Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Presos fazem colegas reféns e 5 detentos ficam feridos após tumulto em cadeia



Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis (Foto: Portal Campo Novo)

Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis (Foto: Portal Campo Novo)

Presos da Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis, a 397 km de Cuiabá, provocaram um tumulto na unidade durante o final de semana. Cinco presos ficaram feridos no tumulto. A situação ocorreu no domingo (5) e foi divulgada nessa segunda-feira (6).

De acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh-MT), um grupo de 20 presos segurou e arrastou outros quatro internos da ala evangélica como reféns para a cela 5.

Segundo a Sejudh, os presos tentaram realizar um motim durante o encerramento do horário de visita.

Ao ouvir os pedidos de socorro dos reféns, os agentes penitenciários providenciaram a tranca dos demais presos e a saída dos visitantes em segurança.

Os agentes ouviram que uma pessoa refém havia sido esfaqueada. Os servidores tentaram entrar, mas os presos colocaram colchões na grade e trancaram o portão.

O tumulto foi controlado e o preso ferido foi conduzido por uma ambulância ao hospital da cidade.

Ainda conforme a Sejudh, o preso teve apenas ferimentos superficiais. O quadro de saúde é estável e ele já retornou à unidade. Outros quatro presos do grupo que causou o tumulto também tiveram ferimentos em decorrência da contenção feita pelos agentes e foram atendidos e medicados.

Os 20 presos envolvidos no motim foram levados para a cela de triagem e serão ouvidos pelo delegado da Polícia Civil. Um boletim de ocorrência foi registrado na delegacia.

Todos os envolvidos na tentativa de motim responderão a um procedimento disciplinar aberto pela unidade prisional.

Fonte: G1 Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News