Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Estelionatário que usava nome de policiais e agentes penitenciários para fazer empréstimos é preso em MT



Um estelionatário que utilizava nomes de servidores públicos, em especial os de policiais e agentes penitenciários, para fazer empréstimos, foi preso pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A prisão dele ocorreu na tarde de terça-feira (23) e foi divulgada na quarta-feira (24).

G1 não localizou o advogado de defesa do suspeito.

De acordo com a Derf, o suspeito, que diz se chamar Jobenilto de Araújo, de 47 anos, foi descoberto após a gerente de uma cooperativa de crédito acionar a Polícia Civil para informar que uma pessoa usando o nome de Giliard Morais, que solicitou no dia 22 de janeiro o empréstimo no valor de R$ 55 mil.

A própria gerente, após consulta no banco de dados da cooperativa, constatou que a documentação apresentada era falsa. Após a informação, os policiais esperaram pelo suspeito em frente à cooperativa para flagrar o golpista que retornaria ao banco para finalizar a transação.

Quando o suspeito foi avistado, os policiais fizeram a abordagem. Ele estava na posse de uma carteira de habilitação falsa e cartões de lojas, todos em nome de Giliard Mores.

Ao ser conduzido à delegacia, ele revelou que o nome dele é Jobenildo, mas em consulta aos bancos de identificação não foi encontrado nenhum registro.

O verdadeiro Giliard fez registro de boletim de ocorrência ao tomar conhecimento que os dados dele estavam sendo usado por outra pessoa.

O suspeito tem várias passagens pelo mesmo crime e foi novamente autuado por atos de estelionato e uso de documento falso. Ele foi encaminhado a uma unidade prisional.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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