Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

Vereador Luis Costa fala em tribuna sobre a postagem do Sintep em relação ao conteúdo de Ideologia de Gênero nas escolas



O vereador Luis Costa, autor do projeto de Lei nº 1.624, de 16 de Maio de 2016, que determinou a proibição da distribuição de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública, usou a tribuna na sessão do dia 22 de Dezembro para falar sobre a publicação do Sintep, em relação à Ideologia de Gênero.

“Se o projeto foi derrubado há quatro meses, por que já não soltaram está notícia na época? Vejo isto como uma forma de retalhar. Sou contra a ideologia de gênero para crianças de 6 a 7 anos, mas este assunto foi até retirado do Plano Nacional de Educação”, diz. Costa

O vereador acredita que trabalhar o assunto orientação sexual e identidade de gênero com crianças pode afetar na educação e formação. “Há dados que comprovam isto. Se você cresce no meio de um local violento, o comportamento também será e no futuro não será fácil para mudar esta realidade. Desta mesma forma será a ideologia de gênero, você fala que o aluno poderá ser o que quiser, então se ele decidir ser um cachorro, ele vai ser? Não. Isso não é o ideal para ele”, indaga.

O vereador salienta que não é contra homossexuais ou a escolha de ninguém, pois cada um pode ser como quiser, mas que deve existir o respeito. “Há pessoas más que não respeitam os seres humanos por todos os lados, mas Jesus ensinou que devemos amar o próximo como a si mesmo. Apenas defendo as crianças que não possuem esse poder e acho que matéria do sindicato veio em momento ruim, pois parece que estão distorcendo as coisas”.

Luis Costa disse ainda que o prefeito Leo Bortolin (PMDB) garantiu que vai fazer as alterações necessárias ao projeto e irá enviar para a Câmara, sendo assim não terá vicio de iniciativa. Ainda durante campanha, Leo Bortolin afirmou que irá defender o projeto do vereador Luis Costa e também irá aplicar em nossa cidade. Para finalizar, o legislador pontua que o Conselho Nacional de Educação, proibiu a discussão do assunto Ideologia de Gênero, por enquanto.

SINTEP – MT

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) publicou em 20 de dezembro de 2017, uma matéria no próprio site do sindicato (http://sintep2.org.br), que tratava da conquista do direito à utilização dos materiais didáticos que tratam de temas da sexualidade nas escolas municipais de Primavera do Leste.

O Poder Judiciário considerou inconstitucional a Lei nº 1.624, de 2016, que proibia o uso dos materiais fornecidos pelo Ministério da Educação (MEC) que tratassem da temática. Com a declaração de ilegalidade, os profissionais da educação poderão abordar a diversidade sexual nas atividades realizadas nas escolas, pois a Lei, além de proibir a utilização do material didático, ainda previa a exoneração dos educadores e educadoras que falassem sobre o tema.

A professora e presidente do Sintep – subsede de Primavera do Leste, Aldenízia Resende, esclarece que o livro didático é escolhido pela comunidade escolar e que em algumas séries tratam sobre sistema reprodutor, ou seja, educação sexual, o que não tem ligação com identidade de gênero ou orientação sexual. “Nós não trabalhamos a ideologia, orientação sexual ou identidade de gênero. O foco grande que a escola deve trabalhar é respeitar as diferenças, seja ela de cor, religião ou orientação. Nós trabalhamos com a inclusão”, explica.

SUSPENSÃO DA LEI 10/01/2018

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a Lei Municipal n.º 1.624, de Primavera do Leste, sancionada em 16 de Maio de 2016, que determinou a proibição da distribuição de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública.

A lei de autoria do vereador Luis Costa, foi suspensa em 31 de agosto de 2017. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, em que a legislação previa ainda que o servidor municipal que descumprisse seria punido com pena de exoneração.

Conforme o órgão ministerial, a Câmara Municipal “jamais poderia criar atribuição a órgão do Poder Executivo Municipal, tampouco dispor sobre servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e respectivo regime jurídico, sob pena de contrariar o disposto que estabelecem a harmonia e a independência entre os poderes”.

Na justificativa do Projeto de Lei, Luis Costa descreve que: “As crianças de escolas públicas e privadas que estudarem com os livros didáticos/2016 do MEC para a primeira fase do Ensino Fundamental serão informadas sobre arranjos familiares de gays e lésbicas, com adoção de filhos. Elas tomarão conhecimento de bigamia, poligamia, bissexualismo e transsexualismo. Aprenderão a observar melhor os próprios corpos e os corpos dos outros através de exercícios em sala de aula, orientados pelo livro didático”.

Com informações do CliqueF5/Persio Souza



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News