Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa volta a defender a revisão do contrato da concessionária que presta serviços de pedágio na MT-130



Da Redação

Durante sua fala na sessão de segunda, 28, o vereador Luis Costa (PR), novamente destacou a situação que os usuários da MT-130, trecho entre Primavera do Leste a Rondonópolis, vem sendo lesados pela cobrança abusiva do pedágio que a concessionária que administra a rodovia vem praticando.

“Eu defendo a revisão do contrato, porque cobrar o valor de R$8,75 em cada posto de pedágio, é um absurdo, eu luto para que se cobre um preço justo. Eu discordo desse valor cobrado, o correto seria R$ 3,98, que está no contrato que a concessionária ganhou para administrar, na época. Mas quando começaram a cobrar, não obedeceram ao valor estipulado e a cobrança foi de R$6,50”.  Explica o vereador Luis Costa.

No dia 3 de fevereiro deste ano, o legislador protocolou um documento no Ministério Público de Poxoréu, pedindo que averigue se o usuário está ou não sendo lesado. A denúncia orienta que seja feita uma revisão do contrato, já que o preço cobrado é considerado abusivo.

“Nós estamos acompanhando a mídia local e nacional diariamente e vimos está semana passada vários escândalos de corrupção. Envolvimentos de empresários com políticos, roubando o dinheiro do povo, segundo a delação do ex-governador Silval Barbosa, foram pagos R$ 7 milhões em propina para liberar a concessão, este dinheiro foi pago por nós cidadãos que somos usuários e utilizamos a rodovia. Estes acordos tem que parar, temos que lutar pela nossa sociedade, o povo não pode mais arcar com isso. Não existe um pedágio tão caro assim no País, alguma coisa esta errada e minha intenção é que esse contrato seja revisto e o valor cobrado seja digno. Eu deixo minha indignação com tudo isso, políticos de todas as esferas envolvidos em escândalos. O País não aguenta mais isso. Não podemos pagar essa conta que não é nossa, que fique bem claro isso”. Ressalta Luis Costa.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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