Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Moradores de Primavera do Leste solicitam a construção da travessia urbana, e obras para a vazão de água empossada, próximo do Bairro Pioneiro



Da Assessoria

Um abaixo assinado com 480 assinaturas foi entregue ao vereador Luis Costa (PR), em que, no documento os moradores de Primavera do Leste solicitam o apoio para intervir com as autoridades e órgãos competentes, a construção da travessia urbana próxima do Bairro Pioneiro.

O trecho na qual, os moradores se referem, fica entre a BR-070 e o perímetro urbano, que liga o Bairro Pioneiro. Segundo a justificativa no documento, o local dá acesso a Universidade de Cuiabá, campos de Primavera do Leste (UNIC), e além do fluxo de estudantes que atravessam a BR-070 todos os dias, ainda tem os moradores da região que passam pelo local para trabalhar. Diante do exposto, a preocupação da comunidade, é pertinente já que pelo local passa um grande fluxo de veículos diariamente.

A preocupação que a comunidade tem em relação ao trânsito de pedestres e ciclistas, também é compartilhada pelo vereador Luis Costa, que ainda expõe outra situação, em que,  o acúmulo de água empossada no local, tem prejudicado a trafegabilidade em tempo chuvoso. Diante do exposto, foi entregue ofícios para a diretoria geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

“Em julho deste ano encaminhei ofícios para o DNIT, e autoridades, como deputados e o senador Wellington Fagundes, pedindo que essa obra de travessia urbana seja feita, já que por conta do fluxo de veículos, é perigoso para os pedestres e ciclistas atravessarem a BR-070. Ainda sem resposta, reforcei o pedido com outro ofício no dia 18 de setembro, que também foi recebido pelo senador e o DNIT. Nos ofícios enviados solicitei ainda obras de reparos para a vazão da água no trecho, já que quando chove, o local fica alagado. Agora aguardo um retorno”. Explica o vereador Luis Costa.

Além do pedido da travessia urbana, o legislador, solicita uma passarela para pedestres e toda a iluminação do trecho da rotatória da BR-070, na qual, alguns pontos, as instalações já foram feitas. É importante ressaltar que Primavera do Leste tem uma frota de 52 mil veículos emplacados, sendo que 70 mil veículos rodam dentro do município, segundo dados da Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU).

“A BR-070 e a MT-130 cortam nossa cidade, e são duas rodovias importantes para nossa atividade econômica, que é a agricultura, por isso tenho preocupação em relação à segurança de nossa comunidade no trânsito. Precisamos buscar alternativas para que nosso trânsito seja seguro, sendo assim, vou continuar cobrando”. Conclui o vereador.

 



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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