Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 23 de Junho de 2026

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Vereador Luis Costa solicita a equipe de fiscalização da Prefeitura mais agilidade em relação à punição de bares que utilizam som alto



Da Redação

Na última sessão ordinária (13), antes do recesso plenário, em seu discurso na tribuna o vereador Luis Costa (PR) disse que recebeu duas reclamações de som alto vindo de bares da cidade.

“Recebi uma reclamação da comunidade do bairro Primavera II, e fui verificar pessoalmente o local. O bar fica no meio da quadra entre as residências e fica com som alto o tempo todo. Outro ponto que fui verificar por meio de reclamação da comunidade é no Bairro Gnoatto que também tem bares com som alto e muita baderna”. Explica o vereador.

O legislador disse que há conversas de que até as 22 horas da noite pode o som alto, mas ressalta que o seu direito não pode ferir o direito do outro. Luis Costa reconhece que são poucos os agentes de fiscalização da prefeitura, mas reforça que para resolver essa demanda é necessária uma força tarefa, com o apoio de órgãos de segurança.

“Eu estou expondo aqui uma reclamação da comunidade, eu sei que quem trabalha em bares e casas noturnas, são trabalhadores e estão exercendo um trabalho, como outros, mas é necessário ter respeito com a comunidade, e a fiscalização tem que intervir. Eu recebo, depois das 22 horas da noite, várias ligações de pessoas pedindo ajuda para fazer alguma coisa. Eu estou solicitando por ofício e indicação a fiscalização nestes pontos e espero que mesmo com as limitações possamos agir”. Conclui o vereador.

Sobre a Lei

A regulamentação do artigo 114 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, que trata do Código de Posturas do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso, no artigo 1º dispõe que, é proibido perturbar o bem estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis da intensidade tolerados por esta Lei e prejudique o sossego, a segurança ou o bem-estar da população.

Existem níveis de decibéis tolerados de acordo com o horário: Das 7h às 19 horas permite-se som que alcance até 85 decibéis; das 19h às 22 horas pode-se fazer barulhos até, no máximo, 75 decibéis; e das 22 horas às 7h da manhã o ruído pode atingir uma intensidade de 50 decibéis. Considerada uma contravenção penal, a perturbação do silêncio é entendida como o ato de incomodar o sossego de outrem através de barulhos que causem transtornos. Para fiscalizar o respeito dos munícipes em relação à Lei do Silêncio, a Coordenadoria de Fiscalização tem fiscais de postura que verificam se o Código está sendo cumprido e têm poder de polícia administrativa podendo, inclusive, autuar os infratores, e se não for suficiente, será aplicada uma multa e, caso o barulho persista haverá a apreensão do equipamento sonoro.

O telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Prefeitura Municipal , são : (66)  99720 – 9494 (noturno) e (66) 99713 – 2110 (Diurno), funcionando nos  horários estabelecidos pela  Lei nº 500 do código de Posturas Municipal para plantões da Fiscalização Municipal, de segunda a  domingo das 7h as 17h e quinta- feira, sexta-feira e sábado das 22h as  4h e domingo das 18h as 0h.



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Polícia

Foragido por estupro de vulnerável tenta se esconder atrás de pé de manga, mas acaba preso pela PM em Primavera do Leste


Um homem de 56 anos, procurado pela Justiça pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Militar na tarde de sexta-feira (20), no bairro Novo Horizonte, em Primavera do Leste.

Segundo informações da PM, a prisão ocorreu após equipes do Grupo de Apoio do 14º Batalhão receberem informações sobre o paradeiro do suspeito. Os dados foram repassados pelo Grupo de Apoio do 2º BPM de Barra do Garças, que auxiliou nas diligências.

Durante patrulhamento pela Rua Haiti, os policiais identificaram dois homens em atitude considerada suspeita. Ao notar a aproximação da viatura, um deles demonstrou nervosismo e tentou fugir da abordagem, escondendo-se nos fundos de uma kitnet, atrás de um pé de manga.

A tentativa de escapar não deu certo. Os militares realizaram a abordagem e, após consulta ao sistema de segurança pública, confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Após receber voz de prisão e ser informado de seus direitos constitucionais, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Primavera do Leste, onde ficou à disposição da Justiça.

De acordo com a Polícia Militar, o suspeito não apresentava lesões corporais e a condução ocorreu sem a necessidade do uso de algemas.

Crime tem pena severa

O crime de estupro de vulnerável é considerado um dos mais graves previstos na legislação brasileira e ocorre quando a vítima é menor de 14 anos ou não possui condições de oferecer resistência ou consentimento. A pena pode chegar a 15 anos de prisão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.


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