Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Neri Geller, deputado federal eleito, deixa a prisão depois de HC concedido pelo STJ



Neri Geller (PP) solto na segunda-feira (12) — Foto: TVCA/Reprodução

Neri Geller (PP) solto na segunda-feira (12) — Foto: TVCA/Reprodução

O deputado eleito, Neri Geller (PP) foi solto no início da noite desta segunda-feira (12), após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do e ex-ministro da Agricultura Pecuária e Abastecimento no domingo (11). Geller estava preso desde a última sexta-feira (9), em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá.

Ao ser solto, o ex-ministro concedeu entrevista à equipe de reportagem da TV Centro América. Ele negou as acusões e disse que não é indiciado, apenas teve o nome citado em uma delação.

“Não fui chamado para depor em nenhum momento das investigações e vou me inteirar das acusações e depois vou manifestar junto à imprensa”, disse.

O deputado eleito disse ainda que algumas pessoas que estão sendo acusadas de corrupção foram desafetos políticos dele durante o tempo em que foi ministro.

As investigações foram baseadas na delação do doleiro Lúcio Funaro, apontado como operador do MDB. Foram presos na ação Antônio Andrade (também ex-ministro da Agricultura), Rodrigo Figueiredo (ex-secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, que já conseguiu liberdade), o empresário Joesley Batista e mais 13.

Ex-ministro diz que nunca foi chamado para depor — Foto: TVCA/Reprodução

Ex-ministro diz que nunca foi chamado para depor — Foto: TVCA/Reprodução

A prisão

O ex-ministro foi preso durante a Operação Capitu, por suposto envolvimento em um esquema de corrupção no Ministério da Agricultura entre 2013 e 2014 e é um desdobramento da Lava Jato.

Neri Geller estava hospedado em um hotel de Rondonópolis porque participaria de um evento agropecuário. Por volta de 6h, três agentes da Polícia Federal (PF) chegaram ao local em carro descaracterizado e o levaram em cumprimento a um mandado de prisão temporária.

Após a prisão, Geller foi levado para a delegacia da PF e, posteriormente, encaminhado para a Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, a Mata Grande, por não ter nível superior.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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