Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Operação cumpre 56 mandados contra organização criminosa que atuava em Primavera do Leste



Uma operação com objetivo de dar cumprimento a 56 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil de Primavera do Leste, na manhã desta sexta-feira (29.09). A operação denominada “Conectados” tem como alvo uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, associação para o tráfico, além de roubos e homicídios.

O trabalho foi deflagrado nas primeiras horas da manhã, contando com 41 policiais civis e 9 viaturas, visando dar cumprimento às ordens judiciais, sendo 35 mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão. Os mandados estão sendo cumpridos em Primavera do Leste, Água Boa, Poxoréu, Paranatinga, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo a delegada, Anamaria Machado Costa, a ação é originaria de três operações e por isso a grande quantidade de alvos. O trabalho visa desarticular uma organização criminosa envolvida com de tráfico de drogas, roubos e homicídios que atuava em Primavera do Leste, cujas ordens para a prática dos crimes vinham de Cuiabá e Várzea Grande.

“Através de mais de um ano de investigações, conseguimos fazer a conexão entre os integrantes da organização criminosa, analisando vários fatores de como a facção atuava, de como era o funcionamento de caixa e o tratamento para membros que não obedeciam as ordens dos líderes”, destacou a delegada.

Anamaria esclarece que a operação “Conectados” não é uma continuidade da operação “Panópticos”, deflagrada na quinta-feira (28), pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e que cumpriu mandados em oito cidades do Estado.

“É uma operação independente, resultado de investigações da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, que gerou três operações, identificando a atuação da facção criminosa em outras regiões do Estado”, explica.

Até momento, já foram cumpridos todos os mandados de busca e apreensão e 32 de prisão preventiva. A delegada esclarece que a operação só foi possível graças à agilidade da Promotoria de Justiça e Poder Judiciário, na expedição dos mandados.

“Agradeço ao juiz Alexandre Delicato Sampado e ao Promotor Adriano Roberto, assim como ao delegado regional, Rafael Fossari e todos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), Delegacia Regional, Núcleo de Inteligencia e equipes das Delegacia das cidades em que os mandados foram cumpridos, que tornaram possível o sucesso da operação” disse.

Da Assessoria da PJC



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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