Primavera do Leste / MT - Sábado, 21 de Fevereiro de 2026

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Vereador Luis Costa solicita a equipe de fiscalização da Prefeitura mais agilidade em relação à punição de bares que utilizam som alto



Da Redação

Na última sessão ordinária (13), antes do recesso plenário, em seu discurso na tribuna o vereador Luis Costa (PR) disse que recebeu duas reclamações de som alto vindo de bares da cidade.

“Recebi uma reclamação da comunidade do bairro Primavera II, e fui verificar pessoalmente o local. O bar fica no meio da quadra entre as residências e fica com som alto o tempo todo. Outro ponto que fui verificar por meio de reclamação da comunidade é no Bairro Gnoatto que também tem bares com som alto e muita baderna”. Explica o vereador.

O legislador disse que há conversas de que até as 22 horas da noite pode o som alto, mas ressalta que o seu direito não pode ferir o direito do outro. Luis Costa reconhece que são poucos os agentes de fiscalização da prefeitura, mas reforça que para resolver essa demanda é necessária uma força tarefa, com o apoio de órgãos de segurança.

“Eu estou expondo aqui uma reclamação da comunidade, eu sei que quem trabalha em bares e casas noturnas, são trabalhadores e estão exercendo um trabalho, como outros, mas é necessário ter respeito com a comunidade, e a fiscalização tem que intervir. Eu recebo, depois das 22 horas da noite, várias ligações de pessoas pedindo ajuda para fazer alguma coisa. Eu estou solicitando por ofício e indicação a fiscalização nestes pontos e espero que mesmo com as limitações possamos agir”. Conclui o vereador.

Sobre a Lei

A regulamentação do artigo 114 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, que trata do Código de Posturas do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso, no artigo 1º dispõe que, é proibido perturbar o bem estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis da intensidade tolerados por esta Lei e prejudique o sossego, a segurança ou o bem-estar da população.

Existem níveis de decibéis tolerados de acordo com o horário: Das 7h às 19 horas permite-se som que alcance até 85 decibéis; das 19h às 22 horas pode-se fazer barulhos até, no máximo, 75 decibéis; e das 22 horas às 7h da manhã o ruído pode atingir uma intensidade de 50 decibéis. Considerada uma contravenção penal, a perturbação do silêncio é entendida como o ato de incomodar o sossego de outrem através de barulhos que causem transtornos. Para fiscalizar o respeito dos munícipes em relação à Lei do Silêncio, a Coordenadoria de Fiscalização tem fiscais de postura que verificam se o Código está sendo cumprido e têm poder de polícia administrativa podendo, inclusive, autuar os infratores, e se não for suficiente, será aplicada uma multa e, caso o barulho persista haverá a apreensão do equipamento sonoro.

O telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Prefeitura Municipal , são : (66)  99720 – 9494 (noturno) e (66) 99713 – 2110 (Diurno), funcionando nos  horários estabelecidos pela  Lei nº 500 do código de Posturas Municipal para plantões da Fiscalização Municipal, de segunda a  domingo das 7h as 17h e quinta- feira, sexta-feira e sábado das 22h as  4h e domingo das 18h as 0h.



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Hospitais São Lucas e Das Clínicas enviam notificação à Secretária de Saúde, podendo interromper atendimento ao SUS


Os hospitais lamentam a falta de ajuste no contrato e ameaçam suspender o atendimento aos pacientes do SUS encaminhados pela UPA.


No dia 13 de fevereiro de 2026, a direção dos Hospitais São Lucas e das Clínicas de Primavera do Leste enviou uma notificação formal à Secretária Municipal de Saúde, Laura Leandra, alertando sobre a ausência de um reajuste no contrato, o que comprometeria a continuidade dos serviços prestados. O documento destaca que, após sucessivas prorrogações contratuais sem o ajuste necessário, a situação financeira dos hospitais se tornou insustentável, podendo até resultar na interrupção dos atendimentos aos pacientes do SUS.

 

O texto revela que o contrato atual, com término previsto para 28 de fevereiro de 2026, já foi prorrogado anteriormente e que, até a data mencionada, não foi apresentado um novo contrato ou proposta formal por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Em resposta, os hospitais afirmaram que não aceitarão a celebração de um novo termo aditivo nas condições atuais.

 

A medida de não continuar com o contrato atual está relacionada ao descumprimento das condições financeiras necessárias para a manutenção da qualidade no atendimento. A partir de março de 2026, os serviços poderão ser prestados sob novas condições, que envolvem a assinatura de um novo contrato com valores atualizados ou a aplicação de um reajuste provisório de 20% sobre os valores vigentes, até a formalização de um novo acordo.

 

Os hospitais registraram que, caso haja interrupção no serviço após o término da vigência contratual, essa responsabilidade não será imputada aos hospitais, mas sim à Secretaria Municipal de Saúde, que não tomou as medidas administrativas necessárias para resolver a questão de forma tempestiva.

 

A Secretaria Municipal de Saúde ainda não se manifestou oficialmente sobre a situação, mas a expectativa é que um novo ajuste contratual seja negociado o quanto antes para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.


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