Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Junho de 2026

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Vereador Luis Costa solicita a equipe de fiscalização da Prefeitura mais agilidade em relação à punição de bares que utilizam som alto



Da Redação

Na última sessão ordinária (13), antes do recesso plenário, em seu discurso na tribuna o vereador Luis Costa (PR) disse que recebeu duas reclamações de som alto vindo de bares da cidade.

“Recebi uma reclamação da comunidade do bairro Primavera II, e fui verificar pessoalmente o local. O bar fica no meio da quadra entre as residências e fica com som alto o tempo todo. Outro ponto que fui verificar por meio de reclamação da comunidade é no Bairro Gnoatto que também tem bares com som alto e muita baderna”. Explica o vereador.

O legislador disse que há conversas de que até as 22 horas da noite pode o som alto, mas ressalta que o seu direito não pode ferir o direito do outro. Luis Costa reconhece que são poucos os agentes de fiscalização da prefeitura, mas reforça que para resolver essa demanda é necessária uma força tarefa, com o apoio de órgãos de segurança.

“Eu estou expondo aqui uma reclamação da comunidade, eu sei que quem trabalha em bares e casas noturnas, são trabalhadores e estão exercendo um trabalho, como outros, mas é necessário ter respeito com a comunidade, e a fiscalização tem que intervir. Eu recebo, depois das 22 horas da noite, várias ligações de pessoas pedindo ajuda para fazer alguma coisa. Eu estou solicitando por ofício e indicação a fiscalização nestes pontos e espero que mesmo com as limitações possamos agir”. Conclui o vereador.

Sobre a Lei

A regulamentação do artigo 114 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, que trata do Código de Posturas do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso, no artigo 1º dispõe que, é proibido perturbar o bem estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis da intensidade tolerados por esta Lei e prejudique o sossego, a segurança ou o bem-estar da população.

Existem níveis de decibéis tolerados de acordo com o horário: Das 7h às 19 horas permite-se som que alcance até 85 decibéis; das 19h às 22 horas pode-se fazer barulhos até, no máximo, 75 decibéis; e das 22 horas às 7h da manhã o ruído pode atingir uma intensidade de 50 decibéis. Considerada uma contravenção penal, a perturbação do silêncio é entendida como o ato de incomodar o sossego de outrem através de barulhos que causem transtornos. Para fiscalizar o respeito dos munícipes em relação à Lei do Silêncio, a Coordenadoria de Fiscalização tem fiscais de postura que verificam se o Código está sendo cumprido e têm poder de polícia administrativa podendo, inclusive, autuar os infratores, e se não for suficiente, será aplicada uma multa e, caso o barulho persista haverá a apreensão do equipamento sonoro.

O telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Prefeitura Municipal , são : (66)  99720 – 9494 (noturno) e (66) 99713 – 2110 (Diurno), funcionando nos  horários estabelecidos pela  Lei nº 500 do código de Posturas Municipal para plantões da Fiscalização Municipal, de segunda a  domingo das 7h as 17h e quinta- feira, sexta-feira e sábado das 22h as  4h e domingo das 18h as 0h.



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Polícia

TJMT suspende prisão de suposta mandante do assassinato de Roberto Zampieri


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, em decisão liminar proferida na manhã deste domingo (14), o mandado de prisão preventiva expedido contra Elenice Ballarotti Laurindo. Conforme noticiado durante a manhã, Elenice e seu marido, Aníbal Manoel Laurindo, foram apontados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) como os mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri, crime motivado por uma disputa de terras avaliada em R$ 100 milhões.

A ordem de prisão contra Elenice havia sido decretada na última semana pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá, ao receber a denúncia que transformou nove pessoas em réus. No entanto, ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o desembargador plantonista Gilberto Giraldelli deferiu parcialmente a liminar para sobrestar os efeitos da prisão até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado.

 

Ao fundamentar a decisão de urgência, o magistrado reconheceu que a denúncia traz indícios individualizados contra a acusada, como quebras de sigilo bancário indicando saques vultosos e depósitos em contas vinculadas aos executores, o que afasta a tese defensiva de que ela estaria sendo processada “apenas por ser esposa” de Aníbal.

 

Contudo, Giraldelli ponderou que a prisão preventiva é uma medida de caráter excepcional, especialmente diante da idade da ré, que tem 69 anos. Para o desembargador, em uma análise preliminar, não ficou demonstrado o risco atual que justificasse o encarceramento imediato.

“Não se extrai com facilidade da decisão objurgada qualquer conduta recente que indique objetivamente reiteração delitiva, tentativa de interferência na persecução penal, intimidação de testemunhas ou risco concreto à efetividade da aplicação da lei penal”, anotou o magistrado, lembrando que Elenice permaneceu em liberdade por mais de dois anos e meio desde o homicídio, ocorrido em dezembro de 2023.

A defesa de Elenice, conduzida pelo advogado Huendel Rolim Wender, pleiteou prioritariamente que, caso a prisão fosse mantida, ela fosse convertida em regime domiciliar por razões humanitárias.

Segundo os autos, o genro de Elenice sofre de uma neoplasia cerebral grave e tem viagem marcada para esta segunda-feira (15) rumo aos Estados Unidos para tratamento médico especializado. Com Aníbal Laurindo preso desde maio de 2025 no âmbito da Operação Sisamnes do Supremo Tribunal Federal (STF), Elenice alegou ser a única rede de apoio de sua filha, que ficará sozinha em Cuiabá cuidando de quatro filhos pequenos, de 2, 3, 7 e 10 anos.

O desembargador, no entanto, não conheceu deste pedido específico. Ele explicou que a questão humanitária e a documentação médica não foram apresentadas previamente ao juízo de primeira instância. Decidir sobre isso diretamente no Tribunal configuraria supressão de instância. Com a suspensão do mandado de prisão principal, contudo, a ré permanece em liberdade.

Próximos passos

Com a concessão parcial da liminar, o Tribunal de Justiça expediu uma ordem urgente à 12ª Vara Criminal de Cuiabá para obstar o cumprimento do mandado de prisão. Encerrado o plantão do final de semana, o processo será distribuído formalmente a um relator originário, que colherá informações detalhadas do juiz de piso e dará o andamento final ao julgamento do mérito do habeas corpus.

Procurada, a defesa de Elenice Ballarotti Laurindo informou que não emitirá novas declarações públicas em virtude do segredo de justiça que recai sobre os desdobramentos do caso. O assassinato de Roberto Zampieri, executado com 12 tiros quando saía de seu escritório no bairro Bosque da Saúde, segue como um dos casos mais complexos do cenário policial e jurídico de Mato Grosso.


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