregadeira teria sido contratada com dinheiro da associação, demolindo completamente a casa onde Ronildo viveu durante mais de uma década. Desde então, ele está desabrigado, vivendo de favor em casas de amigos e vizinhos.

 

Sentindo-se ameaçado e injustiçado, Ronildo registrou boletim de ocorrência e conta agora com centenas de assinaturas de moradores que confirmam seu histórico e sua permanência no local. Os documentos serão encaminhados às autoridades na tentativa de reverter o que seus apoiadores classificam como uma violação flagrante de direitos.

 

O caso expõe um embate delicado dentro do assentamento e levanta preocupações sobre abuso de poder, coerção, insegurança jurídica e violação do direito à moradia — princípios protegidos pela legislação brasileira.

 

As investigações devem avançar nos próximos dias, enquanto Ronildo tenta reconstruir, ao menos emocionalmente, o que perdeu em minutos.


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