Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 29 de Dezembro de 2025

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Vereador Luis Costa solicita a equipe de fiscalização da Prefeitura mais agilidade em relação à punição de bares que utilizam som alto



Da Redação

Na última sessão ordinária (13), antes do recesso plenário, em seu discurso na tribuna o vereador Luis Costa (PR) disse que recebeu duas reclamações de som alto vindo de bares da cidade.

“Recebi uma reclamação da comunidade do bairro Primavera II, e fui verificar pessoalmente o local. O bar fica no meio da quadra entre as residências e fica com som alto o tempo todo. Outro ponto que fui verificar por meio de reclamação da comunidade é no Bairro Gnoatto que também tem bares com som alto e muita baderna”. Explica o vereador.

O legislador disse que há conversas de que até as 22 horas da noite pode o som alto, mas ressalta que o seu direito não pode ferir o direito do outro. Luis Costa reconhece que são poucos os agentes de fiscalização da prefeitura, mas reforça que para resolver essa demanda é necessária uma força tarefa, com o apoio de órgãos de segurança.

“Eu estou expondo aqui uma reclamação da comunidade, eu sei que quem trabalha em bares e casas noturnas, são trabalhadores e estão exercendo um trabalho, como outros, mas é necessário ter respeito com a comunidade, e a fiscalização tem que intervir. Eu recebo, depois das 22 horas da noite, várias ligações de pessoas pedindo ajuda para fazer alguma coisa. Eu estou solicitando por ofício e indicação a fiscalização nestes pontos e espero que mesmo com as limitações possamos agir”. Conclui o vereador.

Sobre a Lei

A regulamentação do artigo 114 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, que trata do Código de Posturas do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso, no artigo 1º dispõe que, é proibido perturbar o bem estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis da intensidade tolerados por esta Lei e prejudique o sossego, a segurança ou o bem-estar da população.

Existem níveis de decibéis tolerados de acordo com o horário: Das 7h às 19 horas permite-se som que alcance até 85 decibéis; das 19h às 22 horas pode-se fazer barulhos até, no máximo, 75 decibéis; e das 22 horas às 7h da manhã o ruído pode atingir uma intensidade de 50 decibéis. Considerada uma contravenção penal, a perturbação do silêncio é entendida como o ato de incomodar o sossego de outrem através de barulhos que causem transtornos. Para fiscalizar o respeito dos munícipes em relação à Lei do Silêncio, a Coordenadoria de Fiscalização tem fiscais de postura que verificam se o Código está sendo cumprido e têm poder de polícia administrativa podendo, inclusive, autuar os infratores, e se não for suficiente, será aplicada uma multa e, caso o barulho persista haverá a apreensão do equipamento sonoro.

O telefone da Coordenadoria de Fiscalização de Prefeitura Municipal , são : (66)  99720 – 9494 (noturno) e (66) 99713 – 2110 (Diurno), funcionando nos  horários estabelecidos pela  Lei nº 500 do código de Posturas Municipal para plantões da Fiscalização Municipal, de segunda a  domingo das 7h as 17h e quinta- feira, sexta-feira e sábado das 22h as  4h e domingo das 18h as 0h.



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Região

Atuação de MT contra surto de sarampo é reconhecida pelo Ministério da Saúde


A resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica e o bloqueio da transmissão

Reforçamos à população que a vacinação é a melhor e mais eficiente forma de prevenção contra o sarampo

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) recebeu uma declaração oficial do Ministério da Saúde em reconhecimento às ações adotadas para conter um surto de sarampo e manter o Brasil livre da circulação endêmica do vírus. O documento destaca a rapidez e a articulação interinstitucional da resposta conduzida pelo Estado.

 

Segundo o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, as medidas adotadas de forma imediata foram decisivas para que o país não perdesse a certificação internacional de eliminação do sarampo. Ele ressaltou que a atuação técnica e coordenada da SES garantiu a contenção do risco sanitário.

 

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Melo, explicou que o trabalho envolveu diferentes áreas da pasta. De acordo com ele, a Vigilância Epidemiológica teve papel central, com apoio da Coordenação de Imunização, do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen-MT) e das áreas de Atenção à Saúde e Atenção Primária, que acompanharam todo o processo.

 

Na avaliação do Ministério da Saúde, a resposta rápida do Estado foi determinante para a identificação oportuna dos casos, a investigação epidemiológica, o bloqueio da transmissão e a prevenção de novos registros da doença. O documento também ressalta o compromisso da gestão estadual com a saúde pública e o fortalecimento das ações de vigilância.

 

A SES atuou em parceria com as secretarias municipais de Saúde, assegurando a distribuição de vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação de profissionais e o suporte técnico aos municípios. Também foram apresentados cenários epidemiológicos para embasar a tomada de decisões.

 

Como parte das estratégias, a unidade móvel do programa Imuniza Mais MT foi disponibilizada a diversos municípios, ampliando o acesso à vacinação, especialmente em regiões mais afastadas dos centros urbanos.

 

Em agosto, o Estado adotou a chamada “dose zero” da vacina contra o sarampo para crianças de 6 meses a 11 meses e 29 dias, como forma de proteção antecipada. As doses previstas no calendário vacinal de rotina seguem sendo aplicadas aos 12 e 15 meses de idade.

 

O sarampo é uma doença altamente contagiosa, transmitida por secreções respiratórias, e pode causar complicações graves, inclusive levando à morte, principalmente em crianças pequenas e pessoas não vacinadas.

Fonte: Mídia Jur


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