Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 13 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa solicita a equipe de fiscalização da Prefeitura mais agilidade em relação à punição de bares que utilizam som alto



Da Redação

Na última sessão ordinária (13), antes do recesso plenário, em seu discurso na tribuna o vereador Luis Costa (PR) disse que recebeu duas reclamações de som alto vindo de bares da cidade.

“Recebi uma reclamação da comunidade do bairro Primavera II, e fui verificar pessoalmente o local. O bar fica no meio da quadra entre as residências e fica com som alto o tempo todo. Outro ponto que fui verificar por meio de reclamação da comunidade é no Bairro Gnoatto que também tem bares com som alto e muita baderna”. Explica o vereador.

O legislador disse que há conversas de que até as 22 horas da noite pode o som alto, mas ressalta que o seu direito não pode ferir o direito do outro. Luis Costa reconhece que são poucos os agentes de fiscalização da prefeitura, mas reforça que para resolver essa demanda é necessária uma força tarefa, com o apoio de órgãos de segurança.

“Eu estou expondo aqui uma reclamação da comunidade, eu sei que quem trabalha em bares e casas noturnas, são trabalhadores e estão exercendo um trabalho, como outros, mas é necessário ter respeito com a comunidade, e a fiscalização tem que intervir. Eu recebo, depois das 22 horas da noite, várias ligações de pessoas pedindo ajuda para fazer alguma coisa. Eu estou solicitando por ofício e indicação a fiscalização nestes pontos e espero que mesmo com as limitações possamos agir”. Conclui o vereador.

Sobre a Lei

A regulamentação do artigo 114 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, que trata do Código de Posturas do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso, no artigo 1º dispõe que, é proibido perturbar o bem estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis da intensidade tolerados por esta Lei e prejudique o sossego, a segurança ou o bem-estar da população.

Existem níveis de decibéis tolerados de acordo com o horário: Das 7h às 19 horas permite-se som que alcance até 85 decibéis; das 19h às 22 horas pode-se fazer barulhos até, no máximo, 75 decibéis; e das 22 horas às 7h da manhã o ruído pode atingir uma intensidade de 50 decibéis. Considerada uma contravenção penal, a perturbação do silêncio é entendida como o ato de incomodar o sossego de outrem através de barulhos que causem transtornos. Para fiscalizar o respeito dos munícipes em relação à Lei do Silêncio, a Coordenadoria de Fiscalização tem fiscais de postura que verificam se o Código está sendo cumprido e têm poder de polícia administrativa podendo, inclusive, autuar os infratores, e se não for suficiente, será aplicada uma multa e, caso o barulho persista haverá a apreensão do equipamento sonoro.

O telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Prefeitura Municipal , são : (66)  99720 – 9494 (noturno) e (66) 99713 – 2110 (Diurno), funcionando nos  horários estabelecidos pela  Lei nº 500 do código de Posturas Municipal para plantões da Fiscalização Municipal, de segunda a  domingo das 7h as 17h e quinta- feira, sexta-feira e sábado das 22h as  4h e domingo das 18h as 0h.



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Saúde amplia acesso ao DIU e reforça planejamento reprodutivo para mulheres


Método contraceptivo de longa duração, reversível e com alta eficácia é ofertado gratuitamente pela rede municipal de saúde

A Secretaria Municipal de Saúde segue investindo em ações voltadas ao cuidado e ao bem-estar das mulheres, disponibilizando o DIU (Dispositivo Intrauterino) como método contraceptivo seguro, eficaz e de longa duração para a população feminina.

 

O DIU é um método contraceptivo reversível, consistente em uma pequena peça de plástico em formato de “T”, inserida no útero por médico ginecologista, com o objetivo de prevenir a gravidez. Ele atua alterando o ambiente uterino, tornando-o hostil aos espermatozoides e/ou óvulos, e possui eficácia superior a 99%, sem a necessidade de uso diário.

 

De acordo com a coordenadora Laís Barros, o método se destaca pela durabilidade e praticidade. “Ele pode durar até 12 anos, o que permite à mulher planejar sua vida reprodutiva com tranquilidade. Caso deseje engravidar, basta retirar o dispositivo”, explica.

 

Atualmente, a rede municipal oferece duas opções: o DIU de cobre, com durabilidade de até 12 anos, e o mini DIU de cobre, que pode ser utilizado por até cinco anos. A escolha do modelo é feita pela médica ginecologista no momento da inserção, levando em consideração a avaliação clínica e o tamanho do útero da paciente.

 

O DIU de cobre não contém hormônios, sendo indicado especialmente para mulheres que possuem contraindicação ao uso de métodos hormonais. Além disso, trata-se de um método altamente confiável, já que não depende da lembrança diária da usuária, e a fertilidade retorna rapidamente após a retirada.

 

Para ter acesso ao DIU, a mulher deve procurar sua Unidade Básica de Saúde (UBS), onde passará por consulta com enfermeiro ou médico. Após a avaliação e a indicação do método, o encaminhamento é feito à equipe de Planejamento Familiar. O agendamento da inserção ocorre por meio de contato via WhatsApp.

 

A Secretaria de Saúde reforça que as inserções são realizadas semanalmente e que não há fila de espera para o procedimento. Em média, o agendamento ocorre em até duas semanas, sendo realizado na Clínica da Mulher, garantindo acesso rápido, seguro e gratuito ao método contraceptivo.


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