Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 13 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa solicita a equipe de fiscalização da Prefeitura mais agilidade em relação à punição de bares que utilizam som alto



Da Redação

Na última sessão ordinária (13), antes do recesso plenário, em seu discurso na tribuna o vereador Luis Costa (PR) disse que recebeu duas reclamações de som alto vindo de bares da cidade.

“Recebi uma reclamação da comunidade do bairro Primavera II, e fui verificar pessoalmente o local. O bar fica no meio da quadra entre as residências e fica com som alto o tempo todo. Outro ponto que fui verificar por meio de reclamação da comunidade é no Bairro Gnoatto que também tem bares com som alto e muita baderna”. Explica o vereador.

O legislador disse que há conversas de que até as 22 horas da noite pode o som alto, mas ressalta que o seu direito não pode ferir o direito do outro. Luis Costa reconhece que são poucos os agentes de fiscalização da prefeitura, mas reforça que para resolver essa demanda é necessária uma força tarefa, com o apoio de órgãos de segurança.

“Eu estou expondo aqui uma reclamação da comunidade, eu sei que quem trabalha em bares e casas noturnas, são trabalhadores e estão exercendo um trabalho, como outros, mas é necessário ter respeito com a comunidade, e a fiscalização tem que intervir. Eu recebo, depois das 22 horas da noite, várias ligações de pessoas pedindo ajuda para fazer alguma coisa. Eu estou solicitando por ofício e indicação a fiscalização nestes pontos e espero que mesmo com as limitações possamos agir”. Conclui o vereador.

Sobre a Lei

A regulamentação do artigo 114 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, que trata do Código de Posturas do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso, no artigo 1º dispõe que, é proibido perturbar o bem estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis da intensidade tolerados por esta Lei e prejudique o sossego, a segurança ou o bem-estar da população.

Existem níveis de decibéis tolerados de acordo com o horário: Das 7h às 19 horas permite-se som que alcance até 85 decibéis; das 19h às 22 horas pode-se fazer barulhos até, no máximo, 75 decibéis; e das 22 horas às 7h da manhã o ruído pode atingir uma intensidade de 50 decibéis. Considerada uma contravenção penal, a perturbação do silêncio é entendida como o ato de incomodar o sossego de outrem através de barulhos que causem transtornos. Para fiscalizar o respeito dos munícipes em relação à Lei do Silêncio, a Coordenadoria de Fiscalização tem fiscais de postura que verificam se o Código está sendo cumprido e têm poder de polícia administrativa podendo, inclusive, autuar os infratores, e se não for suficiente, será aplicada uma multa e, caso o barulho persista haverá a apreensão do equipamento sonoro.

O telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Prefeitura Municipal , são : (66)  99720 – 9494 (noturno) e (66) 99713 – 2110 (Diurno), funcionando nos  horários estabelecidos pela  Lei nº 500 do código de Posturas Municipal para plantões da Fiscalização Municipal, de segunda a  domingo das 7h as 17h e quinta- feira, sexta-feira e sábado das 22h as  4h e domingo das 18h as 0h.



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CRAS orienta população sobre como acessar os atendimentos e benefícios sociais


A Secretaria Municipal de Assistência Social de Primavera do Leste reforça à população a importância de buscar atendimento nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para ter acesso aos serviços, orientações e benefícios oferecidos pelo município e pelos programas dos governos federal e estadual.

 

O primeiro passo para ser atendido é identificar qual CRAS atende a região onde o cidadão mora. Em seguida, é necessário realizar o agendamento do atendimento, informando a demanda ou necessidade. Na data e horário marcados, o usuário deve comparecer à unidade levando os documentos de todos os membros da família e um comprovante de endereço atualizado.

 

Durante o atendimento, o técnico responsável faz a avaliação da situação apresentada, presta as devidas orientações, realiza os encaminhamentos necessários e, quando cabível, concede benefícios eventuais.

 

Além disso, o CRAS também realiza o atendimento do Cadastro Único, ferramenta do Governo Federal utilizada para coletar informações das famílias de baixa renda. O cadastro é essencial para o acesso a diversos programas sociais, como:

* Bolsa Família

* Ser Família (Governo do Estado)

* Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem renda

* Tarifa Social de Energia Elétrica

* Programa Pé-de-Meia, voltado a estudantes do ensino médio

 

De acordo com a Secretaria de Assistência Social, o trabalho desenvolvido pelas equipes do CRAS ocorre diariamente em todas as unidades do município, com o objetivo de garantir atendimento humanizado, orientação adequada e acesso aos direitos sociais da população primaverense.


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