Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 09 de Dezembro de 2025

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Vereador Luis Costa volta a defender a revisão do contrato da concessionária que presta serviços de pedágio na MT-130



Da Redação

Durante sua fala na sessão de segunda, 28, o vereador Luis Costa (PR), novamente destacou a situação que os usuários da MT-130, trecho entre Primavera do Leste a Rondonópolis, vem sendo lesados pela cobrança abusiva do pedágio que a concessionária que administra a rodovia vem praticando.

“Eu defendo a revisão do contrato, porque cobrar o valor de R$8,75 em cada posto de pedágio, é um absurdo, eu luto para que se cobre um preço justo. Eu discordo desse valor cobrado, o correto seria R$ 3,98, que está no contrato que a concessionária ganhou para administrar, na época. Mas quando começaram a cobrar, não obedeceram ao valor estipulado e a cobrança foi de R$6,50”.  Explica o vereador Luis Costa.

No dia 3 de fevereiro deste ano, o legislador protocolou um documento no Ministério Público de Poxoréu, pedindo que averigue se o usuário está ou não sendo lesado. A denúncia orienta que seja feita uma revisão do contrato, já que o preço cobrado é considerado abusivo.

“Nós estamos acompanhando a mídia local e nacional diariamente e vimos está semana passada vários escândalos de corrupção. Envolvimentos de empresários com políticos, roubando o dinheiro do povo, segundo a delação do ex-governador Silval Barbosa, foram pagos R$ 7 milhões em propina para liberar a concessão, este dinheiro foi pago por nós cidadãos que somos usuários e utilizamos a rodovia. Estes acordos tem que parar, temos que lutar pela nossa sociedade, o povo não pode mais arcar com isso. Não existe um pedágio tão caro assim no País, alguma coisa esta errada e minha intenção é que esse contrato seja revisto e o valor cobrado seja digno. Eu deixo minha indignação com tudo isso, políticos de todas as esferas envolvidos em escândalos. O País não aguenta mais isso. Não podemos pagar essa conta que não é nossa, que fique bem claro isso”. Ressalta Luis Costa.



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Vigilância Epidemiológica publica calendário especial de funcionamento das Farmácias Municipais no fim de ano


O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento

A Prefeitura de Primavera do Leste, por intermédio da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o calendário oficial de funcionamento das Farmácias Municipais e da Farmácia de Alto Custo para o período de final de ano. A medida visa orientar a população com antecedência e assegurar a continuidade dos tratamentos, especialmente para usuários que dependem de medicação de uso regular.

O cronograma contempla adaptações específicas para os dias que antecedem e sucedem as celebrações de Natal e Ano-Novo, garantindo alternativa de atendimento e disponibilidade dos serviços farmacêuticos essenciais.

Funcionamento nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro

As seguintes unidades estarão abertas ao público:
•    Farmácia Municipal Central
Avenida Campo Grande, 612 – Centro
•    Farmácia Descentralizada São José
Avenida Ângelo Ravasnelo, 51 – São José (ESF 1)
•    Farmácia Descentralizada Poncho Verde
Rua Sanga, 101 – Poncho Verde (ESF 05)
•    Farmácia Descentralizada Guterres
Rua Araras, 230 – Guterres (ESF 14)
•    Farmácia Descentralizada Primavera III
Rua Guapeva, 1044 – Primavera III (anexa à Biblioteca Modelo)

Período sem atendimento

Conforme diretriz da Vigilância Epidemiológica, todas as unidades — incluindo a Farmácia de Alto Custo — permanecerão fechadas nos seguintes dias:
•    24, 25 e 26 de dezembro
•    31 de dezembro, 1º e 2 de janeiro

Orientações aos usuários

A Secretaria Municipal de Saúde recomenda que pacientes que utilizam medicamentos contínuos, controlados ou itens disponibilizados exclusivamente pela Farmácia de Alto Custo realizem suas retiradas de forma antecipada. O planejamento prévio é indispensável para evitar qualquer interrupção terapêutica durante o recesso.

A administração municipal reforça que o calendário extraordinário tem como finalidade organizar o fluxo de atendimento, oferecer previsibilidade ao usuário e assegurar regularidade no acesso aos medicamentos essenciais.


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