Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Vereadores Luis Costa e Carlos Instrutor protocolam pedido de melhorias a Escola Estadual Anexo do Assentamento Nova Poxoreú



Da Redação

Em Cuiabá na semana passada cumprindo agenda, o vereador Luis Costa (PR) e o vereador Carlos Instrutor (PSD) aproveitaram para protocolar um ofício na Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso (SEDUC), em que solicita urgentemente recursos para melhorar a infraestrutura da Escola Estadual Anexa do Assentamento Nova Poxoréu. O documento endereçado ao secretário de educação do estado, Marco Aurélio Marrafon, explica em quais condições se encontra a escola. Ainda no ofício foi anexada fotografias da escola.

O pedido surgiu depois de uma visita na unidade escolar, em que os legisladores Luis Costa e Carlos Instrutor estiveram com a coordenadora, Maria Inês Guadagnin e o diretor Cleber Ribeiro. A Instituição Escolar Monteiro Lobato, Anexa ao Assentamento Nova Poxoreú, conta com 250 alunos matriculados, e uma fila de espera. A estrutura escolar é mínima. Tem apenas cinco salas, chegando a ter 30 alunos em cada. O prédio da escola foi construído com pré-moldado, e não tem nenhum muro e nem cerca.

Além das cinco salas de aula, o prédio tem uma sala para a utilização das atividades docentes, como: secretaria, sala dos professores, arquivo, biblioteca, sala de reunião e direção. O local ainda não tem pátio e nem uma cobertura que proteja os alunos durante o intervalo e as refeições. De forma improvisada a direção da escola conseguiu montar algumas barracas.

A escola ainda não tem refeitório, e para fazer as refeições os alunos sentam no chão. Sem mesas e sem cadeiras, não há o que fazer. Agora o que chama atenção é a situação de higiene em que se encontram os pratos e talheres dos alunos. São todos pratos e talheres de plásticos, enviados pelo Governo do Estado, de segunda mão.

Atualmente os banheiros estão precários, sem pintura e sem espelhos. Toda a escola não tem azulejos, e as lâmpadas das salas de aula, é antiga, emite uma luz amarela e ainda de baixa qualidade. O momento de lazer dos estudantes é na terra mesmo, porque quadra de esportes, existe só no pensamento. E para a aula de reforço é utilizada duas barracas, sem quadro, carteiras, paredes, luz, e se chover? Ai os alunos ficam sem aula de reforço.

Para reforçar o pedido de melhorias na infraestrutura da escola, o vereador Luis Costa, disse durante sessão ordinária de ontem (26), que acompanhou a visita do secretario Marrafon em Primavera do Leste e em conversa aproveitou para cobrar mais uma vez recursos para a escola.

“Eu estive na tarde de ontem (26), em agenda com o prefeito Leo (PMDB) e o secretário de educação do estado, Marrafon, aqui em Primavera do Leste e durante uma conversa com o secretário, salientei a necessidade de recursos para a escola. Expliquei que o local não está adequado as condições de ensino e que precisamos urgentemente fazer alguma coisa. Marrafon se comprometeu de aumentar o valor da verba da Escola Estadual Monteiro Lobato, para que assim parte do dinheiro possa ser destinado a melhorias a Escola Anexa do Assentamento Nova Poxoreú”. Explica Luis Costa.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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