Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Morador de rua suspeito de ameaçar criança em banheiro de igreja é agredido em praça e detido



O morador de rua Antônio Carlos de Oliveira Bernardo, suspeito de ameaçar um menino de 8 anos no banheiro da Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho, no último domingo (5), foi detido nesta quarta-feira (8). Segundo a Polícia Civil, Antônio foi levado para a delegacia após ser detido na Praça Ipiranga, região central de Cuiabá.

A polícia havia sido acionada  para atender a ocorrência de um homem que era agredido por populares na Praça Ipiranga.

Durante atendimento, foi verificado que a vítima das agressões era o suspeito de ter ameaçado o menino na igreja. Antônio foi levado para a delegacia, onde foi ouvido. O conteúdo do depoimento, não foi divulgado.

Na segunda-feira (6), o padre Kleberson Paes de Silva, responsável pela igreja, esteve na Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica) e registrou um boletim de ocorrência.

Ele relatou que o fato ocorreu por volta de 11h e que o menino havia ido ao banheiro desacompanhado.

Segundo o padre, após ser socorrido, o menino estava assustado e dizia que o homem havia o ameaçado de morte.

O caso

A ameaça passou a ser investigado pela Polícia Civil após denúncia de um dos padres da igreja.

Nas imagens do circuito de segurança da igreja, é possível ver o momento em que o homem passa pela lateral do templo, no pátio dos fundos.

Ele caminha até determinado ponto, para, encosta em uma mureta, observa, entra no banheiro e fecha a porta. A criança já estava dentro do banheiro. Quase quatro minutos se passam, até que um ‘coroinha’ sai correndo e vai até a porta do sanitário.

Ele bate na porta, empurra, até que a porta se abre e o menino sai. E ele caminha rápido ao lado do ‘coroinha’ com a mão sobre o peito, demonstrando estar assustado. O homem sai em seguida, atrás dos dois.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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