Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Motorista foge de abordagem e PRF encontra 230 kg de droga em caminhonete abandonada



Droga estava em fundo falso de caminhonete abordada pela PRF — Foto: Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso/Assessoria

Droga estava em fundo falso de caminhonete abordada pela PRF — Foto: Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso/Assessoria

Uma caminhonete com mais de 230 kg de droga foi apreendida nessa terça-feira (23) na BR-364 em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista do veículo o abandonou assim que percebeu que seria abordado na rodovia. Dois homens, que estavam em um carro dando apoio, foram presos.

De acordo com a PRF, foram apreendidos 231,5 kg de maconha e 1,5Kg de skunk. Essa última é uma droga conhecida por ser mais potente do que a maconha convencional.

Caminhonete com mais de 230 kg de droga foi apreendida nessa terça-feira (23) na BR-364 em Rondonópolis — Foto: Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso/Assessoria

Caminhonete com mais de 230 kg de droga foi apreendida nessa terça-feira (23) na BR-364 em Rondonópolis — Foto: Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso/Assessoria

A abordagem ocorreu no km 211 da rodovia.

A droga estava em um fundo falso de uma caminhonete F-1000, com placas de Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul.

A droga veio do Paraguai e tinha como destino final o norte de Mato Grosso — Foto: Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso

A droga veio do Paraguai e tinha como destino final o norte de Mato Grosso — Foto: Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso

Os policiais abordaram um carro de passeio, com placas de Mato Grosso do Sul, que estava em atitude suspeita. O motorista da caminhonete, que seguia logo atrás, fez uma manobra e fugiu assim que viu que o carro dos comparsas foi abordado pela PRF.

Ele deixou o veículo perto de um posto e fugiu em um matagal. Já os dois homens, de 29 e 48 anos, foram presos. A PRF acredita que os dois suspeitos avisaram o outro motorista.

A droga veio do Paraguai e tinha como destino final o norte de Mato Grosso.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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