Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 24 de Novembro de 2025

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Vereador Luis Costa solicita a equipe de fiscalização da Prefeitura mais agilidade em relação à punição de bares que utilizam som alto



Da Redação

Na última sessão ordinária (13), antes do recesso plenário, em seu discurso na tribuna o vereador Luis Costa (PR) disse que recebeu duas reclamações de som alto vindo de bares da cidade.

“Recebi uma reclamação da comunidade do bairro Primavera II, e fui verificar pessoalmente o local. O bar fica no meio da quadra entre as residências e fica com som alto o tempo todo. Outro ponto que fui verificar por meio de reclamação da comunidade é no Bairro Gnoatto que também tem bares com som alto e muita baderna”. Explica o vereador.

O legislador disse que há conversas de que até as 22 horas da noite pode o som alto, mas ressalta que o seu direito não pode ferir o direito do outro. Luis Costa reconhece que são poucos os agentes de fiscalização da prefeitura, mas reforça que para resolver essa demanda é necessária uma força tarefa, com o apoio de órgãos de segurança.

“Eu estou expondo aqui uma reclamação da comunidade, eu sei que quem trabalha em bares e casas noturnas, são trabalhadores e estão exercendo um trabalho, como outros, mas é necessário ter respeito com a comunidade, e a fiscalização tem que intervir. Eu recebo, depois das 22 horas da noite, várias ligações de pessoas pedindo ajuda para fazer alguma coisa. Eu estou solicitando por ofício e indicação a fiscalização nestes pontos e espero que mesmo com as limitações possamos agir”. Conclui o vereador.

Sobre a Lei

A regulamentação do artigo 114 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, que trata do Código de Posturas do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso, no artigo 1º dispõe que, é proibido perturbar o bem estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis da intensidade tolerados por esta Lei e prejudique o sossego, a segurança ou o bem-estar da população.

Existem níveis de decibéis tolerados de acordo com o horário: Das 7h às 19 horas permite-se som que alcance até 85 decibéis; das 19h às 22 horas pode-se fazer barulhos até, no máximo, 75 decibéis; e das 22 horas às 7h da manhã o ruído pode atingir uma intensidade de 50 decibéis. Considerada uma contravenção penal, a perturbação do silêncio é entendida como o ato de incomodar o sossego de outrem através de barulhos que causem transtornos. Para fiscalizar o respeito dos munícipes em relação à Lei do Silêncio, a Coordenadoria de Fiscalização tem fiscais de postura que verificam se o Código está sendo cumprido e têm poder de polícia administrativa podendo, inclusive, autuar os infratores, e se não for suficiente, será aplicada uma multa e, caso o barulho persista haverá a apreensão do equipamento sonoro.

O telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Prefeitura Municipal , são : (66)  99720 – 9494 (noturno) e (66) 99713 – 2110 (Diurno), funcionando nos  horários estabelecidos pela  Lei nº 500 do código de Posturas Municipal para plantões da Fiscalização Municipal, de segunda a  domingo das 7h as 17h e quinta- feira, sexta-feira e sábado das 22h as  4h e domingo das 18h as 0h.



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Casa demolida sem ordem judicial: morador de 45 anos perde moradia após ação da associação do Assentamento Vale Verde


O drama vivido por Ronildo Cardoso Ventura, 45 anos, morador há mais de 13 anos no Assentamento Vale Verde, tomou proporções alarmantes após a demolição completa de sua residência no último sábado, dia 22. A ação foi realizada sem qualquer ordem judicial, utilizando — segundo testemunhas — recursos financeiros da própria associação de moradores.

 

A demolição foi autorizada pelo presidente da associação, Eliseu Barbosa Souza, que afirma que Ronildo estaria em débito com a entidade e, por isso, teria concordado em devolver o imóvel e o lote. No entanto, a defesa de Ronildo sustenta que nenhum processo judicial existe e que o documento apresentado pela associação não possui reconhecimento em cartório.

 

Há ainda um agravante: Ronildo afirma que assinou o papel sob efeito de álcool, sem plena consciência do conteúdo, e que o documento foi levado até ele por um morador conhecido como Madrugada. A situação levanta questionamentos sobre a validade e a legalidade desse suposto acordo.

No dia da demolição, uma pá carregadeira teria sido contratada com dinheiro da associação, demolindo completamente a casa onde Ronildo viveu durante mais de uma década. Desde então, ele está desabrigado, vivendo de favor em casas de amigos e vizinhos.

 

Sentindo-se ameaçado e injustiçado, Ronildo registrou boletim de ocorrência e conta agora com centenas de assinaturas de moradores que confirmam seu histórico e sua permanência no local. Os documentos serão encaminhados às autoridades na tentativa de reverter o que seus apoiadores classificam como uma violação flagrante de direitos.

 

O caso expõe um embate delicado dentro do assentamento e levanta preocupações sobre abuso de poder, coerção, insegurança jurídica e violação do direito à moradia — princípios protegidos pela legislação brasileira.

 

As investigações devem avançar nos próximos dias, enquanto Ronildo tenta reconstruir, ao menos emocionalmente, o que perdeu em minutos.


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