Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Vereadores Luis Costa e Carlos Instrutor protocolam pedido de melhorias a Escola Estadual Anexo do Assentamento Nova Poxoreú



Da Redação

Em Cuiabá na semana passada cumprindo agenda, o vereador Luis Costa (PR) e o vereador Carlos Instrutor (PSD) aproveitaram para protocolar um ofício na Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso (SEDUC), em que solicita urgentemente recursos para melhorar a infraestrutura da Escola Estadual Anexa do Assentamento Nova Poxoréu. O documento endereçado ao secretário de educação do estado, Marco Aurélio Marrafon, explica em quais condições se encontra a escola. Ainda no ofício foi anexada fotografias da escola.

O pedido surgiu depois de uma visita na unidade escolar, em que os legisladores Luis Costa e Carlos Instrutor estiveram com a coordenadora, Maria Inês Guadagnin e o diretor Cleber Ribeiro. A Instituição Escolar Monteiro Lobato, Anexa ao Assentamento Nova Poxoreú, conta com 250 alunos matriculados, e uma fila de espera. A estrutura escolar é mínima. Tem apenas cinco salas, chegando a ter 30 alunos em cada. O prédio da escola foi construído com pré-moldado, e não tem nenhum muro e nem cerca.

Além das cinco salas de aula, o prédio tem uma sala para a utilização das atividades docentes, como: secretaria, sala dos professores, arquivo, biblioteca, sala de reunião e direção. O local ainda não tem pátio e nem uma cobertura que proteja os alunos durante o intervalo e as refeições. De forma improvisada a direção da escola conseguiu montar algumas barracas.

A escola ainda não tem refeitório, e para fazer as refeições os alunos sentam no chão. Sem mesas e sem cadeiras, não há o que fazer. Agora o que chama atenção é a situação de higiene em que se encontram os pratos e talheres dos alunos. São todos pratos e talheres de plásticos, enviados pelo Governo do Estado, de segunda mão.

Atualmente os banheiros estão precários, sem pintura e sem espelhos. Toda a escola não tem azulejos, e as lâmpadas das salas de aula, é antiga, emite uma luz amarela e ainda de baixa qualidade. O momento de lazer dos estudantes é na terra mesmo, porque quadra de esportes, existe só no pensamento. E para a aula de reforço é utilizada duas barracas, sem quadro, carteiras, paredes, luz, e se chover? Ai os alunos ficam sem aula de reforço.

Para reforçar o pedido de melhorias na infraestrutura da escola, o vereador Luis Costa, disse durante sessão ordinária de ontem (26), que acompanhou a visita do secretario Marrafon em Primavera do Leste e em conversa aproveitou para cobrar mais uma vez recursos para a escola.

“Eu estive na tarde de ontem (26), em agenda com o prefeito Leo (PMDB) e o secretário de educação do estado, Marrafon, aqui em Primavera do Leste e durante uma conversa com o secretário, salientei a necessidade de recursos para a escola. Expliquei que o local não está adequado as condições de ensino e que precisamos urgentemente fazer alguma coisa. Marrafon se comprometeu de aumentar o valor da verba da Escola Estadual Monteiro Lobato, para que assim parte do dinheiro possa ser destinado a melhorias a Escola Anexa do Assentamento Nova Poxoreú”. Explica Luis Costa.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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