Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 20 de Maio de 2026

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Vereador Luis Costa solicita a equipe de fiscalização da Prefeitura mais agilidade em relação à punição de bares que utilizam som alto



Da Redação

Na última sessão ordinária (13), antes do recesso plenário, em seu discurso na tribuna o vereador Luis Costa (PR) disse que recebeu duas reclamações de som alto vindo de bares da cidade.

“Recebi uma reclamação da comunidade do bairro Primavera II, e fui verificar pessoalmente o local. O bar fica no meio da quadra entre as residências e fica com som alto o tempo todo. Outro ponto que fui verificar por meio de reclamação da comunidade é no Bairro Gnoatto que também tem bares com som alto e muita baderna”. Explica o vereador.

O legislador disse que há conversas de que até as 22 horas da noite pode o som alto, mas ressalta que o seu direito não pode ferir o direito do outro. Luis Costa reconhece que são poucos os agentes de fiscalização da prefeitura, mas reforça que para resolver essa demanda é necessária uma força tarefa, com o apoio de órgãos de segurança.

“Eu estou expondo aqui uma reclamação da comunidade, eu sei que quem trabalha em bares e casas noturnas, são trabalhadores e estão exercendo um trabalho, como outros, mas é necessário ter respeito com a comunidade, e a fiscalização tem que intervir. Eu recebo, depois das 22 horas da noite, várias ligações de pessoas pedindo ajuda para fazer alguma coisa. Eu estou solicitando por ofício e indicação a fiscalização nestes pontos e espero que mesmo com as limitações possamos agir”. Conclui o vereador.

Sobre a Lei

A regulamentação do artigo 114 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, que trata do Código de Posturas do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso, no artigo 1º dispõe que, é proibido perturbar o bem estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis da intensidade tolerados por esta Lei e prejudique o sossego, a segurança ou o bem-estar da população.

Existem níveis de decibéis tolerados de acordo com o horário: Das 7h às 19 horas permite-se som que alcance até 85 decibéis; das 19h às 22 horas pode-se fazer barulhos até, no máximo, 75 decibéis; e das 22 horas às 7h da manhã o ruído pode atingir uma intensidade de 50 decibéis. Considerada uma contravenção penal, a perturbação do silêncio é entendida como o ato de incomodar o sossego de outrem através de barulhos que causem transtornos. Para fiscalizar o respeito dos munícipes em relação à Lei do Silêncio, a Coordenadoria de Fiscalização tem fiscais de postura que verificam se o Código está sendo cumprido e têm poder de polícia administrativa podendo, inclusive, autuar os infratores, e se não for suficiente, será aplicada uma multa e, caso o barulho persista haverá a apreensão do equipamento sonoro.

O telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Prefeitura Municipal , são : (66)  99720 – 9494 (noturno) e (66) 99713 – 2110 (Diurno), funcionando nos  horários estabelecidos pela  Lei nº 500 do código de Posturas Municipal para plantões da Fiscalização Municipal, de segunda a  domingo das 7h as 17h e quinta- feira, sexta-feira e sábado das 22h as  4h e domingo das 18h as 0h.



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TCE notifica cinco municípios por falta de medicamentos em unidades de saúde


O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) identificou falta de medicamentos, equipes incompletas e problemas estruturais durante fiscalizações em Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos municípios de Cáceres, Matupá, Diamantino e Guarantã do Norte. Ao todo, cinco municípios foram avaliados e apenas Sorriso apresentou resultado satisfatório.

 

Os levantamentos, apreciados em sessões do Plenário Virtual, tiveram o objetivo de avaliar as condições de infraestrutura, a disponibilidade de recursos, a organização dos processos de trabalho e a efetividade na prestação dos serviços oferecidos à população.

 

 

Nas vistorias, foram constatados problemas como ausência de carrinhos de emergência, desfibriladores e vacinas, falta de alvarás sanitários e de vistorias do Corpo de Bombeiros. As equipes técnicas apontaram ainda prejuízos no acompanhamento integral da saúde da criança e da mulher.

 

Cáceres

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o levantamento feito no município de Cáceres percorreu quatro unidades básicas de saúde, nas quais foram identificadas 16 falhas, sendo que uma delas foi corrigida pela gestão após a fiscalização.

 

Durante a fiscalização, a equipe técnica constatou que nenhuma das unidades possuía o quadro completo de profissionais, conforme exigido pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB/2017). Também foram encontrados telhados danificados, espaços inadequados, infiltrações, desabastecimento de medicamentos e prejuízos aos atendimentos voltados à saúde da mulher e da criança, além da falta de carrinhos de emergência, desfibriladores, nebulizadores e estufas de esterilização.

 

No voto, o relator determinou que a gestão municipal corrija as irregularidades no prazo de 180 dias e recomendou, por exemplo, a elaboração de um plano de metas para resolver o déficit de profissionais e a instituição de uma comissão técnica para diagnóstico da infraestrutura. Também foi instaurado um processo de monitoramento para verificar o cumprimento de todas as medidas.

 

Diamantino
Na fiscalização de três unidades básicas de saúde em Diamantino, embora tenham sido constatados resultados positivos quanto ao atendimento à saúde da criança e da mulher, foram identificadas 12 falhas, como deficiência na contratação de profissionais e ausência de itens críticos como carrinhos de emergência, desfibriladores e conservadora de vacinas em todas as unidades.

 

Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, o levantamento também apontou o desabastecimento da vacina Tetra Viral e ausência de condutas padronizadas para casos suspeitos ou confirmados de hanseníase.

 

Frente ao exposto, embora as falhas não tenham sido consideradas graves o suficiente para punições imediatas, o relator determinou a correção integral de todas as falhas e a instauração de um processo de monitoramento para verificar se as correções serão implementadas.

 

Matupá

Em Matupá, também sob relatoria de Campos Neto, o levantamento percorreu três unidades que apresentaram resultado intermediário. Conforme o relator, embora tenham sido identificados aspectos positivos, permaneceram diversas falhas que impedem o funcionamento satisfatório das UBS, como falta de reposição de profissionais afastados, falhas na estrutura física e nos carrinhos de emergência, prejuízos na assistência farmacêutica e irregularidades na oferta e conservação de vacinas.

O conselheiro determinou que a gestão adote providências imediatas para sanar as falhas remanescentes e garantir os serviços básicos de saúde à população local.

 

Guarantã do Norte

As três unidades fiscalizadas em Guarantã do Norte, também de relatoria de Campos Neto, apresentaram falhas relacionadas à composição incompleta das equipes de saúde, à dificuldade no provimento de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e à falta de um plano estruturado de capacitação permanente.

 

Foi constatada ainda ausência de desfibriladores e de planejamento para manutenção e reposição de equipamentos, assim como problemas na dispensação de medicamentos e falhas na oferta de vacina de rotina.

No voto, o relator fez recomendações como recomposição das equipes de saúde, aquisição de desfibriladores, descentralização da distribuição de medicamentos e ampliação da vacinação.

 

Sorriso

Por fim, a fiscalização em Sorriso apontou resultado satisfatório nas três unidades vistoriadas. Pendências relacionadas à necessidade de médicos efetivos, alvarás e vistorias foram consideradas pontuais diante do cenário geral.

 

“Perante o cenário apresentado, é próprio extrair que os responsáveis obtiveram êxito em demonstrar que, de uma forma geral, o funcionamento das UBS do Município de Sorriso é satisfatório, e que as pendências mantidas foram mínimas”, salientou o relator, conselheiro Campos Neto.

Assessoria


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